Numero do processo: 10580.727527/2012-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2011 a 31/12/2011
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO RECOLHIDO. RECURSO REPETITIVO DO STJ.
Nos termos do art. 170-A do CTN e do REsp 1.164.452, "é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido, nos termos do REsp 1.167.039-DF. Decisões proferidas na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
DECISÕES DEFINITIVAS DO STF E STJ. SISTEMÁTICA PREVISTA PELOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 256/2009), as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Interno (Portaria MF nº 256/2009).
MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO FALSA. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Para a incidência da multa isolada prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/91, há a exigência expressa de que se comprove a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, de sorte que a mera alegação de ilegitimidade da compensação realizada não é suficiente para a subsunção do tipo infracional.
A compensação efetuada em ofensa ao art. 170-A do CTN, após o julgamento do REsp 1.167.039-DF, em 2010, que, em regime de recurso repetitivo, praticamente inviabilizou qualquer possibilidade de discussão judicial a respeito da aplicabilidade deste artigo, denota conduta consciente do contribuinte (falsidade da declaração) passível de enquadramento no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em conhecer parcialmente do recurso e na parte conhecida negar-lhe provimento, mantendo a glosa das compensações efetuadas antes do trânsito em julgado da ação judicial interposta pelo contribuinte, em afronta ao artigo 170-A do Código Tributário Nacional e REsp 1.164.452, mantendo, ainda, a aplicação da multa isolada, prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/9, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral e Juliana Campos de Carvalho Cruz, que entenderam excluir a multa isolada.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 11131.001313/2007-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 03/12/2007
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VICIO FORMAL. MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRENCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle da atividade de fiscalização, logo, eventual falha formal existente na sua emissão e/ou prorrogação não implica nulidade do auto de infração, lavrado com observância aos ditames dos arts. 142 e 149 do CTN e dos arts. 9° e 10
do PAF. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS
IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, na apreciação da prova, penalidade decorrente do exercício do poder de policia. Diversamente, a
prescrição da ação de cobrança da penalidade pecuniária de natureza
tributária segue o regramento estabelecido no art. 174 do CTN.
OPERAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR. NÃO-COMPROVAÇÃO DA
ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO
FRAUDULENTA.
A falta de comprovação da origem, disponibilidade e transferência de
recursos utilizados na operação comércio exterior caracteriza, por presunção,
a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no inciso
V e no § 2° do art. 23 do Decreto-lei n°1.455, de 1976.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NO COMÉRCIO EXTERIOR. DANO
AO ERÁRIO. PENA PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR
ADUANEIRO.
Diante da impossibilitada de apreensão, por não ter sido localizada ou por ter
sido consumida, converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da
mercadoria a pena de perdimento a que estaria sujeita a mercadoria importada
e exportada
OPERAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR. INTERPOSIÇÃO
FRAUDULENTA MEDIANTE O USO DE RECURSOS DE TERCEIROS.
PREVISÃO. ART. 33 DA LEI 11.488, DE 2007. CARACTERIZAÇÃO.
A interposição ilícita na operação de comércio exterior mediante o uso de
recursos de terceiros (ou mediante cessão do nome), introduzida no direito
positivo por meio do caput do art. 33 da Lei n° 11.488, de 2007, caracterizase
pela comprovação da transferência dos recursos financeiros do verdadeiro
adquirente da mercadoria para a interposta pessoa (o exportador/importador
ostensivo). Nesta modalidade de interposição fraudulenta, o
exportador/importador apenas cede o nome, poresm os recursos empregados
no pagamento da operação de exportação/importação são integral ou
parcialmente fornecidos pelo real importador estrangeiro (exportação) ou
nacional (importação).
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA MEDIANTE CESSÃO DO NOME.
INFRAÇÃO SANCIONADA COM MULTA. LEI NOVA MAS
BENÉFICA. ART. 106 DO CIN. RETROATIVIDADE BENIGNA.
MINORAÇÃO.
A multa aplicada, equivalente a 100% do valor aduaneiro da mercadoria, resultado da conversão da pena de perdimento, deve ser objeto de minoração, adaptando-se ao novel comando normativo veiculado no art. 33 da Lei n°11.488, de 2007, em conformidade a norma da retroatividade benigna insculpida na alínea "c" do inciso II do art. 106 do CTN, na medida em que se impõe a quem comete a infração caracterizada por interposição fraudulenta
no comércio exterior mediante cessão do nome uma penalidade pecuniária de valor menor, ou seja, de 10% (dez por cento) do valor da operação.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. SUJEITO PASSIVO. INTERESSE
COMUM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, respondendo pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forrá autoridade julgadora tem liberdade para formar sua convicção, bem como
goza da prerrogativa de proceder a instrução probatória, quando entender necessária (art. 29 do PAF). Não configura cerceamento de direito de defesa, a decisão de primeira instância que indefere a complementação de provas após a apresentação da impugnação, quando os documentos integrantes dos
autos revelam-se suficientes para formação de convicção da autoridade julgadora
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 03/12/2007
PENALIDADE PECUNIÁRIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PROCEDIMENTO DE
NATUREZA TRIBUTÁRIA.
A Lei n' 9.873, de 1999, trata da prescrição da ação punitiva da
Administração Pública Federal, direta e indireta, em face da aplicação de qualquer forma concorra para sua prática, ou dela se beneficie. O sócio-administrador oculto
ou de fato da pessoa jurídica autuada responde solidariamente com esta pelos créditos tributários provenientes de infrações a legislação tributária e aduaneira, por ter interesse comum nos resultado advindos do empreendimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.582
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio a 10% do valor aduaneiro. Vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento. As Conselheiras Nanci Gama e Beatriz Veríssimo de Sena votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 11080.008226/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
REVISÃO DO LANÇAMENTO. SEGUNDO EXAME.
Se a lei autoriza um segundo exame da autoridade lançadora, é lógico que está autorizada a efetuar lançamentos se, eventualmente, apurar outras infrações não desvendadas na auditoria anterior.
ARBITRAMENTO.
Se livros contábeis e documentos não foram entregues, o lucro deve ser arbitrado.
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADO. RECEITA BRUTA.
Não logrando a recorrente provar que os ingressos em sua conta bancária não eram receitas brutas por ela auferidas, há que se ter tais ingressos como receita brutas, ou seja, decorrentes da exploração do seu objeto social.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1302-001.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para desagravar a multa de ofício e, pelo voto de qualidade, manter a qualificação da multa de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr, Eduardo Andrade, Guilherme Polastri, Waldir Rocha, Hélio Araújo e Márcio Frizzo
.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 11080.010249/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. ISENÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Sem que haja nos autos a demonstração da natureza das verbas recebidas, com a prova de que seriam isentas ou não tributáveis, deve ser mantido o lançamento fundado na omissão dos rendimentos recebidos em decorrência de ação trabalhista.
SÚMULA CARF Nº 12
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
Numero da decisão: 2102-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 10/06/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10855.003124/2003-09
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRESCINDIBILIDADE.
A ausência de MPF quando da lavratura de lançamento de ofício na hipótese de constatação de incorreções nos saldos a pagar informadas pelo contribuinte em DCTF não contamina o auto de infração com os vícios insanáveis que possam conduzir a sua nulidade, principalmente, quando atendidos os requisitos formais do lançamento decorrente de auditoria interna de débitos declarados e disponibilizado o direito de defesa após a instalação do contraditório.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA.
Se no momento da lavratura do auto de infração eletrônico, cujo fundamento foi a falta de pagamento/declaração inexata, em razão da não comprovação da suspensão de exigibilidade do crédito tributário no processo judicial informado, não mais subsistia a hipótese de suspensão da exigibilidade amparada pela ação judicial, deve ser considerado procedente o lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe à recorrente o ônus processual de provar o direito resistido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que davam provimento integral.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10925.901463/2012-64
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que convertiam o processo em diligência para a apuração do direito creditório.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10970.000776/2010-96
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/11/2008
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO DE DADOS NA APRESENTAÇÃO DE GFIP.
Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias (CFL 78).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Oseas Coimbra Júnior.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10283.007099/2002-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA
Retornando os autos da diligência com a informação de que não há nenhum obstáculo a compensação, esta deve prosseguir regularmente.Ano-calendário: 2002.
Numero da decisão: 3403-003.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator). Ausentou-se momentaneamente o Conselheiro Ivan Allegretti.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 10680.015945/2007-52
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IRRF. DEDUÇÃO DIRPF. SÓCIO OU DIRETOR. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO.
Sendo o beneficiário dos rendimentos sócio ou dirigente da fonte pagadora, a dedução do imposto retido na fonte fica condicionada à comprovação do seu efetivo pagamento, em observância ao princípio da responsabilidade tributária solidária.
Não havendo a comprovação do pagamento do tributo pela fonte pagadora, deve-se negar a dedução ao beneficiário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-003.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Julianna Bandeira Toscano - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente da turma), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO
Numero do processo: 14112.000092/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO.
Deve ser negado o ressarcimento e a homologação da compensação quando não existe crédito a ser compensado.
Numero da decisão: 3401-002.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Cláudio Monroe Massetti (Suplente).
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
