Numero do processo: 10875.904093/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
Créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. Exclusão do Líquido. Impossibilidade.
Os valores de créditos de PIS e de Cofins não cumulativos não podem ser excluídos do lucro líquido na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10660.001581/2002-57
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS - reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte - Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO: À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos, princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória n° 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2°, culminando na Lei n° 10.522/02, do art. 77 da Lei n° 9.430/96, do Decreto n° 2.194/97 e da IN SRF n° 31/97, do Decreto nO20.910/32, art. 1°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e
das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4° e Lei nº 9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO - Afastada a preliminar de ocorrência da
decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal
de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos
acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de
cálculo, etc
Numero da decisão: 301-30.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio
Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: Jose Lence Carluci
Numero do processo: 15374.001204/2001-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
GLOSA DE DESPESAS
Uma vez não comprovadas as despesas glosadas pela autoridade fiscal, o lançamento deve ser mantido.
Numero da decisão: 1401-001.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer da peça de fls. 778 a 781 e os documentos a ela juntados, apresentados extemporaneamente. Vencida a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin; e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso..
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 13819.723589/2014-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
DESPESAS MÉDICAS. CLÍNICAS GERIÁTRICAS.
Despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis a título de hospitalização se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.
ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo a contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser afastada a glosa
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 11516.720155/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004.
É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.923
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11080.010123/2008-98
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTREGA DE DCTF.
Aplica-se a penalidade disposta no artigo 7° da Lei 10.426/2002, sempre que o cumprimento da obrigação acessória se perfazer fora dos prazos determinados em lei.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A nulidade do auto de infração ocorrerá tão somente quando este não preencher os requisitos disciplinados no artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não havendo vício em sua forma, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 1803-001.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13830.900626/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2.
É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11128.729200/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/10/2008
MULTA REGULAMENTAR. SISCOMEX CARGA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DA CARGA. IMPOSIÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE.
A prestação de informação a destempo sobre a carga transportada no Siscomex Carga configura a infração regulamentar definida na alínea e do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei 37/1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003, sancionada com a multa regulamentar fixada no referido preceito legal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/10/2008
MULTA REGULAMENTAR. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação ou entrega de documentos à administração aduaneira, uma vez que tal fato configura a própria infração.
2. A multa por atraso na prestação de informação, no Siscomex, sobre dados de embarque de mercadoria exportada não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração.
AGENTE DE CARGA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA MULTA APLICADA. POSSIBILIDADE.
O agente de carga, na condição de representante do transportador e a este equiparado para fins de cumprimento da obrigação de prestar informação sobre a carga transportada no Siscomex Carga, tem legitimidade passiva para responder pela multa aplicada por infração por atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por ele cometida.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/10/2008
INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA. ALEGAÇÃO DE PROBLEMA NO ACESSO AO SISTEMA DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A mera alegação de que o atraso na prestação de informação sobre veículo, operação ou carga foi motivado por impossibilidade de acesso sistema (Siscomex Carga), desprovida comprovação do fato, segundo as regras de contingência estabelecidas, não configura condição suficiente para afastar a aplicação da multa cominada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.045
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 15758.000003/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DESPACHANTE. PROCEDÊNCIA.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Especificamente na situação em que a interessada exerce as atividades de despachante, para afastar a presunção legal seria necessário que a interessada comprovasse, para cada crédito em cada uma de suas contas-correntes bancárias, que o valor se deveu a adiantamento ou a reembolso de valores despendidos no exercício de sua função de despachante, no estrito interesse de seus clientes, e que não se confunde com a remuneração pelos serviços prestados. Assim não sendo, as exigências devem ser mantidas.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. HIPÓTESES QUE NÃO SE SUBSUMEM À PRESUNÇÃO.
Devem ser excluídas as exigências correspondentes a créditos bancários que comprovadamente correspondem a transferências entre contas de mesma titularidade, redução de saldo devedor, devolução de cheques e liberação de crédito, por não se subsumirem à presunção legal de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-002.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir das bases tributáveis os valores especificados nos subitens 4.2, 4.3, 5.1.2, 6.1, 7.1.2 e 7.2.2 do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior, que votou pelo provimento parcial em maior extensão.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13656.000368/2005-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
Ementa:
REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE COOPERATIVA.
Pessoa jurídica, submetida ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para a Cofins, não está impedida de apurar créditos relativos às aquisições de produtos junto a cooperativas, observados os limites e condições previstos na legislação.
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUÇÃO DE CAFÉ. EXERCÍCIO CUMULATIVO DAS ATIVIDADES DO §6º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 10.925/2004.
Para ser considerada produtora dos produtos classificados no código 09.01 da NCM e possuir o direito de se apropriar de crédito presumido de que o artigo 8º da Lei nº 10.925/2004, a contribuinte deve exercer cumulativamente as atividades padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3302-004.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de apropriação de créditos nas aquisições de cooperativas.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
