Numero do processo: 13909.000077/2001-97
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI
RASE DE CALCULO AQUIS1ÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES
O incentivo corresponde a um credito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de calculo do credito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao interprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
TAXA SELIC
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste
previsão legal. para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I)por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de calculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto a incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10530.003531/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO.
É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em medida provisória com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
OMISSÃO DE RECEITAS
É correta a tributação de receitas não declaradas ao Fisco Federal, apuradas a partir do Livro de Registro de Saídas e da Declaração e Apuração Mensal do ICMS DMA.
PROVA. RECEITA INFORMADA EM LIVROS FISCAIS E DECLARADA AO FISCO ESTADUAL. A receita informada em livros fiscais, ainda que para fins de declaração do ICMS ao fisco estadual, pode ser
utilizada como base de cálculo para o lançamento do Simples, tendo em vista a presunção de veracidade da escrituração fiscal.
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.CONDIÇÕES.
A juntada posterior ao momento da impugnação de documentos deve estar estribada numa das situações prescritas no §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, e vir requerida com fundamentos que demonstrem sua efetiva ocorrência.
Numero da decisão: 1302-000.491
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 19515.000651/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1999
Ementa IRPJ E CONTRIBUIÇÕES. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Restando configurado que o sujeito passivo não efetuou recolhimentos, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art.173, inciso I, do CTN. Precedentes no STJ, nos termos do RESP nº 973.733SC,
submetido ao regime do art.543C do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
Numero da decisão: 1401-000.488
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência em relação aos fatos geradores referentes aos três primeiros trimestres de 1999.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10920.000346/97-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 102-02.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 15374.000763/2006-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2006
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - SÚMULA N° 1 DO CAIU.Nos termos da súmula nº 1 do CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1402-000.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por concomitância da discussão na esfera judicial, Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10935.001997/2005-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR/2000. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA GERADORA DE ENERGIA. ÁREA DESTINADA PARA REASSENTAMENTO. FAZENDA LIASI. ÁREA DE INTERESSE SOCIAL REGULADA POR LEI.
Não se formou a relação jurídico-tributária entre a União e a autuada, tendo em vista a aquisição de imóvel para cumprimento de Programa de Reassentamento, previsto em Decreto Estadual (Decreto nº. 1658 de 14.03.1995), o que torna o imóvel inalienável, indisponível e não utilizável, a não ser para a única finalidade prevista no referido Decreto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-34.783
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de ilegitimidade passiva, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 16327.001435/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal poderá dispor sobre ela, não podendo o contribuinte adotar, sem expressa disposição legal, outro índice que não o determinado por lei.
PLANO REAL. EXPURGO INFLACIONÁRIO – Consoante remansosa jurisprudência do STJ, não ocorreu expurgo inflacionário nos meses de julho e agosto de 1994.
Recurso voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Andrade Couto
Numero do processo: 10855.900593/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 30/07/2003
Perempção.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias, contados da data da ciência do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1302-000.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempção.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 19647.009002/2005-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Ementa: DCTF/2º ao 4º TRIMESTRE/2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-35.004
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 11070.002996/2002-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997,1998
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRESCIA.
A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a qua abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não às alegações da defesa.
CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram.O litígio só se instaura com a apresentação tempestiva da impugnação, não se cogitando preterição ao direito de defesa antes de iniciada a fase contenciosa.
MPF. PRORROGAÇÃO. As prorrogações de MPF serão feitas automaticamente por intermédio de registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridade outorgante, cuja informação estará disponível na Internet.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997,1998DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprovam, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. Iniciado o procedimento de fiscalização e caracterizada a indispensabilidade do exame da documentação bancária, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições Financeiras, quando este não atende às intimações da autoridade fazendária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei Complementar nº 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, bem como a Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, por representarem apenas instrumentos legais para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.
DEDUÇÕES. OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO. EFEITOS. O desconto simplificado substitui todas as deduções admitidas na legislação e, portanto, feita a opção pela declaração simplificada perde o contribuinte o direito de pleitear qualquer dedução.
NORMAS GERALS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997,1998
MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁMOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - POSSIBILIDADE.Comprovado o liame entre os rendimentos declarados e os depósitos bancários, deve-se fazer a competente exclusão dos rendimentos da base de cálculo do imposto lançado.
MULTA ISOLADA DE OFICIO - CARNÊ-LEÃO – INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE.Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de oficio que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do 1º CC, vigente desde 28/07/2006.
INCONSTITUCIONALIDADE. É vedada a discussão de inconstitucionalidade de leis pelo Conselho de Contribuintes. Súmula n° 2 do 1º CC, em vigor a partir de 28/07/2006.Rejeitadas os preliminares.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.186
Decisão: Acordam os membros das Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência relativa a depósitos bancários e a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado) que deram provimento parcial, em menor extensão, para excluir a exigência relativa a depósitos bancário do ano-calendário de 1997 e reduzir a multa isola do carnê-leão para 50%. Designado para redigir o voto vencedor quanto á exclusão da exigência relativa a depósitos bancários do ano-calendário de 1998 e a multa isolado do carnê-leão o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
