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4647549 #
Numero do processo: 10183.005625/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - LEIS N.º 7.730/89, 7.799/89 e 8.200/91 - A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal expressa é que poderá determinar o seu cabimento. Ao contribuinte não é dado arvorar-se no direito de utilizar índice de correção monetária que lhe pareça mais favorável do que o preconizado por lei. Tendo a lei estipulado e quantificado o percentual para a atualização, não pode pretender-se a utilização de outro índice, por mais apropriado ou real que seja, por ausência de base legal. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13500
Decisão: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Maria Amélia Fraga Ferreira e Daniel Sahagoff, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4644896 #
Numero do processo: 10140.002203/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades administrativas não têm competência para apreciar a alegação de inconstitucionalidade de lei, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A aplicação de juros com base na Taxa SELIC decorre de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para se pronunciar quanto à sua legalidade e constitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08546
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4647283 #
Numero do processo: 10183.003884/91-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO – Tendo sido derrubado, por este Colegiado, apenas parte da exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica que em nada influencia a base de cálculo da presente exação, subsiste o presente lançamento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13228
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4648344 #
Numero do processo: 10240.000703/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento em relação à área de reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4645370 #
Numero do processo: 10166.001926/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. É temporâneo o lançamento do ITR 93 do qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98. NUMERAÇÃO E DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer prejuízo à defesa. A falta de data de lavratura não torna nulo o Auto de Infração quando não há prejuízo para a defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29653
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4643503 #
Numero do processo: 10120.003269/97-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - Na apuração de acréscimo patrimonial por omissão de receita, uma vez não comprovada que a omissão decorreu da atividade rural, o lançamento deverá considerar todas as recitas e despesas devidamente justificadas e decorrentes da atividade rural, para justificar o suposto acréscimo patrimonial. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4645351 #
Numero do processo: 10166.001909/00-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é constribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e31 do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34523
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4646330 #
Numero do processo: 10166.013680/2002-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - ÔNUS DA PROVA - Tendo a recorrente alegado fato extintivo do lançamento, cabia-lhe a prova de tal circunstância, ex vi do art. 333, do C.P.C. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - Não comprovado que as despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas foram realizadas para a manutenção da fonte produtora, mantém-se o lançamento decorrente da glosa levada a efeito. CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Dada à íntima relação de causa e efeito, mantém-se o lançamento da CSLL à vista do que foi decidido quanto à exigência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 105-14.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4643854 #
Numero do processo: 10120.005035/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Estando o procedimento autorizado pela Administração Tributária e não havendo cerceamento do direito à defesa do contribuinte, a ausência de Mandado de Procedimento Fiscal, durante toda a ação, não prejudica o feito, no entanto, tal documento constitui predicado obrigatório do processo, sob pena de ofensa ao artigo 2º da Lei nº 9784/99. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-45969
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4644894 #
Numero do processo: 10140.002170/2002-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – RENDIMENTO DA ATIVIDADE RURAL – De acordo com a IN 84/01, art. 19, § 2º, são tributadas como omissão de rendimentos da atividade rural o valor da venda das benfeitorias realizadas em imóvel rural, desde que os custos de construção das mesmas tenha sido deduzido na apuração do resultado da atividade rural, na época própria. Cabe à fiscalização intimar o contribuinte a esclarecer se tais valores foram, ou não, objeto de dedução, sob pena de invalidar o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.543
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti