Numero do processo: 10980.015116/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO - Exercício de 1992. A existência de débitos de exercícios anteriores na data do lançamento impedem, conforme dispõe o art. 110 do Decreto nº. 84.685/80, que o contribuinte proprietário do imóvel usufrua da redução do imposto prevista nos artigos 8º, 9º e 10 citado decreto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACiLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 15746.720916/2020-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
LUCRO ARBITRADO. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO.
O arbitramento do lucro é medida excepcional e só se aplica nas restritas hipóteses elencadas na legislação. Como regra, deve-se apurar eventuais tributos devidos de acordo com a opção do contribuinte de tributação para o referido ano-calendário. Incabível o arbitramento do lucro quando a fiscalização possuir meios hábeis de apuração direta do Lucro Real.
Numero da decisão: 1302-007.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Os conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo votaram pelas conclusões do relator,
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 10675.000562/2002-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31 /12/2001
IPI - CREDITO PRESUMIDO - BASE DE CALCULO - AQUISIÇOES DE
INSUMOS A PESSOAS FISICAS E SOCIEDADES COOPERATIVAS - INCLUSAO - LEI 9.363/96 - IN/SRFs n°s 23/97 e 103/97 - RESTRIQOES
INDEVIDAS - ARTS. 96, 99 E 100 DO CTN.
Incluem-se na base de calculo do beneficio as aquisições de materias-primas, produtos intermediários e material de embalagem a pessoas físicas e a cooperativas de produtores, ainda que não tenham sofrido a incidência da contribuição para o PIS e da COFFNS. A IN/SRF 23/97 extrapolou a regra prevista no art. 1°, da Lei 9.363/96 ao excluir da base de calculo do beneficio
do credito presumido do IPI as aludidas aquisições feitas de pessoas físicas e de cooperativas de produtores, incidindo em violação ao disposto nos arts. 96, 99 e 100 do CTN.
IPI - CREDITO PRESUMIDO - LEI N° 9.363/96 - COMBUSTIVEIS E
ENERGIA ELETRICA - SUMULA 19 DO CARF - OBSERVANCIA OBRIGATORIA DAS SUMULAS PELOS MEMBROS DO CARF - ART. 72 DO RI/CARF.
Não integram a base de calculo do credito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de materia-prima ou produto intermediário
Numero da decisão: 3402-002.053
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deu-se
provimento parcial ao recurso para admitir a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido do IPI, dos valores relativos as aquisições de materia-prima, produto intermediário e/ou material de embalagem feitas de pessoas físicas e de cooperativas.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 13877.720065/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA
O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
Numero da decisão: 2202-011.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que o Imposto de Renda seja calculado pelo “regime de competência”, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 16095.720129/2018-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS DEVIDAMENTE ESCRITURADOS. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL
Constitui hipótese de arbitramento do lucro da pessoa jurídica a não apresentação à autoridade tributária pela interessada de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, bem como, conter a escrituração indícios de fraude, vícios e outros elementos que a tornem imprestável para os fins contábeis e fiscais. Art. 530 e incisos do Decreto nº 3.000 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 47; e, Lei nº 9.430, de 1996, art.1º)
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Verificado o interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação tributária, é válida a atribuição de responsabilidade na forma do art. 124, I, do CTN.
Numero da decisão: 1202-001.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: 1) não conhecer dos recursos voluntários das coobrigadas Valdineia Aparecida Gonçalves e Ellen Franciny Silveira Gomes; 2) negar provimento ao recurso voluntário do coobrigado Marcos Roberto Monteiro, e: 3) rejeitar a prejudicial de decadência e, nº mérito, negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada e reduzir de ofício a multa aplicada ao percentual de 100% (cem por cento).
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores s Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Roney Sandro Freire Correa.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 14485.000524/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO
Há que se considerar o limite de alçada vigente no momento da apreciação do respectivo Recurso de Ofício, conforme inteligência da Súmula CARF nº 103.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. JULGAMENTO.
A propositura de ação judicial implica renúncia ao contencioso administrativo no tocante à matéria levada à apreciação do Poder Judiciário, devendo o julgamento ater-se à matéria diferenciada.
PRAZO DECADENCIAL.
Prescreve a Súmula Vinculante nº 8, do STF, que são inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência, razão pela qual, em se tratando de lançamento de ofício, deve-se aplicar o prazo decadencial de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado (art.173, I, do CTN).
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O Relatório Fiscal e os Anexos da NFLD oferecem as condições necessárias para que o contribuinte conheça o procedimento fiscal e apresente a sua defesa ao lançamento.
VÍCIO SANÁVEL.CORREÇÃO.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
PRODUÇÃO DE PROVAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
A apresentação de provas, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas.
ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A CARGO DA EMPRESA. REQUISITOS.
RENUNCIA TÁCITA – SUMULA CARF Nº 01
CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PROUNI) - O CEBAS concedido pelo CNAS, com base na nova legislação (PROUNI), apenas possibilita novo pedido de isenção que, se concedida, terá os seus efeitos a partir da edição da Medida Provisória 213, de 10/09/2004, conforme dispõe o § 3º, do art. 11, da Lei 11.096/05.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES - INCIDÊNCIA. Considera-se salário-de-contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive sob a forma de utilidades. As gratificações e prêmios pagos aos segurados empregados têm nítida natureza contraprestacional e fazem, portanto, parte do conceito de remuneração previsto no caput art. 28 da lei 8.212/91.
AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DA RECORRENTE. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE.
Por força do princípio da reformatio in pejus, o ordenamento jurídico brasileiro não permite agravamento da situação do recorrente
RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 35 DA LEI 8.212/1991. SUMULA CARF Nº 196
Deve-se apurar a retroatividade benigna a partir da comparação do devido à época da ocorrência dos fatos com o regramento contido no atual artigo 35, da Lei 8.212/91, que fixa o percentual máximo de multa moratória em 20%, mesmo em se tratando de lançamentos de ofício.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006
LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. ALTERAÇÃO DOS FATOS GERADORES. NOVA CIÊNCIA PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
Não pode o Fisco substituir o lançamento tributário sob pretexto de complementação ou correção que implique em alteração da matéria tributável e do seu fundamento. Para que se aplique o art. 173, II do CTN o novo lançamento deve conformar-se materialmente com o lançamento anulado. A substituição do lançamento que implique em inovação jurídica implica no dies a quo para a data de ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2102-003.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto à matéria constante do processo judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e o sobrestamento do julgamento do processo, nos termos do voto do relator. Por maioria de votos, reconhecer a decadência até a competência 11/2002, e competência 13/2002, com fulcro no art. 173, inciso I, do CTN. Vencido o conselheiro Carlos Eduardo Fagundes de Paula (relator), que rejeitou a decadência. No mérito, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para aplicação da Súmula CARF nº 196. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Márcio Bittes.
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess(Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 11000.721662/2020-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016, 2017, 2018
NORMAS PROCESSUAIS. TDPF. REGULARIDADE.
O Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Mesmo no caso de eventuais falhas nesses procedimentos, estas, por si só, não contaminam o lançamento decorrente da ação fiscal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016, 2017, 2018
TRIBUTOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE.
Os tributos, cuja exigibilidade esteja suspensa, não são dedutíveis, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
RECEITAS DE BONIFICAÇÕES. CLÁUSULA RESOLUTIVA.
A receita decorrente de bonificações, cuja exigibilidade está sujeita à cláusula resolutiva, passa a integrar o patrimônio do beneficiário quando da satisfação da condição pactuada, momento em que deve ser submetida à tributação.
Numero da decisão: 1202-001.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar a infração referente à glosa das despesas referentes a serviços prestados por Extintores CF no valor de R$ 20.690,00.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Roney Sandro Freire Correa.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 14041.720155/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
IRRF. RECOLHIMENTO. OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. OBRIGATORIEDADE.
Empresas optantes do Simples Nacional, da mesma forma que as demais empresas, estão obrigadas a recolher o imposto de renda retido na fonte de pagamentos e créditos efetuados a pessoas físicas, nos termos da legislação que disciplina tal regime de tributação.
Numero da decisão: 1202-001.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Roney Sandro Freire Correa.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10980.011139/2003-05
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Configura desvio de receitas do crivo da tributação a diferença entre os valores declarados na DIPJ/2003, com base no lucro presumido, e os valores escriturados e declarados pela empresa à Secretaria Estadual, conforme Gias apresentadas.
MULTA QUALIFICADA - Não logrando a recorrente infirmar os fatos e fundamentos do autuante, constante do Termo de Verificação de Ação Fiscal que faz parte do auto de infração, como expressamente nela consignado, fatos que caracterizam evidente intuito de fraude (Lei 9.430/96, artigo 44, inciso II), mantém-se a multa qualificada.
Numero da decisão: 9101-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Numero do processo: 16542.720424/2011-68
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
RENDIMENTOS INDENIZATÓRIOS RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA NÃO COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF)
Comprovado que os rendimentos imputados como omitidos são inferiores à parcela indenizatória fixada pela Justiça do Trabalho, deve ser cancelado o lançamento.
JUROS MORATÓRIOS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA Nº 808. STF. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Firmada, em sede de repercussão geral, a tese de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.” (Tema de nº 808 do STF).
Numero da decisão: 2002-008.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
