Numero do processo: 11065.724154/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO. CONDIÇÕES. AUSÊNCIA.
Se o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições do segurado empregado deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
As condições do segurado empregado, que devem ser demonstradas pelo Fisco para a desconsideração do vínculo pactuado são a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade, a não eventualidade.
No presente caso, não foram demonstradas as condições da relação de emprego, motivo do provimento do recurso.
NORMAS GERAIS. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
Nos casos de lançamento de ofício deves ser aplicada a multa de setenta e cinco por cento, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso seguinte.
O percentual de multa será duplicado nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
A fim de qualificar a multa nos lançamentos de ofício, duplicando-a, cabe ao Fisco, subsumir o fato verificado nos sujeitos passivos ao disposto nos arts. 71, 72 e 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, em obediência ao devido processo legal.
No presente caso, a subsunção não foi feita, motivo da retirada da qualificação da multa, com seu percentual sendo mantido em setenta e cinco por cento.
Numero da decisão: 2301-004.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso; II) Por maioria de votos: a) em desqualificar a multa de ofício, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em manter a qualificação da multa.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Presidente e Redator
(assinado digitalmente)
Bernadete De Oliveira Barros
Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZALES SILVÉRIO.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13839.005589/2007-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa:
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM
Do exame do voto do acórdão recorrido, vê-se houve a devida apreciação da documentação relativa às questões que se tornaram controversas no processo, com a impugnação da recorrente. A análise feita no voto do acórdão parte da conexão entre as intimações feitas e o que fora entregue pela recorrente durante o procedimento fiscal. Ausência de nulidade do acórdão de origem.
NULIDADE NA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
1 - A questão de aplicação e de inconstitucionalidade da lei constitui matéria que não pode ser enfrentada por este juízo, conforme o art. 26-A do Decreto 70.235/72 com a redação da Lei 11.941/09 e a Súmula CARF nº 2.
2 - As Requisições de Movimentação Financeira (RMF) foram emitidas somente após recusa da prestação das informações pelo sujeito passivo das informações solicitadas. A emissão das RMF se deu com observância do art. 4º, §§ 1º e 7º, do Decreto 3.724/01, o qual regulamenta o art. 6º da Lei Complementar 105/01. Inocorrência de nulidade na quebra de sigilo bancário.
ILEGALIDADE DA DETERMINAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS E INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DE RECEITAS PRESUMIDA
1 - Com o art. 42 da Lei 9.430/96, estabeleceu-se presunção legal de omissão de receitas, com inversão do ônus da prova ao sujeito passivo. Para a presunção legal de omissão de receitas por depósitos bancários, é condicio juris a individualização dos créditos, e a prévia e regular intimação do sujeito passivo para comprovação da origem dos valores depositados ou creditado. Encontram-se presentes nos autos o cumprimento dos requisitos legais para o aperfeiçoamento da presunção legal juris tantum de omissão de receitas. Ilegalidade inocorrente para a presunção legal.
2 - A recorrente não apresentou nenhuma comprovação quanto à origem dos créditos individualizados em questão. Ausência de provas a afastar a presunção legal de receitas omitidas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - IRPJ, CSLL
A recorrente não apresentou Livro Diário, Livro Razão, nem Lalur. Caso de arbitramento do lucro com base em receita conhecida - receitas omitidas por presunção legal. O arbitramento do lucro se deu pela aplicação do coeficiente de atividades gerais de 8% acrescidos de 20% (= 9,6%) sobre as receitas omitidas, para IRPJ, e pela aplicação do coeficiente de 12%, para CSLL. quantificação do lucro arbitrado que não merece reparos.
MULTA QUALIFICADA
A recorrente não tem escrituração contábil. As receitas omitidas para o ano-calendário de 2002 chegam a 65,35% do total de receitas. E, para o ano-calendário de 2003, as receitas omitidas chegam a 60,82% do total de receitas. A conjugação desses dado de fato com o comportamento da recorrente durante os dois anos-calendário leva a concluir pela presença do elemento subjetivo do tipo, o dolo específico, para a qualificação da multa.
DECADÊNCIA
Considerando-se a manutenção da multa qualificada, é inegável a aplicação do prazo decadencial, conforme o art. 173, I, do CTN, de modo que não houve a concreção da decadência.
Numero da decisão: 1103-001.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11128.003462/2007-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 26/03/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO. PENALIDADES APLICÁVEIS.
O erro na indicação da classificação fiscal na DI, máxime quando a descrição empregada é capaz de provocar erro por parte do agente do Fisco, é declaração inexata que enseja a aplicação da multa proporcional ao valor do imposto que deixou de ser recolhido em decorrência do erros; da multa regulamentar de um por cento do valor aduaneiro, em razão do referido erro, e; da multa por infração ao controle administrativo das importações, em razão da falta de licenciamento para a importação da mercadoria efetivamente importada, discrepante da descrita na DI respectiva.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Adriana Oliveira e Ribeiro, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11080.930856/2011-46
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, ERRO E CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA.
Constatada a ocorrência de contradição, erro e omissão na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tais incorreções.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3801-004.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordaram os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, no sentido de negar provimento ao recurso voluntário.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Flavio de Castro Pontes
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 12269.004896/2008-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 01/01/2005
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS DEVIDAS AO SESC/SENAC. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO, ASSIM DETERMINANDO. ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO FISCAL EXARADO EM PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICO QUE ABRAÇA A TESE. INSTRUÇÕES NORMATIVAS E NOTAS DE ESCLARECIMENTOS QUE ANUEM COM A INCLUSÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO FPAS VOLTADO AO SESC/SENAC.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-003.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.000821/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. FALTA DE REGULAR INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A ORIGEM DOS DEPÓSITOS. LANÇAMENTO CANCELADO.
Para que os depósitos bancários possam ser considerados receita omitida é necessário que a Fiscalização, de forma prévia, relacione individualizada mente os valores e intime o titular dos recursos para comprovar a origem dos mesmos. A intimação prévia para comprovação dos recursos se constitui em requisito essencial para formação da presunção de que trata o artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996. Sem tal procedimento não se pode falar em presunção de omissão de rendimentos. Não preenchidos, por falta de regular intimação, os requisitos de que trata o artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, para formação da presunção, o lançamento torna se insubsistente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado).
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10283.900997/2009-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME.
O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para que o direito creditório pleiteado seja apreciado pela DRF de origem, como saldo negativo de IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmem Ferreira Saraiva - Presidente
(assinado digitalmente)
Victor Humberto da Silva Maizman - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à época do julgamento), Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman e Roberto Armond Ferreira da Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 10280.721647/2010-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2011
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (DACON). COMPETÊNCIA.
O lançamento formalizado referente à multa de ofício isolada por atraso na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) tem seu julgamento afeto à 3ª Seção de Julgamento do CARF em razão da matéria.
Numero da decisão: 1803-001.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Redatora Ad Hoc Designada.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Ad Hoc Designada
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Viviani Aparecida Bacchmi, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues e Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI
Numero do processo: 10935.001057/2009-85
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que dava provimento parcial ao recurso para que o cálculo do imposto de renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente fosse apurado mensalmente, em correlação aos parâmetros fixados na tabela progressiva do imposto de renda vigente à época dos respectivos fatos geradores.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 14098.000259/2009-70
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ART. 44 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 2006. PERDA DE EFICÁCIA. EFEITOS.
Uma vez perdida a eficácia da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, restaurou-se a dicção anterior do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, tal como era anteriormente ao advento daquela Medida Provisória, sem qualquer interrupção.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. PREJUÍZO FISCAL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. APLICABILIDADE.
Será aplicada multa exigida isoladamente, no caso de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido por estimativa, que deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro líquido, no ano-calendário correspondente.
Numero da decisão: 1803-002.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani e Meigan Sack Rodrigues ficaram vencidos com relação às matérias sobre a retroatividade benigna em razão da perda de eficácia da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, e sobre a exigência de multa de ofício isolada por estimativa, em razão da existência de prejuízo fiscal. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Arthur José André Neto Relator
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO
