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6688406 #
Numero do processo: 10280.721396/2011-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 01/12/2009 EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT. A Solução de Consulta da COSIT tem efeito vinculante no âmbito da Secretaria da Receita Federal, de sorte que o entendimento nela exarado deverá ser observado pela Administração Tributária, inclusive por seus órgãos julgadores quando da apreciação de litígios envolvendo a mesma matéria e o mesmo sujeito passivo, seja individualmente, seja vinculado a entidade representativa da categoria econômica ou profissional. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES TEMPESTIVAMENTE APRESENTADAS. HARMONIZAÇÃO COM AS BALIZAS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 04/02/2016. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-003.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Dérouledè - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Dérouledè (Presidente Substituto), Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo, Hélcio Lafetá e Lenisa Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6744260 #
Numero do processo: 10675.722128/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 SEGURO DE VIDA. RECEBIMENTO APÓS AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA POR MEIO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Nos termos do art. 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante.. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DESPESAS COM AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Na hipótese de rendimentos recebidos acumuladamente em ação trabalhista, é admitida a dedução do valor das despesas com honorários advocatícios comprovadamente pagas pelo contribuinte, necessárias ao recebimento dos rendimentos tributáveis. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Cecília Dutra Pillar, que deu provimento parcial ao recurso para deduzir apenas as despesas com honorários advocatícios. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6689943 #
Numero do processo: 15889.000531/2008-97
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Por expressa determinação legal contida na Lei nº 9.430/96 e consoante dispõe a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida no art. 42 deste diploma legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada, materializando assim a omissão de receitas ou rendimentos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 MULTAS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, sendo impertinentes as alegações sobre o caráter confiscatório das multas de ofício aplicadas no lançamento. NULIDADES. Não há nulidade no procedimento fiscal e tampouco nos lançamentos de ofício para exigência do imposto de renda e contribuições sociais, cujo rito e formalização seguiram rigorosamente as normas que disciplinam o lançamento de depósitos bancários sem origem.
Numero da decisão: 1803-000.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6664965 #
Numero do processo: 15586.720960/2013-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2009 INSUMO. CRÉDITO. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. O direito ao aproveitamento de créditos sobre aquisição de insumos com base nos arts. 3º, II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 não alcança as empresas exclusivamente varejistas. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.. BASE DE CÁLCULO. TAXA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXCLUSÃO. As taxas pagas às administradoras de cartão de crédito não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. CRÉDITOS. DESPESA DE DEPRECIAÇÃO. Na apuração das contribuições no regime não-cumulativo, o crédito sobre depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado somente pode ser deduzido quando esses bens forem adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, o que não ocorre no caso de empresa exclusivamente varejista. HORTIFRUTIGRANJEIROS. REGIME MONOFÁSICO. Os produtos hortifrutigranjeiros preparados ou conservados não estão submetidos ao regime monofásico na apuração das contribuições ao PIS e à COFINS. SUCOS E BEBIDAS. REGIME MONOFÁSICO. Os produtos classificados nos códigos 2106.9010 Ex 02 e 2202.9000 Ex 01 e 02 estão excluídos do regime monofásico das contribuições ao PIS e à COFINS. PÃO COMUM. DEFINIÇÃO. “Pão comum” é o produto alimentício obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.824
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6659774 #
Numero do processo: 16561.720017/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008, 2009 OPERAÇÕES BACK TO BACK. TRIBUTAÇÃO. REGRA GERAL. As operações back to back credits não caracterizam exportação, razão pela qual as receitas delas decorrentes não se encontram abrangidas pela imunidade constitucionalmente prevista às contribuições sociais, sujeitando-se assim à tributação normal. OPERAÇÕES BACK TO BACK. TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO art.6º As operações back to back, embora representem ingresso de divisas do exterior, não são decorrência da prestação de serviços de intermediação/agenciamento na medida em que há efetiva aquisição seguida de revenda em nome próprio o que afasta aplicação da regra isentiva. OPERAÇÕES BACK TO BACK. TRIBUTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECEITA FINANCEIRA Os contratos de câmbio formalizados no âmbito de operações back to back não fazem com que as receitas decorrentes da operação sejam receitas financeiras dado natureza eminentemente mercantil da operação. MULTA DE OFÍCIO A base legal da multa de ofício de 75% consta nos autos de infração. Trata-se da multa ordinária de 75% do valor do crédito tributário, devida sempre que houver falta de pagamento, recolhimento ou declaração, nos termos do art. 44, I da Lei n. 9.430/96.
Numero da decisão: 1402-002.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, , negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (Assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

6672542 #
Numero do processo: 19515.001605/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006 PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITÓRIA E INVESTIGATIVA. FASE NÃO LITIGIOSA. FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. FASE LITIGIOSA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. O procedimento fiscal corresponde a uma fase pré-litigiosa, cuja natureza é inquisitória e investigativa. Cientificado da formalização da exigência fiscal, o sujeito passivo passa a ter direito na fase litigiosa ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do processo administrativo tributário. MULTA QUALIFICADA. CAPITULAÇÃO LEGAL. Ao lançamento da multa de ofício qualificada, no importe de 150%, aplica-se a legislação vigente quando da ocorrência dos respectivos fatos geradores. A Lei nº 11.488, de 2007, não deixou de definir a conduta dolosa como infração, tampouco cominou penalidade menos severa que a prevista na redação anterior, tendo apenas promovido a reorganização da capitulação legal para o § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. GANHO DE CAPITAL. AÇÕES. CESSÃO DE DIREITOS. VALOR DE TRANSMISSÃO. ARBITRAMENTO. CRITÉRIO. Para fins de apuração do ganho de capital, comprovada que a transferência de ações pelo contribuinte, em vez de destinar-se à integralização de capital, deu-se a título de cessão de direitos, é lícito à fiscalização desconsiderar o valor informado pelas partes, notoriamente inferior ao de mercado, e arbitrar o preço de transmissão segundo critério justo e razoável à época em que as ações foram transferidas. Cabe à fiscalização empregar, relativamente a todas as operações em que não aceito o preço praticado entre as partes, o mesmo critério para o arbitramento do valor das ações, a menos que exista uma justificativa para a adoção de metodologia distinta. MULTA QUALIFICADA. DOLO. CONLUIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO. Mantém-se a qualificação da penalidade de ofício, no importe de 150%, quando demonstrada pela autoridade lançadora a ocorrência das condições que permitam a majoração da multa de ofício, em especial o dolo na conduta do contribuinte, em conluio com empresa da qual era sócio majoritário e administrador, para o fim de ocultar a ocorrência do fato gerador do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da transferência de ações. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). INCIDÊNCIA. Incidem juros de mora, à taxa Selic, sobre a multa de ofício não recolhida no prazo legal. Recurso de Ofício Negado e Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar as preliminares, para, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o lançamento referente a: (i) operações com o "Fundo Águia", (ii) multa qualificada, e (iii) incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6710503 #
Numero do processo: 10680.009278/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 ATIVO FISCAL DIFERIDO. CONSTITUIÇÃO E REVERSÃO. A constituição do ativo fiscal diferido, decorrente de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL de períodos anteriores à sua constituição, deve ter como contrapartida o patrimônio líquido e não pode ensejar efeito fiscal, de acordo com a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/DISIT nº 21, de 01 de fevereiro de 2001. Incorreta a interpretação de que, se a empresa ofereceu à tributação do IRPJ a contrapartida do ativo fiscal diferido decorrente da base de cálculo negativa da CSLL, tem o direito de extrair do lucro real no período em que foi feita a reversão, por falta de base legal. Mormente, quando a contrapartida da constituição do ativo fiscal diferido apenas reduziu o prejuízo fiscal apurado.
Numero da decisão: 1401-001.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de votos, os membros do colegiado NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Aurora Tomazini de Carvalho (Relatora) e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin que davam provimento integral ao recurso. O Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas foi vencido em menor extensão por acatar o pedido subsidiário de recomposição do prejuízo fiscal sem considerar os efeitos do crédito de CSLL que foi adicionado como receita à apuração do IRPJ nos anos-calendário de 1995 e 1996. Designado o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor. (Assinado Digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Presidente (Assinado Digitalmente) Aurora Tomazini de Carvalho - Relator (Assinado Digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregório, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa (Redator designado), Aurora Tomazini de Carvalho (Relator) e Livia De Carli Germano.
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO

6744342 #
Numero do processo: 15889.000505/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2005, 2006 IPI. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao processo decorrente de IPI a mesma solução dada pela 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF ao processo principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1402-002.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausentes momentaneamente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: Relator

6688773 #
Numero do processo: 10740.720004/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 16/05/2011, 28/05/2011, 07/06/2011, 13/06/2011, 01/05/2012, 08/05/2012, 08/05/2011, 14/05/2011, 04/06/2011, 12/06/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. A multa isolada imposta em razão da compensação indevida possui previsão legal, não sendo possível o seu afastamento. MULTA ISOLADA. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO INDEFERIDOS. REVOGAÇÃO DOS § 15 e 16 DA LEI Nº 9.430/196. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Em cumprimento ao art. 106, inciso II, "a" do CTN, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, quando deixe de defini-lo como infração. No caso dos autos, a superveniência de dispositivo legal que deixa de definir como infração uma das hipóteses fáticas descritas no lançamento (aquela decorrente dos parágrafos 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, revogados pela Lei nº 13.137/2015) impõe o cancelamento da multa aplicada. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-003.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Relator

6744271 #
Numero do processo: 15165.722683/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 30/06/2009 a 04/06/2013 CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Inexiste concomitância quando não há identidade de parte (impetrante / autuado) e nem de objeto entre o Mandado de Segurança e o Auto de Infração.
Numero da decisão: 3201-002.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Advogado Rafael de Paula Gomes, OAB nº 26.345/DF. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO