Numero do processo: 10380.028535/99-01
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: FINSOCIAL
ILL. Art. 35 da Lei n° 7.713/88. INCONSTITUCIONALIDADE.
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição e/ou compensação de tributo pago indevidamente, em caso de declaração de inconstitucionalidade, não coincide com o dos pagamentos realizados, devendo-se tomá-lo, no caso concreto, a partir da Resolução do Senado Federal n° 82, de 18 de novembro de 1996, que suspendeu a execução do citado artigo, conferindo efeitos "erga omnes" à decisão proferida pela Suprema Corte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Bellini Júnior e Marcelo Cuba Netto que negavam o provimento. Ausente, justificadamente o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 10950.001104/96-81
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — É devida a multa pela omissão
na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As
responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto
com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Sérgio Gomes Velloso e Carlos Alberto Gonçalves Nunes Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13709.002021/95-51
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PERÍCIA - Descabe a realização de perícia para comprovar fatos que não demandem conhecimentos especiais e que podem ser provados mediante simples apresentação de documentos e esclarecimentos.
CORREÇÃO MONETÁRIA - A adoção de critério contábil na formação de provisão para desvalorização de investimento que enseje, pura e simplesmente, a redução da correção monetária do investimento justifica a ação do fisco para determinar a receita omitida e a cobrança da diferença de imposto.
CORREÇÃO MONETÁRIA - A falta de correção monetária de prejuízos anteriores, no mesmo exercício de sua compensação, é neutra sob o prisma fiscal, eis que o aumento da receita dessa natureza seria absorvido a título de prejuízo.
JUROS DA ELETROBRÁS - O regime de apuração de resultados da pessoa jurídica é o Econômico ou de Competência (Lei nº 6.404, de 15/12/76, art. 177 c/c o Decreto-lei nº 1.598, de 26/12/77, arts. 1°, 6° e 67, inciso XI) que somente cede lugar ao de Caixa nos casos expressamente previstos em lei.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Não havendo, à época da ocorrência do fato gerador, fundamento legal para a exigência de atualização monetária do valor das depreciações a ser adicionado ao lucro líquido, na determinação do lucro real do exercício, insubsiste o
lançamento efetuado a título de insuficiência do valor da
realização.
SALDO CREDOR DE CAIXA - A tributação com base em desvio de receitas de que trata o art. 180 do RIR/80 pressupõe a existência gráfica de saldo credor de caixa na escrituração da empresa. A sua determinação por via indireta, através de exclusão de ingressos ao Caixa constantes da contabilidade da fiscalizada, requer prova robusta da inveracidade do lançamento repudiado.
NEGÓCIO DE FAVORECIMENTO DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - PESSOA LIGADA - Na operação em que a empresa associada é favorecida por sua sócia, descabe a presunção legal de distribuição disfarçada de lucros, prevista no art. 60, do Decreto-lei nº 1.598/77, posto que, de acordo com o conceito de pessoa ligada inserto no item IV, do § 3°, desse dispositivo (nova redação dada pelo art. 20 do Decreto-lei nº 2.065/83), a lei reserva o tratamento para os casos nela descritos em que a segunda está na posição de beneficiária.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5°, incisos " e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1°, do Código Tributário Nacional e o art. 1° e seu § 4°, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
BASE DE CÁLCULO - Excluem-se do resultado do exercício, para determinação da base de cálculo da exigência, o valor da Contribuição Social, do PIS e do FINSOCIAL, lançados de ofício.
SUBAVALlAÇÃO DE ESTOQUES - Não logrando o fisco comprovar nos autos a hipótese de subavaliação de estoque que ensejou a cobrança da diferença do imposto, infirma-se o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 107-04.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida, e no mérito DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13971.000838/2005-81
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
PIS. DECADÊNCIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário concernente ao PIS é de 05 (cinco) anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, sobretudo após a
declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Maria Teresa Martínez López, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Julio Cesar
Vieira Gomes Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11065.002520/2003-70
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 11/07/1998 a 30/11/1998
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
O produto identificado como "tanque para fermentação e maturação de
cerveja" classifica-se no código 8419.89.91 da TIPI.
IPI. ISENÇÃO PREVISTA NA LEI N° 9.493 DE 1997.
Comprovado mediante laudo técnico que as mercadorias importadas são
aquecedores e arrefecedores, descabe a isenção prevista na Lei n° 9.493/1997
pretendida pelo recorrente, por expressa previsão legal, contida no anexo da
referida Lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00501
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13502.000133/2001-66
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - Não se aplica ao saldo de lucro inflacionário acumulado, o instituto da decadência, 1
tendo em vista a inexistência de direito da Fazenda Pública
constituir o crédito tributário sobre os valores cuja tributação foi diferida.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/01-04.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, José Carlos Passuello e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13804.000703/99-92
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração. 01/10/1988 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito
de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.934
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, acompanham o Conselheiro Relator pelas conclusões contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 +5), nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11020.000424/2005-75
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercicio: 2002
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM CRÉDITOS SUB JUDICE.
Não homologa-se declaração de compensação cujo crédito é saldo negativo de CSLL fonnado por estimativas mensais cuja quitação foi efetuada por compensação não homologada pela autoridade administrativa, estando os processos pertinentes em trâmite, por carecer o crédito da presunção de liquidez e certeza que o instituto da compensação tributária exige, nos termos do artigo 170 do CTN.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
NULIDADE DE DECISÃO.
Nos termos do artigo 59 do Decreto n° 70235/72 - PAF as hipóteses de nulidade de decisão estão discriminadas no inciso II, não se verificando no presente caso nem preterição do direito de defesa, nem decisão proferida por autoridade incompetente.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2002
PREJUDICIALIDADE NO JULGAMENTO. OUTRAS DCOMP.
Não prejudica a apreciação de processo cujo objeto é a não homologação de declaração de compensação de saldo negativo de CSLL formado por estimativas cujas quitações se deram por meio de outras Deomp não homologadas e ainda sub judice.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro
João Bellini Júnior, por ter participado do julgamento em primeira instância. Ausente, 1 momentaneamente, a Conselheira Cheryl Bemo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 11065.001080/2001-71
Data da sessão: Sun May 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC.
Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de
ressarcimento.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria
Teresa Martinez Lopez, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 15956.000563/2007-61
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA -
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei
Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao
contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
IRPF - DECADÊNCIA — Na modalidade de lançamento por homologação, o
prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco
anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, tratandose
de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de
cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito
tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato
gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial
desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, I e 150, § 4°, do CTN).
OMISSÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
São tributáveis os valores percebidos de pessoa jurídica, em relação aos quais
o contribuinte não prova serem oriundos de operação isenta ou ao abrigo de
não incidência.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE
INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA
MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada, prevista no art. 44,
inciso II, da Lei n°. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido
com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei 11°. 4.502, de 1964. A realização de operações tendentes a não pagar ou reduzir o tributo, representadas na tentativa de impedir ou retardar o
conhecimento da ocorrência do fato gerador do imposto, caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.297
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a
preliminar de nulidade do lançamento, por erro no enquadramento legal da simulação, argüida pelo Conselheiro João Carlos Cassulli Júnior (Suplente convocado). Vencidos os Conselheiros
Pedro Anan Júnior e João Carlos Cassulli Júnior (Suplente convocado). No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos
os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator) e João Carlos Cassulli Júnior (Suplente convocado) que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
