Sistemas: Acordãos
Busca:
4698836 #
Numero do processo: 11080.013272/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL.Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIn; b) da Resolução do Senado que confere efeito ‘erga omnes’ à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Por analogia, havendo decisão favorável ao contribuinte, deve a data do trânsito em julgado desta decisão ser o termo a quo do prazo decadencial. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15530
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4699984 #
Numero do processo: 11131.000852/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: A divergência constante dos documentos relativos à importação do veículo em quastão, e referentes ao país de origem não trouxe, no caso qualquer prejuízo cambial ou fiscal, tornando incabível a aplicação da penalidade prevista no inciso IX, do artigo 526, do RA. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29082
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4702510 #
Numero do processo: 13005.000576/2001-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL - ANUAL - DEDUÇÃO DO IR RETIDO NA FONTE - O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos financeiros deve ser deduzido do imposto apurado no encerramento de cada período de apuração. Sendo anual a apuração a opção pela apuração do lucro real, as eventuais deduções somente podem ocorrer no encerramento do período-base (31/12) - artigo 76 da Lei 8.981/95 e IN-SRF nº 72/97. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21963
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4699531 #
Numero do processo: 11128.003904/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Classificação Tarifária. Ácido 2,3 Quinolinodicarboxílico (QDC) 2933.40.11 - 3824.90.90. Produto químico com impureza. Compostos orgânicos de constituição química definida, apresentados isoladamente, mesmo contendo impurezas classificam-se no Cap. 29 da NBM/SH. Improcedente a desclassificação do código tarifário 2933.40.11 para 3824.90.90. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-29017
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4700985 #
Numero do processo: 11543.004115/2001-41
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DE HONORÁRIOS RECEBIDOS JUDICIALMENTE - RETENÇÃO NA FONTE - Incabível a compensação, na declaração anual de ajuste, de valor a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, sem que se comprove a efetiva retenção e recolhimento aos cofres da União. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4699616 #
Numero do processo: 11128.004559/97-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PERDA DE AMOSTRA. Se houve a perda da contra-amostra em poder do Fisco, não há possibilidade da produção de provas, indispensável à defesa do contribuinte. O in dubio se resolve pro reo por força do art. 112 do CTN e art.. 5º, inciso LV, da Constituição. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS ANTONIO FLORA

4699475 #
Numero do processo: 11128.003452/95-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ANULAÇÃO. Nos termos do artigo 9º do Decreto nº 70.235/72 - PAF, "a exigência do crédito será formalizada em Auto de Infração ou Notificação de lançamento, distinto para cada tributo." Conforme determina o artigo 10 do mesmo dispositivo legal, " o auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente: (I) - a qualificação do autuado; (II) - o local a data e a hora da lavratura; (III) - a descrição do fato; ( IV) - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável; (V) - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias; (IV) - a assinatura do autuante e indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula." Se forem lavradas dois autos de infração sobre o mesmo fato jurídico, dando origem a dois processos distintos, e tal situação estiver perfeitamente comprovada, um dos processos deve ser extinto, devendo ser arquivado por perda de objeto. No caso deste processo, operou-se a coisa julgada. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4702914 #
Numero do processo: 13020.000014/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS E COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72761
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4725953 #
Numero do processo: 13963.000051/97-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA -SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Comprovado que os empréstimos efetuados a empresa por seus sócios e/ou pessoas jurídicas ligadas tiveram a origem e efetiva entrega comprovados, mediante documentos hábeis e idôneos, é de se afastar a presunção de omissão de receitas com fulcro em suprimento de numerário. VARIAÇÕES MONETÁRIAS – EMPRÉSTIMOS – A variação monetária decorrente de mútuo entre empresas coligada/interligada deve ser computada no lucro líquido do mutuante, segundo o regime de competência. DECORRÊNCIA - IRRF/ CSL/ COFINS/ PIS E FINSOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06367
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4726310 #
Numero do processo: 13971.001017/00-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A Fazenda Pública pode efetuar o lançamento de tributo, cuja exigibilidade houver sido suspensa, para prevenir a decadência. COBRANÇA DE JUROS. DESCABIMENTO. Não cabe lançamento de juros de mora na constituição de crédito destinado a prevenir a decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por depósito judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08494
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres