Numero do processo: 13674.000271/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa: IRPF. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
ISENÇÃO. Estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria e pensão recebidos por contribuintes portadores de moléstia grave, especificada em lei e comprovada por meio de laudo médico expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.652
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 14751.002642/2009-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
VERBA DE GABINETE. NATUREZA.
Os rendimentos percebidos a título de verba de gabinete somente se classificam como não tributáveis se destinados a ressarcir os gastos efetuados com o exercício da atividade parlamentar e até o patamar estabelecido pela respectiva Casa Legislativa.
VERBA DE GABINETE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A não comprovação das despesas realizadas desnatura a natureza indenizatória da verba de gabinete, porquanto não evidencia a recomposição de qualquer despesa, gerando acréscimo na esfera patrimonial de quem as recebeu, nos exatos termos da regra matriz de incidência do imposto de renda.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 112.188,74, bem como para excluir a multa de ofício de 75% incidente sobre a parcela de R$ 1.605,86. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre (Relator) e Ewan Teles Aguiar que davam provimento parcial ao recurso em maior extensão. Designado redator do Voto Vencedor o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente na data da formalização da decisão (Ordem de Serviço nº 1, de 08 de março de 2013)
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10830.014141/2010-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2011 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS. A constatação pelos órgãos de fiscalização da existência de débitos em aberto para com as Fazendas Públicas e/ou Previdência Social enseja a exclusão da empresa do regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PAGAMENTOS APÓS O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Os pagamentos dos débitos que ensejaram a exclusão da empresa do Simples Nacional efetuados após o prazo de trinta dias da ciência do Ato Declaratório de exclusão não autoriza o reingresso da empresa no Regime Especial Unificado, por flagrante desrespeito às normas vigentes que disciplinam a matéria. SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. INCONS- TITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula nº 2/Carf:)
Numero da decisão: 1801-001.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 35950.002581/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2003 a 30/07/2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CONTRIBUIÇÕES PAGAS PARA NÃO PERDER A CONDIÇÃO DE SEGURADO ENQUANTO AGUARDA RESPOSTA AO PEDIDO DE APOSENTADORIA RECONHECIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA A
demora na resposta ao pedido de aposentadoria e o receio de perder a qualidade de segurado, justificam o recolhimento durante o período de análise do requerimento, devendo serem devolvidos os valores pagos, se reconhecido que à época do pedido o segurado já fazia jus ao benefício e não restando demonstrado cabalmente o
exercício de atividade abrangida pelo RGPS.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.371
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam. Ausente momentaneamente o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 11686.000373/2008-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/04/2005 a 30/06/2005
RESSARCIMENTO DEFERIDO SOMENTE EM PARTE. ACRÉSCIMO À BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DE VALORES NÃO ESPONTANEAMENTE OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO. CONTEÚDO MATERIAL DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MOTIVOS DETERMINANTES E ÔNUS DA PROVA.
Situação em que, ao ensejo do pedido de ressarcimento, a auditoria tributária defere somente em parte o pleito por considerar que o sujeito passivo não expusera à tributação a totalidade dos valores integrantes da base de cálculo tributo. Caso em que, a glosa do crédito se origina de ato que reveste materialmente a função de lançamento ex officio, razão pela qual cabe à administração o ônus probatório acerca da afirmação. Pelo mesmo motivo, não pode a auditoria, constatando que o fundamento original da glosa não procede, pretender recusar o direito ao ressarcimento com fundamento diverso. Aplicação da teoria dos motivos determinantes.
INCENTIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
O ICMS restituído ao contribuinte pela Unidade Federativa a título de incentivo fiscal não configura receita, razão pela qual não integra a base de cálculo da COFINS, mesmo sob a disciplina das Leis nºs 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03.
COFINS. NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE.
A contratação de serviço de transporte entre estabelecimentos do próprio contribuinte somente enseja a apropriação de crédito, na sistemática de apuração não-cumulativa do PIS e da COFINS, em se tratando do frete de produtos inacabados, caso em que o dispêndio consistirá de custo de produção e, pois, funcionará como insumo da atividade produtiva, nos termos do inciso II, do art. 3o das Leis nos. 10.637/02 e 10.833/03.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial do recurso voluntário para reconhecer a insubsistência das glosas efetuadas na origem com fundamento na não-sujeição ao tributo de valores supostamente auferidos em razão da cessão de saldos de ICMS a terceiros e, nesta parte, deferir o ressarcimento pretendido. O Conselheiro Robson José Bayerl, em relação ao ICMS, acompanhou o voto do relator apenas na parte relativa à teoria dos motivos determinantes.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 13851.001133/99-92
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/1989 a 31/03/1992
PIS. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como àquelas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação - formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005 - o prazo para o sujeito passivo pleitear restituição/compensação, será de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), somado a 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo Código.
Numero da decisão: 9900-000.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.904469/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 15/04/2002 DÉBITO FISCAL DECLARADO A MAIOR. PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO. O pagamento indevido decorrente de débito fiscal declarado a maior e comprovado, mediante documentos contábeis e darf, constitui indébito tributário, passível de repetição/compensação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/07/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO Provada a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado na Declaração de Compensação (Dcomp) transmitida, homologa-se a compensação do débito fiscal nela declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3301-001.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10850.720763/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jun 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2007
PRODUTOS VEGETAIS.
Desde que comprovando-se por Laudo Técnico, notas fiscais e contratos de arrendamento e comodato, a área destinada à produção vegetal, deve a mesma ser respeitada pela autoridade fiscal. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA. Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi realizado mediante a utilização dos VTN médios por aptidão agrícola, fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura, mormente, quando o contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.899
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13839.004287/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO. A prorrogação do MPF poderá ser feita por intermédio de registro eletrônico efetuado pela autoridade outorgante, cuja informação está disponível na Internet. Ademais, o Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo. Eventual irregularidade em sua emissão não acarreta nulidade de lançamento. OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES REGISTRADOS A MENOR NOS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS. Mantém-se a exigência se a omissão de receita constatada a partir do registro a menor de valores consignados em conhecimentos de transporte rodoviário de carga. MULTA QUALIFICADA Presentes os elementos subjetivos dolo (consciência) e elemento subjetivo do injusto (finalidade) pagar menos imposto, correta é a multa qualificada. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO COM BASE EM ESTIMATIVA MENSAL. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de pagamento de tributo sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I e II, da Lei 9.430/96 sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1103-000.626
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, por unanimidade, e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa isolada por falta de pagamento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator), José Sérgio Gomes e Eric Moraes de Castro e Silva. Os Conselheiros José Sérgio Gomes e Eric Moraes de Castro e Silva votaram pela redução da multa de ofício para 75% e os
Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eric Moraes de Castro e Silva e Hugo Correia Sotero votaram pela dedução das contribuições ao PIS e à Cofins da base de Cálculo da CSLL.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 16327.002066/2005-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
CONCOMITÂNCIA DA AÇÃO JUDICIAL E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NORMAS PROCESSUAIS - Estando nitidamente demonstrado serem diversas as causas de pedir da ação judicial e do processo administrativo, impõe-se apreciação da matéria pelo CARF.
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO. PERDAS COM OPERAÇÕES EM RENDA VARIÁVEL. DEDUTIBILIDADE. As perdas obtidas em operações de renda variável por sociedades de capitalização são dedutíveis na determinação do IRPJ, a partir de 1996, nos termos do artigo 77 da Lei n° 8981/95, com alterações posteriores pelas Leis nº 9.065/95 e 9.249/95.
POSTERGAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO. Nos termos do artigo 273 do RIR/99, há a postergação de pagamento de imposto de renda por inobservãncia do regime de competência, quando ficar comprovado o prejuízo ao Erário Público.
Numero da decisão: 1202-000.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de concomitância com ação judicial, já rejeitada pelo Acórdão de Primeira Instância e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo (relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
(documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
