Numero do processo: 10907.001168/2005-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADE.ARGÜIÇÃO. ESFERA ADMINISTRATIVA.
É vedado à esfera administrativa a análise da inconstitucionalidade de normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional a teor do disposto na Súmula CARF n. 02.
INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. "BIG BAG".
A teor do que determina a jurisprudência desse CARF, o custo com embalagens quaisquer que seja a embalagem: utilizada para o transporte ou para embalar o produto, para apresentação deve ser considerado para o cálculo do crédito no sistema não cumulativo de PIS e COFINS
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES DE PRODUTOS EM ESTÁGIO DE INDUSTRIALIZAÇÃO E PEDÁGIO.
Por se tratar de custo essencial à etapa de produção, é admitida a utilização dos créditos decorrentes dos fretes de produtos ainda em estágio de industrialização, eis que essencial esse deslocamento para o processo produtivo da empresa.
CRÉDITO PRESUMIDO. BENS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA PARA ENTREGA FUTURA.
O fato de a mercadoria não ter sido entregue no momento do pagamento não altera o registro e o recolhimento da exação, razão pela qual entendo que é nesse momento (do efetivo pagamento com retenção do imposto) que se configura o direito ao aproveitamento do crédito.
ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS ÀS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL.
Para as empresas que estejam submetidas a apenas uma sistemática de apuração do PIS e da COFINS, a regra para o critério do rateio deve ser o que restou estabelecido no art. 6º. e seus parágrafos da Lei n. 10.833/2003. Nesse sentido o cálculo deve ser realizado da seguinte forma: (1) Confronto entre os débitos do mercado interno com os créditos do mercado interno; (2) Havendo excesso de débitos sobre os créditos nas operações do mercado interno, deve-se utilizar os créditos do mercado externo; (3) Havendo excesso de créditos sobre os débitos (mercado interno), esse crédito somado ao crédito das operações do mercado externo.
RESSARCIMENTO. JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC.
Art. 62-A do RICARF - Jurisprudência pacificada no âmbito do STJ, em sede de Recurso Repetitivo - RESP 993164 - Incidência da SELIC a partir do protocolo do pedido. Recurso provido nessa parte.
Numero da decisão: 3301-002.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relator.
EDITADO EM: 05/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Augusto do Couto Chagas, Monica Elisa de Lima, Andrada Marcio Canuto Natal , Sidney Eduardo Stahl e Fábia Regina Freitas. (Relatora),
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 18050.001428/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 26/12/2007
ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. FATOS OCORRIDOS EM PERÍODO DECAÍDO. IMPOSSIBILIDADE.
O Ato Cancelatório de Isenção reflete os fundamentos necessários à exigência de contribuições previdenciárias de entidade até então tida como beneficente.
A análise do Ato Cancelatório deve estar vinculada ao direito de o Fisco exigir as correspondentes contribuições, de forma que a contagem do prazo decadencial seja feita em conjunto.
ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA ONEROSA, PREDOMINANTE E HABITUAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 55, INC. III DA LEI Nº 8.212/91.
De acordo com o art. 55, inc. III da Lei nº 8.212/91, a entidade beneficente deve promover a assistência social, educacional ou de saúde, tanto a menores, como a idosos, excepcionais ou pessoas carentes.
O fato de a entidade ceder mão de obra de forma onerosa, predominante e habitual não desvirtua o requisito legal acima.
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. APLICAÇÃO DE RECURSOS EM EMPRESA. VIOLAÇÃO AO ART. 55, INC. V DA LEI Nº 8.212/91. INEXISTÊNCIA.
O descumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 55, inc. V da Lei nº 8.212/91 deve estar bem caracterizado para a realização do cancelamento da isenção de Entidade Beneficente.
O fato de a entidade beneficente aplicar parte de seus recursos em empresa não configura, por si só, ofensa ao art. 55, inc. V da Lei nº 8.212/91, exceto se os investimentos não forem relacionados a atividades objeto da benemerência.
DESCUMPRIMENTO AO INC. VI DO ART. 3º DO DECRETO Nº 2.536/98. REQUISITO INERENTE AO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. IMPOSSILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE CONSELHO.
Este Conselho não é o órgão competente para dirimir acerca dos requisitos exclusivos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.
Tal certificado é concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que analisa a sua renovação a cada três anos, sendo também competente para deliberar acerca do referido certificado, conforme parágrafos 2º e 3º do art. 3º e art. 7º do Decreto nº 2.536/98.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões e Ronaldo de Lima Macedo. Ausente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13852.000408/2002-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 20/01/2000 a 31/12/2000
IPI. RESSARCIMENTO.CORREÇÃO MONETÁRIA.ANALOGIA
O procedimento de ressarcimento do saldo credor do IPI é diverso do da compensação e restituição, pois para aquele não há previsão de atualização monetária.
O art. 39, § 4º, da Lei n. 9.250/95, que trata de acréscimos de juros calculados pela taxa SELIC, só os prevê para compensação e restituição. O uso de analogia para criar direito ao contribuinte fere os princípios administrativos mais comezinhos, tais como legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
RECURSO REPETITIVO RESP 993.164/MG. TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE PEDIDO E EMISSÃO DE DESPACHO DECISÓRIO NÃO CONFIGURA OPOSIÇÃO ESTATAL INDEVIDA
A interpretação de que o tempo transcorrido entre o pedido de ressarcimento e o despacho decisório, per si, constituiria oposição administrativa indevida amplia o escopo dos termos do recurso repetitivo, na tentativa de criar direitos que nem o legislador e tampouco os Tribunais Superiores tiveram intenção de criar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-003.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator) e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Joel Miyazaki.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente substituto.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
JOEL MIYAZAKI - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto);
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 11080.918913/2012-08
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 20/02/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora.
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 11040.000704/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
VENDAS A EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. FIM
ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO.
Dada a impossibilidade de se comprovar se as vendas de produtos a empresas comerciais exportadoras tiveram o fim especifico de exportação, como observado pela própria fiscalização, resta insubsistente o próprio lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.090
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram a presente decisão.
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 10280.005042/88-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo
matriz è aplicável ao julgamento do processo
decorrente, dada a relação de causa e efeito que
vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.388
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10494.000485/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 28/08/2008
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO.
Aplica-se a multa da alínea "c" do inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei nº 37/66, uma vez demonstrado que, ao impedir a entrada de fiscais da Receita Federal do Brasil, devidamente identificados e com mandado de procedimento fiscal, o interessado obstou a fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3102-00.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 19515.001942/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 20/12/1997 a 31/03/1998
IPI. REMESSAS PARA INTERDEPENDENTES. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO.
É nulo o auto de infração, com fundamento no art. 146 CTN, quando os resultados de diligência alteram o fundamentos iniciais, nos quais se estribaram o auto de infração.
Numero da decisão: 3201-001.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. Votaram pelas conclusões os conselheiros Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Daniel Mariz Gudino.
Fez sustentação oral Dr Luiz Roberto Peroba.
Joel Miyazaki - Presidente.
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 13502.720013/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA PESSOA JURÍDICA. QUEBRA.
HIPÓTESES LEGAIS.
Devem ser garantidos os direitos inerentes A. personalidade da pessoa jurídica, salvo se presentes os requisitos para a quebra expressos no art. 52 do Código
Civil: desvio de finalidade ou confusão. IRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. INFORME DE RENDIMENTOS. ARTS.942 E 943, DO RIR/99.
O Informe de Rendimentos apresentado com as informações elencadas na IN
SRF 119/2000 constitui prova do direito creditório, consoante arts. 942 e 943.
Numero da decisão: 1102-000.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O conselheiro Leonardo Andrade Couto acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10580.722475/2008-96
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO. DESCABIMENTO.
Rejeita-se a alegação de ilegitimidade ativa da União Federal. A destinação do produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte é matéria distinta da verificação da ocorrência do fato gerador e da cobrança do imposto sobre a renda e não afeta a legitimidade da União Federal para exigir o imposto de renda apurado em ajuste anual.
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluílos, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ AO JULGAR O RESP 1.118.429/SP.
Restando incontroverso que a fonte obrigacional do pagamento dos rendimentos objeto do lançamento vergastado, em que pese a referência a uma ação judicial e a natureza trabalhista das verbas, decorre diretamente de Lei em sentido formal e material, e não diretamente de uma condenação judicial, hipótese na qual dever-se-ia observar o regime estabelecido pelo art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, não se aplica o entendimento acima referido.
JUROS DE MORA.
Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência.
ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE, SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. CARÁTER TRIBUTÁVEL NOS TERMOS DO RIR E DA LEI N. 7.713/88. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DE TAIS DISPOSITIVOS NO PRESENTE ADMINISTRATIVO (ART.62 DO REGIMENTO DO CARF) E AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL VINCULANTE.
É de se rejeitar a alegação de não incidência de IRPF sobre juros de mora recebidos pelo contribuinte, sobre rendimentos recebidos a destempo, eis que tais verbas possuem caráter tributário, em razão de disposições expressas contidas no RIR e na legislação em vigor e da ausência de decisões judiciais vinculantes do CARF em sentido contrário.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: Relator
