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4815529 #
Numero do processo: 00710.011024/82-16
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CÉDULA F - TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR SÓCIO DE EMPRESA SOB A FORMA DE DAÇÃO DE IMÓVEL EM PAGAMENTO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO. - Configura-se rendimento, tributável na cédula F da declaração do sócio beneficiado, o valor do imóvel pertencente a empresa, a esse transmitido para quitação de crédito não contabilizado, nem de origem comprovada, apenas referido na respectiva escritura como justificativa para a suposta Dação em Pagamento. - Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-00.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Jacinto de Medeiros Calmon

4923398 #
Numero do processo: 35067.004628/2006-98
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2001 a 30/11/2005 Ementa: CO-RESPONSÁVEIS Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Auto de Infração, para esclarecer a composição societária da empresa no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança DEPÓSITO RECURSAL O depósito recursal não é mais exigido como garantia de instância pelo CARF. O STF já se posicionou no julgamento do Recurso Extraordinário n ° 389383, transitado em julgado, pela inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 126 da Lei n ° 8.212. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, são dirigidas de fato pelas mesmas pessoas, exercem suas atividades no mesmo endereço formam um grupo econômico, sendo solidariamente responsáveis pelas contribuições previdenciárias de qualquer uma delas. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4811942 #
Numero do processo: 10920.001080/2001-81
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Caracterizado nos autos que o contribuinte pleiteou indiretamente a aplicação de juros equivalentes à taxa SELIC em sua peça exordial, incluindo-os no demonstrativo de cálculo do valor do ressarcimento, não há que se considerar inovador o pedido na fase recursal. A informalidade moderada é mais adequada ao auto-controle da legalidade pela Administração Pública e mais aberta a busca da verdade real, que é a base de todo o sistema. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02.01.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Defendeu o Sujeito Passivo o Dr. Oscar Sant'anna de Freitas e Castro - OAB/RJ sob o n° 32.641.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

4812748 #
Numero do processo: 10845.002044/87-57
Data da sessão: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA OU EXTRAVIO DE MERCADORIA. TAXA DE CÂMBIO. DATA BASE. I - Para efeito de cálculo do imposto de importação que deixou de ser recolhido, em decorrência da falta ou extravio do produto, aplica-se a taxa de câmbio vigente na data do lançamento, ante os inequívocos termos do parágrafo único art. 23, do Dl. n 2 37/66, regulamentado pelos arts. 87,inc. II, letra "c", e 107, "caput" e parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro; denúncia espontânea não acolhida,para efeito da data base. II - Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03.01.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Cons. Sebastião Rodrigues Cabral, Hamilton de Sã Dantas e Paulo Cesar de Ávila e Silva, que davam provimento para considerar a taxa de câmbio da denuncia espontânea.
Nome do relator: Helio Loyolla de Alencastro

4815604 #
Numero do processo: 10945.000897/2006-69
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS, DIFERENÇA DE ESTOQUES. Cabe à autuada trazer elementos que descaracterizem o lançamento. No presente caso a Recorrente não trouxe aos autos provas de suas alegações, Recurso Voluntário Negado. Lançamento procedente
Numero da decisão: 1801-000.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Cheryl Berna (Relatora) e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Cheryl Berno

4839344 #
Numero do processo: 16327.003071/2002-91
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1997 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. opção pela via judicial. renúncia administrativa. A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa. PIS. LANÇAMENTO. PAGAMENTOS PARCIAIS. PRAZO DECADENCIAL. ART. 150, § 4º, DO CTN. O prazo decadencial para o lançamento do PIS é aquele previsto no art. 150, § 4º, do CTN. DISCUSSÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Não é só um direito, mas também um dever dos agentes fiscais, por força de lei, efetuar o lançamento dos valores dos tributos em discussão judicial, ainda que depositados judicialmente e o sujeito passivo possua decisão judicial que o desobrigue de seu recolhimento ou outro. O objetivo de tal procedimento é evitar o transcurso do prazo decadencial e, oportunamente, também lançar eventuais diferenças apuradas. Taxa SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.537
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até julho/1997. Fez sustentação oral o Dr. Albert Limoeiro, OAB/DF nº 21.718, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4895213 #
Numero do processo: 10680.020001/2007-05
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003 COFINS. ISENÇÃO. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. São isentas da COFINS as instituições de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade pública, que tem por missão promover e realizar ensino, desde que as suas receitas, relativas as atividades próprias das entidades, se revertam para a sua atividade principal, ou seja, não tenham fins lucrativos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes (Relator) e José Luiz Bordignon (votou pelas conclusões do Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel. - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Sérgio Celani. Ausente justificadamente a Conselheira Daniela Ribeiro de Gusmão.
Nome do relator: Flávio de Castro Pontes

4897459 #
Numero do processo: 11831.006630/2002-00
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995 Compensação Administrativa de Indébito Reconhecido Judicialmente. Descabe exigir a comprovação de desistência do processo de execução na hipótese em que o direito reconhecido judicialmente não é passível de ser executado. Decadência O art. 168 do CTN fixa prazo para pleitear restituição e, consequentemente, a compensação de tributo recolhido em montante superior ao devido. Consequentemente, não há óbice para que o sujeito passivo se utilize dos créditos tempestivamente pleiteados para a liquidação de débitos posteriores ao quiquênio legal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar os óbices de natureza procedimental opostos ao pedido de compensação, bem assim a prejudicial de decadência, e determinar o retorno dos autos à instância a quo, a fim de que seja enfrentado o mérito da compensação. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4912419 #
Numero do processo: 10283.009734/2002-59
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO IRPJ. A análise de pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ deve englobar todos os valores que o compõe, sendo equivocado o procedimento de apreciação de apenas de um dos elementos que englobam o saldo do período.
Numero da decisão: 1803-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4869342 #
Numero do processo: 10865.001352/2008-21
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 20/05/2003 DECADÊNCIA. APURAÇÃO DE SALDO CREDOR, APÓS COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. Para o IPI, considera-se pagamento a compensação dos débitos, no período de apuração do imposto, com os créditos admitidos, sem resultar saldo a recolher, aplicando-se à hipótese o prazo decadencial do art. 150, § 4º, do CTN. Não se incluem em tal conceito, entretanto, os créditos que não sejam de titularidade do sujeito passivo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Fez declaração de voto o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO