Numero do processo: 11516.723757/2015-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2011
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SUMULA CARF n. 171. O Mandado de Procedimento Fiscal, sob a égide da Portaria que o criou, é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais.
IRRF SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. HIPÓTESES. A norma em que se baseia o lançamento elege duas classificações de pagamentos como hipótese de incidência do IRRF: a primeira, o beneficiário não identificado. A segunda hipótese é a que, identificado o beneficiário, e sejam os pagamentos escriturados ou não, quando a operação (apontada como contrapartida ao pagamento) não for comprovada, ou, ainda, comprovada a ocorrência da operação (contrapartida ao pagamento) não for comprovada a sua causa. Portanto, a norma prevê que o pagamento ou recurso entregue pela empresa é um fato conhecido, não há dúvidas quanto a sua ocorrência e se trata de condição para a aplicação da norma, e há três filtros cumulativos e sequenciais pelos quais a norma exige a qualificação de um pagamento realizado: (1) A identificação do beneficiário; (2) a adequada comprovação da operação, ou seja, a existência da contrapartida que deu ensejo ao pagamento. Em outras palavras, o motivo do pagamento ou entrega de recursos ser devidamente sustentada por documentação hábil e idônea; (3) sua causa, que não se confunde com a comprovação da operação que motiva o pagamento, que, em leitura superficial, confundir-se-ia com o item (2).
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 11070.900333/2020-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2018 a 31/12/2018
FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Deve-se reconhecer o direito à correção monetária dos eventuais créditos da contribuição não cumulativa após escoado o prazo de 360 dias contados a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3101-004.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.844, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900331/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 16327.900624/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2011 a 30/06/2011
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. REGIME CUMULATIVO. COFINS.
Os bens objeto de arrendamento mercantil integram o ativo imobilizado das empresas de arrendamento mercantil, em razão de disposição expressa contida na Lei n. 6.099/74, artigo 3º, motivo pelo qual a receita que obtêm da respectiva alienação não integra a base de cálculo da contribuição da COFINS, haja vista o disposto no artigo 3º, §2º, inciso IV, da Lei n. 9.718/98. Uma vez demonstrada a inclusão das receitas de venda de alienação de bens do ativo imobilizado na base de cálculo das contribuições, e por não se tratar de receita operacional de arrendamento mercantil, deve ser, com base no art. 3º da Lei n. 9.718/1998, excluída da base de cálculo da COFINS.
Numero da decisão: 3202-003.740
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que negava provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.734, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 16327.900246/2018-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
11435973
# Numero do processo: 17459.720012/2023-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018
NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Não há nulidade nos lançamentos de ofício, porquanto os autos de infração e o relatório fiscal descrevem o fato gerador autuado e apresentam o enquadramento legal dos dispositivos infringidos pela contribuinte de forma cristalina.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESRESPEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO TRIMESTRAL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTE REALIZADO NO QUARTO TRIMESTRE.
Os ajustes dos preços de transferência devem ser feito em bases anuais, conforme disciplina o artigo 54 da IN RFB nº 1.312/2012, o Perguntas e Respostas relativo ao IRPJ de 2018 e orienta o Manual ECF Leiaute.
Ainda, a contribuinte adotara tal interpretação e somente realizou os ajustes no quarto trimestre, não cabendo, em sede de impugnação ou recurso voluntário, suscitar nulidade que lhe beneficiaria por conduta por ela mesmo adotada.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não se operou a decadência, porquanto os ajustes dos preços de transferência ocorreram no quarto trimestre, tal como determina a IN RFB nº 1.312/2012, não transcorrendo o prazo decadencial de 5 anos, previsto no Código Tributário Nacional.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. OPERAÇÕES ATÍPICAS. ART. 44 DA IN RFB Nº 1.312/2012. INAPLICABILIDADE AOS MÉTODOS DE MARGEM FIXA.
A vedação ao uso, como parâmetro, de preços praticados em operações atípicas (art. 44 da IN RFB nº 1.312/2012) dirige-se aos métodos de comparabilidade direta de preços, como o PIC (art. 18, I, da Lei nº 9.430/1996), nos quais há eleição de operações comparáveis de terceiros. O método PRL não elege preços externos: o preço parâmetro resulta de fórmula legal aplicada às revendas do próprio contribuinte. Onde não há seleção de comparáveis, não há vedação a incidir. A coincidência do vocábulo parâmetro não estende ao PRL regra própria de método diverso.
MÉTODO PRL. RESERVA LEGAL DA FÓRMULA. EXCLUSÃO DE VENDAS INTERNAS POR ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
A Lei nº 9.430/1996 submete a totalidade das vendas internas à fórmula de margem fixa, sem previsão de exclusão. Ato infralegal não cria exceção que a lei não contempla. Vedado ao regulamento ampliar a base de cálculo além da lei, também lhe é vedado reduzi-la por exclusões não previstas. Incidência, em sentido inverso, da razão de decidir do AREsp nº 511.736/SP: a metodologia do PRL sujeita-se à reserva legal, e ao ato infralegal cabe a execução da fórmula, não a sua inovação.
REGIME ANTERIOR À LEI Nº 14.596/2023. MARGENS FIXAS. CONDIÇÕES CONCRETAS DA OPERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
Até a Lei nº 14.596/2023, de eficácia prospectiva, o PRL adotava sistema simplificado de margens fixas. Distorções econômicas decorrentes de subsídios governamentais, de regulação de preços ou de liquidação de estoque não afastam a inclusão da venda no cálculo do preço parâmetro.
OPERAÇÕES ATÍPICAS. ISENÇÃO DE ICMS E CAP/CMED. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 44 SOBRE O PRL. ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
A negativa de exclusão das vendas com isenção de ICMS e das vendas sujeitas ao desconto obrigatório CAP/CMED assenta-se, primariamente, na não incidência do art. 44 da IN RFB nº 1.312/2012 sobre o método PRL. Ainda que assim não fosse, a exoneração de parte dos lançamentos dependeria de prova, a cargo da contribuinte, da efetiva ocorrência das operações e da mensuração de seu impacto, com identificação e quantificação da totalidade das vendas. Prova ausente dos autos.
CRÉDITOS PRESUMIDOS DE PIS E COFINS E DE ICMS. AJUSTE NOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Embora correta, em tese, a tese da contribuinte quanto ao reflexo dos créditos presumidos de PIS/Cofins e de ICMS na apuração do preço parâmetro, cabe-lhe a prova dos valores a exonerar dos lançamentos, sobretudo quando, no procedimento fiscal, manteve-se silente quanto às situações específicas suscitadas apenas em impugnação.
MÉTODO PIC. HERCEPTIN 150MG E 440MG. AUSÊNCIA DE COMPARABILIDADE. DESQUALIFICAÇÃO MANTIDA.
Correta a desqualificação do método PIC quando as operações eleitas como referência divergem de modo relevante quanto a quantidades, valores e etapa da cadeia comercial, e a documentação de suporte é insuficiente.
LIQUIDAÇÃO DE ESTOQUE. BONVIVA 150MG. ROL DO ART. 44. LITERALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O PRL. PONTO DE DIVERGÊNCIA.
A menção à liquidação de estoque entre os exemplos do art. 44 não autoriza a exclusão no âmbito do PRL, método sobre o qual a norma não incide. A literalidade do rótulo não supera a não incidência da regra sobre o método, restando prejudicado o exame da atipicidade material e da prova da operação.
Numero da decisão: 1302-007.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito: (i) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à exclusão dos valores relativos à liquidação de estoque do medicamento Bonviva 150mg no cálculo do preço parâmetro, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas (Relator) e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão, que lhe davam provimento; e (ii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias, com votos pelas conclusões da Conselheira Ana Elizabeth Kwen e dos Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva e Sérgio Magalhães Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas - Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima - Redator designado e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
11436075
# Numero do processo: 10480.725633/2013-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
A DCTF apresentada após o início do procedimento fiscal não produz qualquer efeito sobre o lançamento de ofício, no sentido de excluir a responsabilidade do sujeito passivo pela infração tributária, tendo em vista a perda da espontaneidade, instituto previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO REGULAR.
Lançamento do imposto apurado realizado de forma regular, nos termos do art. 142 do CTN indicam a subsistência do lançamento. Não caberia como afastar o lançamento de ofício em face de eventos ocorridos após o início da ação fiscal.
Numero da decisão: 1002-004.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
11436093
# Numero do processo: 13864.720202/2013-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
Por presunção legal contida na Lei 9.430, de 27/12/1996, em seu art. 42, os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-a para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à Contribuição para o PIS e à COFINS, em razão da relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1001-004.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
11436289
# Numero do processo: 10120.745962/2019-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. LIMITAÇÃO.
O direito ao crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, sobre o leite in natura recebido de cooperado, está limitado para as operações de mercado interno, em cada período de apuração, ao valor do PIS e da Cofins devidos em relação à receita bruta decorrente da venda de bens e de produtos deles derivados, após efetuadas as exclusões previstas no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Somente a partir de outubro de 2015 é que teve efeito a retirada dessa limitação pela Lei nº 13.137, de 2015.
Numero da decisão: 3202-003.948
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.872, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10120.745961/2019-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
11428087
# Numero do processo: 12448.914942/2017-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2012
SALDO NEGATIVO. IRRF. REGIME DE CAIXA.
Não é possível a confirmação de parcela de IRRF relativa a outro período de apuração, sobretudo quando a Recorrente não demonstra o oferecimento das receitas à tributação.
Numero da decisão: 1202-002.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
11428095
# Numero do processo: 10580.909938/2016-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/09/2014
COFINS NÃO CUMULATIVA. PER/DCOMP. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. RETIFICAÇÃO DE DCTF. ÔNUS DA PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
Não homologada a compensação quando o crédito informado já foi utilizado para quitação de débito de Cofins do mesmo período. A retificação da DCTF, por si só, não comprova a existência de indébito nem a disponibilidade de crédito líquido e certo, sobretudo quando divergente das informações constantes na ECFContribuições. Incumbe ao contribuinte comprovar a certeza e liquidez do crédito mediante documentação idônea.
Numero da decisão: 3301-015.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
11429460
# Numero do processo: 10183.900007/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.274
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.272, de 18 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10183.900005/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo(substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
