Numero do processo: 10840.720589/2016-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 19/10/2015
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3401-012.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.286, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10840.720914/2016-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 13227.720773/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
NORMA TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS MORATÓRIOS. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. SUB-ROGAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA PELA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE.
São devidas pelo produtor rural pessoa física empregador as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, ficando a pessoa jurídica adquirente responsável pela retenção e recolhimento dessas contribuições em virtude da sub-rogação a que está legalmente obrigado.
Numero da decisão: 2202-010.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidades, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-010.304, de 13 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13227.720772/2019-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Sônia de Queiroz Accioly Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro (relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, LeonamRocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto (suplente convocado) e Sônia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY
Numero do processo: 10880.693938/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. DCOMP PREENCHIDA COM ERRO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO.
Não se considera erro passível de mitigação quando o contribuinte, à exceção dos dados cadastrais e dos débitos sobre os quais se busca extinguir via compensação, declara como origem e valor do crédito informações que não guardam relação com o que alega após a instauração do litígio.
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA. DEDUÇÃO NO AJUSTE ANUAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE DUPLO APROVEITAMENTO.
Incabível o aproveitamento, para fins de compensação, de crédito computado na formação do saldo negativo de IRPJ e objeto de pedido de restituição.
Numero da decisão: 1301-006.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.565, de 21 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.989231/2009-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 12448.720714/2013-91
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2010
IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM DECISÃO OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE.
Podem ser deduzidos na declaração do imposto de renda os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia, se comprovado que decorrem de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e que atendam aos requisitos para dedutibilidade.
Afasta-se a glosa das despesas que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos, em conformidade com a legislação de regência.
PAF. MATÉRIA DE PROVA,, PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material.
Admite-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, quando em confronto com a ação do Estado, ainda que apresentada a destempo, devendo a autoridade utilizar-se dessas provas, desde que as mesmas reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 1003-004.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução da despesa com pensão alimentícia judicial, no valor de R$ 10.383,16, na base de cálculo do imposto de renda do ano-calendário 2010, exercício 2011.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo de Oliveira Machado- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 15504.015426/2009-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DAS VERBAS RECEBIDAS JUDICIALMENTE. CARÁTER INDENIZATÓRIO DE VERBAS RECEBIDAS JUDICIALMENTE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL.
O adicional por tempo de serviço sujeitase à incidência do IRPF, porquanto tal verba possui natureza remuneratória e não é beneficiada por norma de isenção.
INDENIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO. IRRF.
O imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza tem como elemento material de seu fato gerador o auferimento de renda. Portanto, enseja que o contribuinte tenha vislumbrado um acréscimo patrimonial. A indenização de alimentação e o auxílio transporte não representam acréscimo algum, mas meros meios para possibilitarem a efetiva prestação do serviço pelo trabalhados.
DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE O AVISO PRÉVIO.
A isenção definida no inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, alcança os valores pagos a título de aviso prévio.
Numero da decisão: 2003-005.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a incidência de IRPF sobre o auxílio refeição, cesta alimentação e aviso prévio derivado das diferenças salarias. Votou pelas conclusões o Conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente, justificadamente, Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 13893.000870/2003-74
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa
quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade
de apresentação de documentos e esclarecimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 15374.004875/2001-07
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998
Ementa: MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a
debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa
do procedimento administrativo, com a apresentação da petição
impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição
de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma
conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de
jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DAS PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, DA LIMITAÇÃO PERCENTUAL DA MULTA, DA INAPLICABILIDADE DOS JUROS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA n° 02 DO 1 CC: "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998
MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em
primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do
procedimento administrativo, com a apresentação da petição
impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição
de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma
conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de
jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.013
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 13839.000955/2007-31
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2004, 2005, 2006
LEGITIMIDADE PASSIVA. LIMITES.
Somente são conhecidas as matérias tratadas no recurso as quais
o recorrente tem legitimidade passiva e são objeto da lide.
IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS.
A impugnação deverá ser instruída com os documentos que
fundamentem as alegações do interessado.
FALTA DE RECOLHIMENTO, CABIMENTO DO LANÇAMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, apurado em
procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os
devidos acréscimos legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 192-00.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10907.720433/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-012.370
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, vencidas as conselheiras Fernanda Vieira Kotzias e Carolina Machado Freire Martins que acatavam a preliminar de prescrição intercorrente. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o afastamento das multas aplicadas a 3 (três) ocorrências relacionadas à retificação das informações. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.369, de 24 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10909.720124/2013-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10746.001240/2005-84
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2003
GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Devem ser restabelecidas as despesas a título de tratamento
médico ou odontológico, quando afastadas as motivações que
levaram a autoridade fiscal a glosa destas despesas.
GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação,
nos casos em que há elementos concretos e suficientes para
afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o
contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de tratamento médico ou odontológico.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 192-00.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turna Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas de R$450,00 da CLINVAP e R$105,00 do Hospital e Maternidade Cristo Rei, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
