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11319585 #
Numero do processo: 14479.000018/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 27/04/2007 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Correta a decisão que reconhece a preclusão de matéria não impugnada, apresentada somente em grau recursal, sob pena de afronta ao devido processo legal e ofensa ao duplo grau de jurisdição. DA RELEVAÇÃO PARCIAL DA MULTA A multa será relevada na competência 06/2004 posto que, a empresa corrigiu integralmente a falta cometida na ocorrência específica, dentro do prazo de defesa, é primária e ausente as circunstâncias agravantes e mantida nas demais competências.
Numero da decisão: 2402-013.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, não conhecer das inovações recursais e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11320107 #
Numero do processo: 11080.733011/2018-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-001.890
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo no CARF até a decisão final do processo de compensação/crédito vinculado, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.889, de 21 de setembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.735243/2018-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Paulo Regis Venter (Suplente), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente o Conselheiro Vinícius Guimarães.
Nome do relator: Não se aplica

11319786 #
Numero do processo: 10680.901827/2014-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA. DEDUTIBILIDADE. Somente é passível de compor o saldo negativo a estimativa que já foi liquidada, seja por compensação ou por recolhimento, pois antes disso não terá havido o pagamento indevido ou a maior, requisito essencial para a restituição/compensação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal nem para o sobrestamento, nem para o julgamento conjunto de processos. O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a Administração a impulsionar o processo até sua decisão final. Recurso Procedente Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 1202-002.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11322012 #
Numero do processo: 19515.720641/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N. 2. A instância administrativa é incompetente para afastar a aplicação da legislação vigente em decorrência da arguição de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. IRPJ E CSLL APURADOS NO AJUSTE ANUAL. ESTIMATIVA MENSAL DE IRPJ E DA CSLL DO MÊS DE DEZEMBRO. DISTINÇÃO. O IRPJ devido sob a forma de estimativa mensal de dezembro não se confunde com o valor devido sob a forma de ajuste anual. Tratam-se de obrigações com naturezas jurídicas diversas. As estimativas mensais são antecipações compulsórias passíveis de dedução do tributo efetivamente devido ao final do período de apuração. O ajuste anual é o resultado do cotejamento entre o tributo efetivamente devido no período de apuração e as estimativas recolhidas durante o ano. Uma obrigação independe da outra. Há, inclusive, diferenças de data de vencimento entre uma e outra. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL DE PERÍODOS ANTERIORES - BASE NEGATIVA A SER COMPENSADA DEVE GUARDAR PROPORÇÃO COM O PATRIMÔNIO REMANESCENTE APÓS A CISÃO PARCIAL, MESMO NO CASO DO EVENTO SOCIETÁRIO TER OCORRIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.858-6, DE 30/06/1999. No que toca à compensação de prejuízos fiscais ou de bases negativas de exercícios anteriores, até que encerrado o exercício fiscal ao longo do qual se forma o fato gerador do tributo, o contribuinte possui mera expectativa de direito quanto à manutenção das regras que regiam os exercícios anteriores. A lei aplicável é a vigente na data do encerramento do exercício fiscal (ocorrência do fato gerador), e o abatimento de prejuízos ou de base negativa, mais além do exercício social em que constatados, configura benesse da política fiscal. Precedentes do STF. Na ocorrência dos fatos geradores anuais de CSLL - 31/12/2000 e 31/12/2001, já estavam em plena vigência as normas introduzidas pela MP n° 1.858-6, e, portanto, havia limitação na base negativa a ser compensada, que deveria guardar proporção com o patrimônio remanescente da cisão. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL DE PERÍODOS ANTERIORES. REDUÇÃO EM DECORRÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Ao efetuar um lançamento de ofício, cabe à autoridade lançadora adicionar os valores apurados como decorrência de infrações à base de cálculo antes da compensação, bem como efetuar a compensação do saldo disponível de base negativa até o limite de 30% da base reajustada. Essa compensação é informada nos demonstrativos do Auto de Infração de CSLL, do qual o contribuinte é cientificado para pagar, impugnar ou parcelar o débito. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. NÃO CONCOMITÂNCIA. A lei autoriza a imposição de multa isolada sobre a falta ou insuficiência de recolhimento das estimativas mensais depois de encerrado o ano-calendário, não se confundindo esta penalidade com a multa de ofício incidente sobre o imposto devido apurado ao fim do ano-calendário, no regime do lucro real anual. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei, para, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11324243 #
Numero do processo: 10166.721619/2010-01
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Considerando que a motivação da autuação é clara e que não deixou dúvida da natureza da infração imputada, permitindo ainda a contribuinte exercer plenamente seu direito de defesa, afasta-se a nulidade arguida. “VÍCIOS” NO MPF. FALTA DE INTIMAÇÃO NO FIM DA INSTRUÇÃO. NULIDADE AFASTADA. Afasta-se a nulidade arguida em razão do comando da Súmula CARF nº 171: irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento É cabível o lançamento de ofício da diferença dos tributos que deixaram de ser recolhidos sobre receitas comprovadamente omitidas. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. De acordo com a Súmula CARF nº 11: “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza presunção legal de omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. ARBITRAMENTO. A ausência de contabilização da movimentação financeira, inclusive a bancária, nos Livros Diário e Razão, em período alcançado pela exclusão do Simples torna a escrituração imprestável, justificando a adoção do regime de tributação com base nas regras do lucro arbitrado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL, ao PIS, e à COFINS o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1004-000.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de nulidade e a preliminar de prescrição intercorrente, e, no mérito, negar provimento ao recurso, devendo a unidade de origem proceder à alocação de pagamentos realizados após o início do procedimento fiscal, com observância, se cabível, do disposto no art. 6º da Lei nº 8.218/91. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11353651 #
Numero do processo: 10680.909570/2019-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS Os efeitos da declaração de nulidade do Despacho Decisório original impõem o retorno dos autos à DRF de Origem para edição de Despacho Decisório devendo o rito processual ser retomado desde o início dado que a nulidade invalida os fundamentos de fato e de direito ali constantes.
Numero da decisão: 3101-004.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões Conselheiro Ramon Silva Cunha. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.599, de 18 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10680.909566/2019-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11352394 #
Numero do processo: 10675.905562/2024-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2020 RESTITUIÇÃO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. CONCOMITÂNCIA ENTRE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO. Verificada identidade entre a ação judicial, que discute a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e o pedido administrativo de restituição fundado na mesma tese, resta caracterizado pressuposto processual negativo, nos termos do art. 38 da Lei nº 6.830/80. A tramitação simultânea de feitos com o mesmo objeto compromete a coerência do sistema e pode conduzir a decisões conflitantes, justificando a prejudicialidade da via administrativa no período abrangido pela ação judicial em curso. O reconhecimento de crédito enquanto a matéria estiver judicializada afronta a lógica do art. 170-A do CTN, que veda a fruição de crédito tributário antes do trânsito em julgado da decisão judicial. Tese fixada para os processos afetados: Se o crédito discutido estiver dentro do período abrangido pelo mandado de segurança (a partir de 09/2018), há concomitância, o que impede a análise administrativa por se tratar de pressuposto processual negativo. Se o crédito estiver fora desse período, não há sobreposição com a ação judicial, devendo o recurso voluntário ser julgado procedente para que os autos retornem à instância de origem para exame do mérito. Resolução do caso paradigma: Provimento ao recurso voluntário para anular a decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que seja proferido novo julgamento, diante da ausência de concomitância material no período do crédito discutido.
Numero da decisão: 1201-007.465
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah (relator), que lhe deu provimento parcial, para determinar o retorno dos autos à DRF de origem para proferir Despacho Decisório Complementar, analisando o direito creditório à luz do decidido nos autos do Mandado de Segurança e no processo administrativo nº 13136.721197/2023-25. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Nilton costa Simões – Presidente Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11344555 #
Numero do processo: 16682.905127/2012-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.137
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.129, de 30 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 16682.902620/2012-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11352650 #
Numero do processo: 10880.970245/2011-52
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 VERDADE MATERIAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. Ressalvadas as hipóteses das alíneas “a”, “b” e “c” do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, as provas da existência do direito creditório, a cargo de quem o alega (art. 36, da Lei nº 9.784/99, e art. 373, I, do CPC), devem ser apresentadas na Manifestação de Inconformidade (às quais se aplica o mesmo rito do PAF), precluindo o direito de posterior juntada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LEI ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. APURAÇÃO DO MENOR SALDO CREDOR. O valor do saldo credor passível de ressarcimento em um dado trimestre deve refletir o saldo efetivamente acumulado no trimestre, descontados os valores de pedidos de ressarcimento/compensação relativos a trimestres anteriores, e limitado ao menor saldo credor apurado entre o encerramento do trimestre e a data de apresentação do pedido.
Numero da decisão: 3002-004.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.201, de 26 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.972179/2010-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11352627 #
Numero do processo: 16692.721029/2016-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência ou perícia quando os autos estão devidamente instruídos, de maneira que sua realização se revela prescindível para a formação da convicção da autoridade julgadora. LIMITES DA LIDE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. A fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura se apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, as quais determinam os limites do litígio, de sorte que a matéria não impugnada ou não recorrida não pode ser apreciada por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 DESCONTO DE CRÉDITOS. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. O ressarcimento de créditos tributários está condicionado à comprovação da certeza e liquidez do direito pleiteado, cujo ônus é do contribuinte. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. POSSIBILIDADE. As etapas de padronização, limpeza e classificação de grãos fazem parte de seu processo produtivo, de maneira que os serviços contratados para esse fim dão direito a crédito das contribuições não cumulativas a título de serviço-insumo. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS PORTUÁRIAS. MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E DESCARGA. PRODUTOS ACABADOS. IMPOSSIBILIDADE. Despesas portuárias na exportação de produtos acabados não constituem insumos do processo produtivo do Contribuinte, por não se enquadrarem no conceito fixado de forma vinculante pelo STJ quanto aos critérios de essencialidade e relevância. Tais serviços não guardam qualquer vínculo com o processo produtivo da empresa. DESCONTO DE CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA, COSIP E OUTRAS DESPESAS. SÚMULA CARF Nº 224. IMPOSSIBILIDADE. Somente compõem a base de cálculo de créditos das contribuições não cumulativas o valor despendido com a energia elétrica efetivamente consumida, não estando abrangidas despesas relativas à demanda contratada, Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) etc., conforme Súmula CARF nº 224. DESCONTO DE CRÉDITOS. ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE. As despesas com serviço de armazenagem de mercadorias dá direito a crédito das contribuições não cumulativas com base no inciso IX, § 1º, inciso II, e art. 15, inciso II, todos da Lei nº 10.833/2003, ainda que a armazenagem não seja realizada no âmbito de uma operação de venda. DESCONTO DE CRÉDITOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. TRATORES UTLIZADOS NA PRODUÇÃO AGRÍCOLA. REGIME DO §14 DO ART. 3º DA LEI Nº 10.833/2003. POSSIBILIDADE. As despesas com aquisição de tratores destinados ao ativo imobilizado para utilização no processo produtivo de soja, milho e algodão são passíveis de desconto de créditos no regime previsto no §14 do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por se tratar de máquinas aplicadas na produção de bens destinados à venda.
Numero da decisão: 3202-003.550
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo das razões contra as glosas relacionadas a despesas denominadas “deslocamentos / diária / quilometragem”, por se tratar de matéria preclusa; em indeferir o pedido de diligência por prescindível, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reverter as glosas relativas aos créditos: (1) dos serviços de secagem e padronização/classificação dos grãos, (2) dos serviços de armazenagem prestados pela Golden Cargo e pela Bravo Armazém Gerais Ltda., e (3) dos encargos de depreciação calculados na forma do §14 do art. 3º da Lei nº 10.833/03 sobre as aquisições de tratores e sobre as notas fiscais de aquisição de tratores, plataformas de corte e colheitadeiras dos fornecedores CNH América Latina LTDA e John Deere Brasil LTDA. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.541, de 17 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721017/2016-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE