Numero do processo: 10680.011053/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/05/2006
PRAZO DECADENCIAL.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do prazo decenal do art. 45 da Lei nº 8.212/91, o que resultou na expedição da Súmula Vinculante nº 8.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
A contagem do prazo decadencial deve ser interpretada em consonância com os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional, em especial no § 4º do art. 150, no caso de pagamento antecipado, ou com base na regra prevista no art. 173, inciso I do CTN, na hipótese da inexistência de pagamento parcial ou da comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação. No caso não houve pagamento antecipado. Constata-se a ocorrência da decadência de parte do crédito tributário.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA
Não há que se falar em início da contagem do prazo prescricional enquanto estiver suspensa a exigibilidade do crédito tributário. Somente após o trânsito em julgado do processo administrativo é que se inicia o direito da fazenda pública de promover a competente execução fiscal para a cobrança do crédito constituído definitivamente e não pago pelo sujeito passivo (CTN, art. 174).
ARBITRAMENTO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. LEVANTAMENTO FPN INSUBSISTENTE.
O relatório fiscal deve expor de forma clara e precisa os fatos geradores da obrigação tributária, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo, além de propiciar a adequada análise do crédito de modo a ensejar-lhe o atributo de certeza e liquidez para garantia da futura execução fiscal. A falta de justificativa do procedimento, de forma pormenorizada, sem o demonstrativo dos valores apurados, com indicação dos critérios e parâmetros utilizados, não autoriza o arbitramento da forma como realizado. Não pode prevalecer o arbitramento sem respaldo fático e jurídico por afronta ao artigo 142 e 148 do CTN.
EXIGÊNCIA DA MULTA. REGULARIDADE.
A multa foi aplicada de acordo com os preceitos legais vigentes à época dos fatos, não cabendo os argumentos inseridos na peça recursal para o seu afastamento.
Numero da decisão: 2401-008.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a.1) declarar a decadência até a competência 07/2001, para os levantamentos PTB e SPF; e a.2) declarar a decadência de 08/2000 a 08/2002, 10/2002 e 11/2002, para o levantamento FPN; b) no mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento o levantamento FPN. Vencidos os conselheiros Cleberson Alex Friess, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rodrigo Lopes Araújo e Miriam Denise Xavier, que negavam provimento nesta parte.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto
Numero do processo: 10925.900106/2011-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.
No regime da não cumulatividade, só são considerados como insumos, para fins de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados diretamente na prestação de serviços.
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. REVERSÃO PARCIAL DE GLOSAS.
Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. A mera alegação do direito creditório, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do período, não é suficiente para demonstrar a liquidez e certeza do crédito para compensação. Comprovada em parte a existência do crédito por documentos juntados ao processo, necessária se faz a reversão da glosa.
Numero da decisão: 3302-009.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas referentes aos custos com materiais de embalagens e serviços de manutenção de florestas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-009.125, de 26 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 10925.900097/2011-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10855.720139/2018-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-006.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Mário Hermes Soares Campos (relator), Caio Eduardo Zerbeto Rocha e Juliano Fernandes Ayres, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Martin da Silva Gesto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-006.724, de 2 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10855.723429/2018-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13875.000263/2007-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL
As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-005.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Thiago Duca Amoni, Virgilio Cansino Gil, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 13840.000116/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1201-000.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento diligência, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente Convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 10920.721079/2011-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PRELIMINAR DE NULIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (súmula CARF nº 11)
PRELIMINAR DE NULIDADE. EXCESSO DE EXAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Uma vez demonstrado que a ação fiscal se desenvolvera em conformidade com a legislação de regência e com os fatos apurados, inexiste fundamento à alegação de excesso de exação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
NÃO CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. DIREITO A CRÉDITO.
Na não cumulatividade das contribuições sociais, consideram-se insumos os bens e serviços adquiridos que sejam essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, excluindo-se as aquisições que não sejam intrínsecas às atividades que compõem o objeto social da pessoa jurídica.
CRÉDITO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR AVARIA. SEGUROS DE VEÍCULOS E CARGAS. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DAS MERCADORIAS TRANSPORTADAS. SEGURANÇA PATRIMONIAL. ESTACIONAMENTOS. SERVIÇOS DE ESCOLTA, MONITORAMENTO E RASTREAMENTO.
Diante do objeto social do Recorrente, da legislação de regência e das constatações da Fiscalização, e por guardarem intrínseca relação com a atividade principal da pessoa jurídica, dão direito a crédito das contribuições não cumulativas os gastos com serviços de manutenção de equipamentos utilizados na prestação de serviços, indenização por avaria, seguros de veículos e cargas, serviços de vigilância das mercadorias transportadas, segurança patrimonial, estacionamentos e serviços de escolta, monitoramento e rastreamento, observados os requisitos da lei.
CRÉDITO. CONSERVAÇÃO E REPAROS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
Por expressa autorização legal, geram direito a crédito os valores relativos à depreciação ou amortização das benfeitorias realizadas em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades da empresa, bem como da manutenção de equipamentos que acarrete aumento de vida útil superior a um ano nos bens em que aplicada, observados os demais requisitos da lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
EMENTA. MESMO TEOR.
Considerando que a ementa deste acórdão relativamente à Contribuição para o PIS é exatamente a mesma daquela exposta acima para a Cofins, dispensa-se aqui a sua reprodução, por economia processual.
Numero da decisão: 3201-007.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: a) o reconhecimento dos créditos na apuração das contribuições não cumulativas encontra-se dependente da observância dos requisitos legais, dentre os quais (i) a sua comprovação com base na escrita contábil-fiscal e nos documentos que a lastreiam, (ii) as aquisições dos bens e serviços geradoras de crédito são somente aquelas operadas junto a pessoas jurídicas domiciliadas no País (art. 3º, §§ 2º, inciso I, e 3º, incisos I e II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003), (iii) existência de pagamento das contribuições na aquisição dos bens e serviços utilizados como insumos, bem como em relação aos demais autorizados pela lei (art. 3º, § 2º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003) e (iv) tratando-se de bem ou serviço que acarrete, nos bens do ativo imobilizado em que aplicados, aumento de vida útil superior a um ano, o crédito somente poderá ser aproveitado com base nos encargos de depreciação ou amortização (art. 3º, § 1º, inciso III, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003), mas desde que comprovada a sua escrituração nesses termos e desde que se refira, sendo o caso, a máquinas e equipamentos utilizados na atividade principal do Recorrente (art. 3º, inciso VI, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003); b) reconhecer o direito a crédito nos dispêndios com (i) indenização por avarias, (ii) seguros de veículos e de carga, (iii) serviços de vigilância das mercadorias transportadas, (iv) segurança patrimonial, (v) escolta, monitoramento e rastreamento, (vi) estacionamentos e (vii) programa SASSMAQ; c) reconhecer o direito a crédito em relação aos gastos com manutenção de equipamentos utilizados na prestação de serviços (transporte de cargas) e desde que não acarretem aumento de vida útil superior a um ano nos bens em que aplicados, hipótese em que os créditos poderão ser calculados com base nos encargos de depreciação; e d) reconhecer o direito a crédito em relação aos encargos de depreciação decorrentes da conservação e reparos de edificações utilizadas nas atividades da empresa. Julgamento realizado na sessão do dia 24/09/2020, período da manhã.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 11128.005262/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2008
MULTA REGULAMENTAR. CABIMENTO. REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. REALIZAÇÃO INTEMPESTIVA.
A apresentação de registro de dados de embarque de mercadorias feita fora do prazo definido na Instrução Normativa SRF nº 28/94 constitui infração, é devida a multa regulamentar nos termos do art. l07, inciso IV, c c/c e do Decreto-Lei n° 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833/2003.
INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULAS CARF Nº. 49 E 126.
Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência. A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação das Súmulas CARF n. 49 e 126. Assim, impossível aplicar-se o benefício previsto no art. 138 do CTN no caso de multa por entrega de DCTF em atraso.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO ESTABELECIDA NA SÚMULA CARF N°. 02.
Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Aplicável o teor da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3301-008.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Semiramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 15504.003016/2008-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2003
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. IDENTIDADE.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se
comparar as penalidades antiga com a determinada pela nova legislação, o que não ocorreu, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-002.633
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10980.926917/2009-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. REJEITADA.
Não certificada à contradição na decisão que julgou o recurso voluntário os embargos declaratórios devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 3002-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração do contribuinte, porque inexistente a contradição apontada no acórdão embargado.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Larissa Nunes Girard (Presidente), Mariel Orsi Gameiro e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Sabrina Coutinho Barbosa
Numero do processo: 10880.676446/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2006
COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS. ERRO DE FATO. IRREGULARIDADE FORMAL.
O pedido de restituição pleiteado administrativamente ou declaração de compensação com erro de preenchimento deve ser analisado, pois a irregularidade formal não deve impedir o contribuinte de exercer seu direito.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
O reconhecimento do direito creditório depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRF que jurisdiciona o sujeito passivo. A apreciação presente restringiu-se a aspecto preliminar de possibilidade de reconhecimento de direito creditório decorrente do pleito apresentado com erro, sendo que o erro não pode invalidar o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 1401-004.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial tão somente para reconhecer o erro de fato na formulação do pedido de repetição de indébito, afastando o óbice à revisão de ofício do Per/DComp, devendo os autos serem restituídos à Unidade de Origem para análise da liquidez e certeza do crédito, verificando sua existência, suficiência e disponibilidade, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014. Votou pelas conclusões o Conselheiro Nelso Kichel. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.676439/2009-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
