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4663665 #
Numero do processo: 10680.001874/2001-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA – PERENIDADE – LIMITE TEMPORAL- Não são eternos os efeitos da decisão judicial transitada em julgado que afasta a incidência da Lei nº 7.689/88 sob fundamento de sua inconstitucionalidade. Ainda que se admitisse a tese da extensão dos efeitos dos julgados nas relações jurídicas continuadas, esses efeitos sucumbem ante pronunciamento definitivo e posterior do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, como também sobrevindo alteração legislativa na norma impugnada. CSL – ART. 57 DA LEI Nº 8.981/95 - APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – O contido no art. 57 da Lei nº 8.981/95, aplica-se à forma de pagamento e cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro. A apuração de sua base de cálculo segue regras baseadas em leis próprias quanto à determinação do lucro líquido ajustado, nela não influenciando a exclusão de incentivo fiscal previsto especificamente na legislação do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4668496 #
Numero do processo: 10768.007010/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESAS DE SERVIÇOS PRESTADOS. DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis na apuração do lucro real os serviços contratados, desde que comprovada a efetividade da prestação. PIS, CSLL E IRRF. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aos lançamentos ditos reflexos aplica-se a mesma decisão aplicada ao lançamento denominado principal em razão da relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 103-23.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o présente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4666006 #
Numero do processo: 10680.016910/00-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - CSLL – CTN, ART. 150, PAR. 4º. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica, relativamente aos anos-calendário de 1992 a 1994, efetuar o lançamento. CSLL – “COISA JULGADA” EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – ALCANCE – Em matéria tributária a chamada “coisa julgada” tem limites: 1) Tratando-se de Mandado de Segurança, a eficácia da coisa julgada deve ficar restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional, não se aplicando portanto às relações futuras, relações continuativas; 2) Tratando-se de Ação Declaratória de Inexistência da Relação Jurídica pesam contra a perenidade da decisão: a) a alteração superveniente da legislação (art. 471, I, do Código de Processo Civil); e b) a superveniência da Declaração de Constitucionalidade, exarada pela Suprema Corte.
Numero da decisão: 107-07.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao anos calendário de 1992 a 1994 inclusive, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz; e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Octávio Campos Fische
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Natanael Martins

4663999 #
Numero do processo: 10680.003445/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ISENÇÃO. Tendo sido comprovada a existência de área de preservação permanente, deve prevalecer a isenção prevista na legislação de regência. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - JUROS E MULTA IMPOSTOS PELA DECISÃO. Impondo a decisão juros e multa de mora na execução do julgado, a matéria não pode ser julgada por este Colegiado, sob pena de supressão de instância. Recurso voluntário provido quanto à matéria de mérito e não conhecido quanto à matéria referente a juros e multa de mora.
Numero da decisão: 201-73527
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto à reserva legal, e não se conheceu quanto aos juros e multa de mora.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4666401 #
Numero do processo: 10680.100095/2004-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na impugnação. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º, do art. 144, do Código Tributário Nacional, inclusive retroativamente. CARÁTER INTERPRETATIVO DE LEI - AUSÊNCIA - O artigo 129, da Lei nº 11.196, de 2005, não tem efeito interpretativo, razão pela qual não pode ser aplicado a fatos geradores pretéritos. Na verdade, trata-se de um novo regime jurídico de tributação. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL - CONTRIBUINTE - São tributadas como rendimentos de pessoas físicas as remunerações por serviços prestados, de natureza não comercial, com ou sem vínculo empregatício, independentemente da denominação que se lhes dê. O fato de formalmente a relação contratual ter sido estabelecida em nome de pessoa jurídica não muda o efetivo contribuinte, que é definido em lei e com base na natureza dos rendimentos. RECLASSIFICAÇÃO DA RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DA PESSOA FÍSICA - COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA - Devem ser compensados na apuração do crédito tributário os valores arrecadados sob os códigos de tributos exigidos da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de ofício. DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia cuja obrigação foi homologada por anterior sentença judicial, sendo os seus pagamentos devidamente confirmados pela beneficiária. MULTA DE OFÍCO QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A simples realização de contrato entre a empresa da qual o contribuinte era sócio e terceiro para a prestação de serviços de natureza pessoal pelo sócio, ainda que com o propósito de se beneficiar de tributação mais favorecida, não caracteriza o evidente intuito de fraude. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a dedução de pensão alimentícia judicial no valor de R$ 6.000,00, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% e aproveitar os tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4667180 #
Numero do processo: 10730.000881/99-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei nº 10.034/00 as empresas que se dediquem às atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcançam também as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda não tenham sido definitivamente excluídas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12796
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4664539 #
Numero do processo: 10680.005936/91-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09387
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PRINCIPAL, CONFORME ACÓRDÃO 105-08.272, DE 28 DE ABRIL DE 1994.
Nome do relator: Adonias dos Reis Santiago

4666862 #
Numero do processo: 10715.009393/91-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO “EX OFFÍCIO” - IRPJ Devidamente justificada pelo julgador “a quo” as razões determinantes da insubsistência da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário lançado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04132
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. DE OFICIO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4665132 #
Numero do processo: 10680.010387/2001-43
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF — OMISSÃO DE RECEITAS — LEI 8.541 DE 1992 — A exigência de IRRF sobre receitas omitidas não se configura como aplicação de penalidade pois configura hipótese de incidência de imposto cuja lei aplicável será sempre aquela vigente na data de ocorrência do respectivo fato gerador ainda que posteriormente modificada ou revogada, em prestígio à legalidade em matéria tributária que realiza também a certeza do direito e a segurança jurídica. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4668347 #
Numero do processo: 10768.003468/93-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - DECORRENTE - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Na auditoria de produção ou estoque devem ser consideradas as quebras normais para cada tipo de insumo considerando também o processo produtivo, a idade das máquinas. Tendo após diligências constatado diferenças ínfimas entre a produção registrada e a advinda do levantamento fiscal; deu-se provimento ao recurso em relação à omissão de receitas, base também deste processo, no que tangia ao IRPJ. – Tendo o presente a mesma base factual, a decisão dada ao processo principal aplica-se ao decorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Clóvis Alves