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5850052 #
Numero do processo: 10950.003579/2004-19
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Restando comprovado nos autos que a Recorrente, não realiza atividades relacionadas à terraplanagem e pavimentação (construção civil), vedadas ao SIMPLES sob a égide da Lei nº 9.317/96, exercendo atividade de locação de equipamentos para terraplanagem, não vedada ao SIMPLES, é de ser reconhecida a possibilidade de sua inclusão na opção pelo sistema do SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3803-000.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que negou provimento. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF). Participaram do presente julgamento os conselheiros Anelise Daudt Prieto (Presidente), Jorge Higashino, André Luiz Bonat Cordeiro e Régis Xavier Holanda.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios

5844810 #
Numero do processo: 16349.000039/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. O contribuinte que faz jus ao Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial previsto na Lei 10.925/04 tem direito à utilização dos valores correspondentes como ressarcimento ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, desde que tais créditos tenham sido apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. O contribuinte que apura Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial nos termos da Lei 10.925/04, não tem direito à correção dos valores correspondentes, por ausência de previsão legal. Inaplicável ao caso o precedente veiculado no Recurso Repetitivo nº. 1035847 decidido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a possibilidade de utilização dos créditos para ressarcimento/compensação. Pelo Voto de Qualidade, não foi acatado o pedido de correção monetária suscitado em memoriais e durante a sustentação oral. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Leonardo Mussi da Silva, que substituiu o Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru, ausente momentaneamente, e Nanci Gama. O Conselheiro Leonardo Mussi da Silva fará declaração de voto quanto ao mérito e o Conselheiro Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, quanto à correção monetária. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente em Exercício e Relator. EDITADO EM: 05/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, e Leonardo Mussi.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5827513 #
Numero do processo: 10680.004625/2008-58
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO SUPERVENIENTE DE DECLARAÇÃO QUE COMPLETA AS INFORMAÇÕES DAS NOTAS FISCAIS. Completadas as informações constantes nos recibos voltados à comprovação de despesas médicas, mediante declaração do profissional de saúde, deve ser restabelecida a correspondente dedução na Declaração de Ajuste Anual. DESPESAS COM APARELHO AUDITIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NECESSÁRIA EM MATÉRIA DE ISENÇÃO. A dedução de despesas com aparelhos auditivos não tem previsão legal, impondo-se a interpretação literal em matéria de isenção, consoante regra o art. 111 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário 2003 deduções de despesas médicas no valor de R$ 11.610,00 (onze mil, seiscentos e dez reais), nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5873557 #
Numero do processo: 19839.007587/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE REQUISITOS DE ISENÇÃO POR MEIO DE LEI ORDINÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO À ISENÇÃO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. As ações judiciais da recorrente, não definitivamente julgadas, têm por objeto a declaração de inconstitucionalidade da instituição de requisitos de isenção por meio de lei ordinária e o reconhecimento de direito adquirido à isenção. A discussão judicial concomitante à administrativa importa em renúncia ao contencioso administrativo na parte em que houver identidade de objeto, considerando que é soberano o provimento judicial, o qual deverá ser replicado neste processo quando ocorrer o trânsito em julgado. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO TRANSITADO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. POSTERIOR ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA ISENÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA CERTIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. IRRETROATIVIDADE. A Entidade deixou de fazer jus à isenção a partir de 10 de fevereiro de 1999, conforme ato cancelatório de isenção transitado em julgado administrativo, ficando, desde então, sujeita ao recolhimento integral das contribuições previdenciárias previstas nos artigos 22 e 23 da Lei n° 8.212/91. Cancelada a isenção, seu gozo passava a depender de nova certificação pelo órgão fazendário, mediante requerimento da entidade no qual ficasse comprovado o atendimento de todos os requisitos arrolados nos incisos I a V do art. 55 da Lei 8.212/91. Inteligência do § 1o do art. 55 da Lei 8.212/91. No período do lançamento não se aplica a legislação posterior que passou a dispensar a certificação do reconhecimento da isenção pelo órgão fazendário, introduzida pela Lei 12.101/2009. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues, que votaram por anular a decisão recorrida. Julio César Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente o Conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5823173 #
Numero do processo: 11080.732373/2011-88
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA. INDEDUTIBILIADE. Descabe a dedutibilidade de prêmios de seguro de vida na declaração de ajuste anual, a título de despesas de previdência privada, por falta de previsão legal. DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIOS NÃO DEPENDENTES. INDEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade de despesas médicas na declaração de ajuste anual restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento ou de seus dependentes. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CONTEMPORANEIDADE. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou da escritura pública a que se refere o art. 1.124-A do CPC. Os instrumentos jurídicos admitidos pela legislação devem ser contemporâneos aos pagamentos efetuados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5883893 #
Numero do processo: 15586.000885/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 31/05/2007 AÇÃO JUDICIAL IMPEDITIVA DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Inexiste na espécie ação judicial com o condão de impedir o lançamento fiscal. ENQUADRAMENTO FISCAL PARA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA SAT/RAT E BASE DE CÁLCULO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. O sujeito passivo não impugnou o enquadramento de ofício do seu grau de risco, o qual deve prevalecer, posto que foi efetuado pela autoridade lançadora com esteio na documentação apresentada no curso da ação fiscal. Também não houve insurgência contra a base de cálculo adotada. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. Não tendo o sujeito passivo comprovado que as contribuições lançadas foram objeto de confissão de dívida, descabem os seus argumentos relativos a pedido judicial de revisão dos valores confessados e da impossibilidade de aplicação de multa. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Deve-se aplicar retroativamente a legislação que passou a excluir a aplicação de multa de ofício nos lançamentos prevenir a decadência, lavrados em face de suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente das causas previstas nos incisos IV e V do art. 151 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso de modo que seja excluída a multa, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que mantinham a multa aplicada. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5879616 #
Numero do processo: 12897.000196/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: CONVENÇÕES: BRASIL E PORTUGAL. BRASIL E EQUADOR. AMPLITUDE. As Convenções firmadas pelo Brasil com as Repúblicas do Equador e Portuguesa, destinadas a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre rendimentos, não contém cláusula capaz de impedir a tributação dos lucros auferidos por pessoas jurídicas domiciliadas no território nacional por meio de participações em empresas sediadas no exterior, mas, sim, a tributação, pelo Brasil, dos lucros auferidos pelas próprias empresas sediadas no exterior. A previsão de mecanismo que autoriza a compensação dos impostos pagos, efetiva o objetivo do acordo no sentido de evitar a dupla tributação, ratifica a inexistência de vedação à denominada tributação em bases universais das pessoas jurídicas domiciliadas no país e, por outro lado, invalida a interpretação acolhida na instância julgadora a quo.
Numero da decisão: 1301-001.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO, vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (relator), Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior . Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. (Assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5859243 #
Numero do processo: 13312.000978/2007-84
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Omissão de Receitas. Venda de Produtos. Receitas auferidas à margem da escrituração e do oferecimento à tributação devem ser exigidas de ofício, respeitando-se a opção do contribuinte pela forma de tributação adotada, quando possível.
Numero da decisão: 1801-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque declarou-se impedido de votar, por haver participado do julgamento em primeira instância. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich..
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5825722 #
Numero do processo: 19647.000908/2007-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 05/09/2009 a 01/06/2010 IPI. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. BENEFÍCIO FISCAL. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. A redução de alíquota de IPI em operação tributada por este imposto caracteriza benefício fiscal, cuja concessão ou reconhecimento se condiciona à comprovação pela contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais, o que se aplica a cada operação beneficiada com a redução. BENEFÍCIO FISCAL. CONCESSÃO E RECONHECIMENTO. ATO DECLARATÓRIO. O Ato Declaratório Executivo configura ato administrativo legítimo para a Administração Tributária Federal constituir ou terminar situações individuais de reconhecimento de redução de alíquota de imposto. BENEFÍCIO FISCAL. CONCESSÃO E RECONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. VERIFICAÇÃO. ATIVIDADE VINCULADA. É vinculada a atividade da Administração Tributária de verificação do atendimento pela contribuinte da comprovação de quitação de tributos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento parcial ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Daiane Ambrosino, OAB/SP 294.123. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5892834 #
Numero do processo: 11020.000736/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/01/2004 a 31/12/2007 IPI. MULTA DE OFÍCIO A diferença de IPI a pagar em virtude de reclassificação fiscal gera a aplicação de multa de ofício, nos termos do art.80 da Lei n. 4502/64, com alterações posteriores. O dispositivo determina que o sujeito passivo da sanção é aquele que deixou de efetuar o recolhimento, não se legitimando o argumento de que este deveria recair sobre o contribuinte de fato. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não estão no rol de competências deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais questões atinentes à constitucionalidade das penalidades prescritas em lei, por força da disposição do art. 62, caput, aplicado conjuntamente com o art.62-A do RICARF e Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3201-001.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO