Numero do processo: 10410.001281/97-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - A falta de comprovação de valores
escriturados na contabilidade da empresa, bem como qualquer
saída de recurso sem escrituração, denunciam a prática de
omissão de receita.
CORREÇÃO MONETÁRIA - Estão sujeitos à correção
monetária do balanço os investimentos realizados mediante
participação societária em outra empresa
É cabível a glosa da despesa de correção monetária quando não
provado o recebimento do empréstimo.
INCENTIVO FISCAL - ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO
IMPOSTO - Não são computadas para efeito do incentivo fiscal
as receitas desviadas da contabilidade, que sejam apuradas
mediante procedimento de ofício.
Recurso não provido
Numero da decisão: 101-92113
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10805.000693/2001-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - Em sede de preliminar, concorda a recorrente com a decisão "a quo", relativo aos valores devidos a título de PIS e COFINS que já foram objeto de parcelamento, pela sua inclusão no REFIS, motivo pelo qual requer seja considerado o disposto na parte final da decisão, principalmente no tocante à multa. Como não há manifestação contrária a decisão recorrida
nesse ínterim, não há que se proceder a qualquer deliberação.
OMISSÃO DE RECEITAS - DIRF - É devido o imposto não recolhido ou
recolhido a menor, apurado em procedimento de oficio com base em
informações prestadas na DIRF pelas fontes pagadoras da autuada,
mormente quando a autuada não consegue refutar o fato constatado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - MATÉRIA DE
DIREITO NÃO IMPUGNADA - TAXA SELIC E PERCENTUAL APLICADO À
MULTA - O silêncio da empresa em sua impugnação acerca das novas
alegações de direito, só realizadas nesta fase recursal, torna precluso o recurso voluntário quanto às estas novas matérias abordadas, eis que não instaurado litígio.
LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS) - Tratando-se de
autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que cancelava os lançamentos de PIS e COFINS.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10283.007198/89-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque
no exterior e a entrada do produto estrangeiro no ter-
ritório nacional. Documento válido para a importação.
Desclassificada a penalidade do inciso II para o inci
so VI do art. 526, do R.A.
Numero da decisão: 303-26622
Decisão: Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; no mérito,por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para desclassificar
a penalidade do inciso II para o inciso VI do art. 526
do RA.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10670.000681/93-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LUCROS DISTRIBUíDOS A Sócios - ARBITRAMENTO
NA PESSOA JURÍDICA - O lucro distribuído aos sócios,
em face do arbitramento dos lucros na pessoa jurídica de
que participam, decorre de presunção legal, que tem
como único pressuposto a adoção daquela medida. Uma
vez arbitrados os lucros, na pessoa jurídica, o fator
determinante da tributação reflexa na pessoa dos sócios
é o próprio arbitramento e não as causa do arbitramento.
(Regra aplicável até a promulgação da Lei nr. 8.383/91).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91625
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento, em parte, ao
recurso, para cancelar os juros de mora calculados com base na variação da Taxa
Referencial Diária - TRD, no período de 04.02.91 a 29.07.91, devendo ser
observado o que determina o ADN n.° 01/97, em relação a multa de 100% aplicada
no exercício de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10820.002902/97-41
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — FRAUDE: A constatação de fraude, em
imposições tributárias regidas pela homologação, exige a aplicação combinada do artigo 150, § 4°, com o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. Mesmo não tendo sido apreciada a existência de fraude, no caso concreto, seu reconhecimento ou negativa não interfere na declaração de nulidade do lançamento por ter sido alcançado pelos efeitos decadenciais, uma vez que o que se discutiu era o prazo estabelecido pelo artigo 45 da Lei n° 8.212/91, cuja aplicação foi afastada diante do disposto no Artigo 146, III, "b" da Constituição Federal.
Recurso especial do contribuinte conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10660.000338/93-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Não logrando o
contribuinte infirmar a constatação fiscal de diferença entre o
valor declarado da receita e o constante de registros em
livros fiscais de apuração, procede a exigência lançada.
lmprocede a pretensão fiscal de tributar valores registrados
em conta transitória de apuração de resultados.
Incabível a exigência quando comprovada a origem e efetiva
entrega de recursos supridos pelos sócios.
Improcede, em parte, a exigência ennbasada em passivo
irreal, quando o contribuinte logra comprovar a regularidade
das exigibilidades.
e
MAJORAÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS - Cabível a exigência,
quando o contribuinte não logra comprovar o registro contábil
de devoluções, acarretando a determinação de custo superior
ao devido.
GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - Ilegítima, em
parte, a glosa de dispêndios com serviços de terceiros,
quando resultar inquestionável a efetiva prestação de
serviços e suportada por documentação regular para as
operações da espécie.
TRD - Inaplicável a vigência retroativa da incidência de juros
calculados pela TRD, no período de fevereiro a julho de 1991,
no que respeita ao disposto no art. 30, da Lei n°8.218/91.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-05132
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para
excluir da tributação as parcelas de Cz$ 564.501.717,60, NCz$ 51.322.694,91 e NCz$
2.452.612,50, nos exercícios de 1989, 1990 e 1991, respectivamente, bem como afastar
a incidência da TRD no que exceder a 1% (um por cento) ao mês, no período de
fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10510.000472/88-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL
- FINSOCIAL - Decorrencia - Arbitrado o lucro
da pessoa jurídica exclusivamente presta
dora de serviços, torna-se devida a contrI
buição ao Fundo de Investimento Social sobre
o imposto de renda suplementar resultante do
arbitramento procedido.
Numero da decisão: 105-03483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conse
lho de Contribuintes, por maiotia de votos, em NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco Martins Leite Cavalcante
e Geraldo Agosti Filho, que lhe davam provimento.
Nome do relator: Marian Seif
Numero do processo: 10675.004867/2004-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - LRPF
Exercício. 2000, 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Havendo comprovação nos autos de que o contribuinte efetivamente recebeu rendimentos de pessoa jurídica, não informados em sua declaração de ajuste anual, deve-se manter a exigência.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Diante de elementos que colocam em dúvida a idoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento.
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade e normalidade, estejam devidamente comprovadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas de livro-caixa nos valores de R$ 671,00 e R$ 1.723,49, nos anoscalendário
de 1999 e 2000, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10835.000221/93-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: TRIBUTAÇA0 REFLEXA - FINSOCIAL - Em razão da estreita
relação de causa e efeito existente entre o
lançamento principal e o que dele decorre, tornada
subsistente a exigência no primeiro, igual medida
se impõe quanto ao segundo.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 108-02342
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10805.003535/93-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: LUCRO ESTIMADO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo
para a apuração do imposto de renda, no caso de opção pela
sistemática do Lucro Estimado é aquela definida pelo parágrafo
3o. do artigo 14 da Lei no. 8.541, de 23/12192.
CONSTITUCIONALIDADE - As autoridades administrativas são
incompetentes para decidir sobre a constitucionalidade dos atos
baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - PENALIDADE
APLICÁVEL - Constatada a insuficiência de recolhimento do
imposto de renda apurado pela sistemática do lucro estimado (Lei
no. 8.541/92), em virtude de redução indevida de sua base de
cálculo, aplica-se a penalidade prevista pelo artigo 4o. inciso I, da Lei no. 8.218/91, vigente à época.
DECORRÊNCIA - O decidido no procedimento principal, quanto a
matéria que, por sua natureza e/ou decorrência de lei, acarrete
tributação reflexa na Contribuição Social, faz coisa julgada no
procedimento decorrente, no mesmo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 105-10514
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
