Numero do processo: 10630.720259/2007-92
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS E INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA DECLARADA As diferenças originárias de omissão de receitas e insuficiência de recolhimento são passíveis de lançamento de ofício. Se consta das próprias notas fiscais autuadas que elas correspondem a operações de “venda”, tal informação não pode simplesmente ser desconsiderada pela mera alegação de que houve erro em sua emissão, que elas correspondem a “transferências” ou “outras saídas”, sem que a Contribuinte apresente qualquer documento para comprovar esse fato. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO APÓS INICIADA A AÇÃO FISCAL De acordo com o parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN, “não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”. Em razão disso, os alegados pagamentos, caso confirmados pela Delegacia de origem, serão aproveitados, mas eles também deverão servir para a quitação da multa de ofício, e não apenas da rubrica principal e dos juros.
Numero da decisão: 1802-000.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 19515.001371/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009,2010,2011,2012
PRELIMINAR. DECADÊNCIA.
"O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário"(Súmula CARF nº 38)
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E ANTERIORIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314/SP, submetido à sistemática da repercussão geral prevista no art. 543-B do CPC/73, concluiu pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/00.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.(Súmula CARF nº 4)
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUROS DE MORA.
"São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa a sua exigibilidade" (Súmula CARF nº 5)
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CO-TITULAR.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Súmula CARF nº 29).
Numero da decisão: 2202-004.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os depósitos relativos às contas-conjuntas.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Márcio Henrique Sales Parada, Rosy Adriane da Silva Dias, Denny Medeiros da Silveira, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 13116.900422/2013-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2008
PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. TERMO DE ADESÃO. ALCANCE.
A isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 é comprovada com o Termo de Adesão da instituição ao ProUni - Programa Universidade para Todos. Quanto às contribuições, alcança tão somente o PIS e a COFINS sobre receitas, excluído o PIS sobre a folha de salário.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA.
O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes. In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.897
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10880.936612/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
SALDO NEGATIVO - IRPJ
Uma vez que o fundamento para a denegação do pedido original foi a não comprovação de retenções de imposto sobre a renda, deve ser reconhecido o valor suplementar de direito creditório relativo ao saldo negativo no período no montante comprovado pela defesa.
Numero da decisão: 1401-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório ao valor original suplementar de R$185.940,00.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Declararam-se impedidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 12466.000732/2002-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 04/01/2002
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO
DISPENSADO DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE.
É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle das importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto importado esteja sujeito ao licenciamento não automático, previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI, pois os produtos importados estavam dispensados de licenciamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-003.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Winderley Morais Pereira - Presidente substituto e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 14486.000447/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 02/02/2003, 20/05/2003
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade e a qualquer tempo, com o mesmo objeto, importa a renúncia as instâncias administrativas.
DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO DE LANÇAMENTO DE OFICIO. JUROS DE MORA.
A existência de depósito judicial afasta a incidência de juros de mora.
Numero da decisão: 3201-003.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10580.722071/2008-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2006
DILIGÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA .
As provas testemunhais têm valor probatório restrito em face às provas documentais e servem apenas como subsidiárias para completar aquilo que aquelas são insuficientes a esclarecer, sendo prescindíveis quando os fatos já estão suficientemente provados documentalmente. Irrelevantes para a autuação em apreço. Não há cerceamento de defesa em não sendo deferida a sua produção, pela autoridade fiscal ou de julgamento.
SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. OMISSÃO DE COMPRAS.
Não é capaz de ilidir a tributação erguida sobre a presunção de omissão de receitas evidenciada pela omissão de compras, fato este comprovado pela emissão de Notas Fiscais de fornecedor em favor da autuada, as alegações de que repassa as mercadorias a terceiros e que o lucro é ínfimo.
SIMPLES. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA.
A base de cálculo para a apuração do lucro na sistemática diferenciada, simplificada e favorecida - Simples - é a receita bruta auferida, comportando se apenas as deduções pelas vendas canceladas e/ou descontos incondicionais concedidos, nos termos da norma tributária.
SIMPLES. OPÇÃO. PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO DE ICMS.
Ao optar pela sistemática do Simples, na apuração do lucro, o contribuinte renuncia aos benefícios da comercialização de produtos isentos de ICMS ou sujeitos à substituição tributária, deduções possíveis no regime de apuração pelo Lucro Real.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA. FRAUDE. ERRO.
Verificada a possibilidade de erro na escolha do regime de tributação, descabe a qualificação da multa de ofício.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE.
Súmula CARF nº 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. FATURAMENTO ACIMA DO LIMITE. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS.
A presunção de omissão de receitas não ilidida pela contribuinte gera o efeito de estipular-se a receita bruta anual da empresa neste mesmo valor. Ultrapassado o limite legal anual para se manter no Simples, correta a sua exclusão.
Numero da decisão: 1801-000.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, rejeitar o pedido de diligências, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício qualificada (150%) para a regular (75%), nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Rogério Garcia Peres
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10830.912113/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/10/2011
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.827
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 13558.000609/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa, quando comprovado que os dispositivos foram apontados no lançamento, além de o recorrente demonstrar, em seu recurso, conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas.
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. TERRA NUA.
Na apuração do ganho de capital decorrente de alienação da terra nua, não há que se cogitar de cômputo das despesas com benfeitorias como custo de aquisição, se levadas à apuração do resultado da atividade rural.
ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE.
À esfera administrativa não cabe conhecer de arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo, por se tratar de atribuição reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2402-005.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, a Conselheira Fernanda Melo Leal.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti e Jamed Abdul Nasser Feitosa.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 11080.014101/2007-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. EXCLUSÃO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÕES.
Procede a exclusão da empresa da sistemática do Simples comprovado que reiteradamente omitiu, na DSPJ e na contabilidade, receitas recebidas, não oferecendo-as à tributação.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Constatado nos autos que a descrição dos fatos que ensejaram a autuação, bem como a matéria tributada de ofício, e todo o procedimento fiscal foram objeto do Relatório Fiscal parte integrante dos Autos de Infração, todos cientificados ao contribuinte, descabe a alegação de nulidade por cerceamento de defesa.
MULTA QUALIFICADA.
A prática reiterada de omitir receitas caracterizada pela não contabilização de recebimentos via cartão de crédito e a manutenção de conta bancária à margem da escrituração comprovam a conduta dolosa do contribuinte em fraudar o fisco pela evasão de tributos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I - por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidades suscitadas pela recorrente; II - no mérito: a) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário mantendo a exclusão do Simples e os lançamentos tributários para a exigência dos tributos federais; b) por voto de qualidade, manter a multa qualificada, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Rogério Garcia Peres
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
