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4662070 #
Numero do processo: 10670.000529/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — EXERCÍCIO 1997. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — RESERVA LEGAL. Entregue à administração tributária, antes da lavratura do auto de infração, a documentação relativa à averbação da área de reserva legal, feita à margem da matricula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Não se fez prova de que já não existia a área, preservada e mantida,quando do fato gerador do imposto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4661943 #
Numero do processo: 10670.000216/2005-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR 2001. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Constitui-se em cerceamento ao direito de defesa a restrição às informações utilizadas à lavratura do auto de infração ao Contribuinte, resultando por corolário, na nulidade do mesmo. Assim, não sendo concedido ao contribuinte o acesso às informações do SIPT – Sistema de Preços de Terras, base de informações para lançamento do VTN, não tem este como verificar a fidedignidade destas informações, caracterizando o cerceamento ao direito de defesa. ITR 2001. ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS. É dever do contribuinte a prova da existência das áreas ocupadas com benfeitorias, omitindo-se, deve-se manter a glosa em relação às mesmas.
Numero da decisão: 303-34.193
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento no que concerne ao VTN, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo Conselheiro Marciel Eder Costa, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, quanto às áreas ocupadas com benfeitorias, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4661168 #
Numero do processo: 10660.001426/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75253
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4658899 #
Numero do processo: 10620.000905/2003-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Notificação de lançamento e auto de infração. Requisitos obrigatórios. A notificação de lançamento e o auto de infração são atos administrativos distintos com características e requisitos próprios. Carece de fundamento jurídico a declaração de nulidade da notificação de lançamento motivada na ausência de requisitos peculiares do auto de infração. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Base de cálculo. Valor da Terra Nua mínimo (VTNm). A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Não comprovados os fatos alegados na impugnação, mantém-se o lançamento efetuado.
Numero da decisão: 303-32793
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento, vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, relator. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4660290 #
Numero do processo: 10640.002570/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1999 - OMISSSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Incabível o lançamento tributário, como omissão de rendimentos, na pessoa física titular de direito de conta bancária efetivamente movimentada por pessoa jurídica da qual é sócio. O lançamento com base em depósitos bancários, previsto no art. 42, da Lei nº. 9.430, de 996, se for o caso, deve ser realizado em nome da pessoa jurídica, já que, comprovadamente, os créditos e débitos representam valores relacionados com a pessoa jurídica e não com o sócio que detinha a titularidade da conta. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4662970 #
Numero do processo: 10675.001880/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: O VTN mínimo pode ser revisto pela autoridade administrativa mediante prova hábil. Recurso Improvido, em razão da falta de apresentação de elementos concretos e justificados.
Numero da decisão: 301-29531
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4662625 #
Numero do processo: 10675.000448/93-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO-DECORRÊNCIA-IRF: RECURSO-DECORRÊNCIA-IRF - Em se tratando de lançamento do imposto de renda na fonte com base em omissão de receita apurada no processo do imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05258
Decisão: PUV, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4662447 #
Numero do processo: 10670.002093/2002-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. REBANHO. A retificação do cálculo do tributo em função do alegado rebanho depende da apresentação de provas consistentes da existência dos animais na propriedade, sendo suficiente, para isso, a apresentação de contrato de arrendamento e declaração de produtor rural dos arrendatários. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA - Não comprovado nos autos, por meio de documento hábil e idôneo, que para a área assim declarada existem projetos de Manejo sustentado, não de se reconhecê-la como área isenta para fins de incidência do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir, tão somente, a exigência relativa à área de pastagem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4659310 #
Numero do processo: 10630.000692/93-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - DEPÓSITO EM AÇÃO JUDICIAL - O ônus da prova de que o depósito judicial foi efetuado é da impugnante. Não será aceita como prova o depósito realizado em nome de associação que engloba valores de vários associados. Para ser aceito como prova o depósito há de ser feito em nome do contribuinte. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72121
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4661483 #
Numero do processo: 10665.000163/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LICITUDE DA APLICAÇÃO DA RENÚNCIA TÁCITA À VIA ADMINISTRATIVA. Não padece de nulidade a decisão que não conhece da manifestação de inconformidade apresentada pela defendente, motivada pela chamada renúncia tácita à via administrativa, quando a matéria objeto do processo administrativo está toda contida no pedido da ação judicial interposta pelo sujeito passivo, e a turma julgadora a quo fundamentou razões do não conhecimento da peça apresentada pela defesa. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à discussão na esfera administrativa. Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-16.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres