Numero do processo: 10930.001525/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO
INTEMPESTIVO.
Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto depois de decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-001.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 13805.013891/96-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1994
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE IDÊNTICA MATÉRIA. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. Não há previsão legal ou normativa, fora dos casos previstos no Regimento Interno do CARF, para o sobrestamento do julgamento de processo administrativo, em face da existência de processo judicial em que se discute o mérito do lançamento.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1994
LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. Não cabe o lançamento da multa de ofício na constituição de crédito tributário para prevenir a decadência, relativo a tributo cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 do CTN.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
JUROS DE MORA. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Os juros de mora incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago, desde o primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, e são devidos mesmo durante a vigência de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do tributo, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 1102-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, não conhecer do recurso voluntário no tocante à matéria cuja apreciação foi submetida ao Poder Judiciário, afastar as preliminares, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar as multas de ofício aplicadas.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 19515.000681/2006-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
O art. 42 da Lei 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas.
Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Indefere-se pedido de realização de diligência para confirmação de que os depósitos eram de titularidade de terceiros indicados, pois não é possível transferir ao Fisco o ônus da prova atribuído pela lei ao contribuinte.
Pedido de Diligência Indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 11070.001345/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. LANÇAMENTO PRINCIPAL ANULADO POR DECISÃO DA DRJ. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. Em se tratando do lançamento de multa por ter deixado o contribuinte de declarar em GFIP fatos geradores de contribuições previdenciárias, objeto de lançamento em
NFLD principal, resta patente que a multa somente deverá ser mantida no caso de também o ser o lançamento das contribuições previdenciárias que não vieram a ser objeto de declaração. No caso dos autos, tendo sido anulado o lançamento principal pela DRJ, outra conclusão não pode haver, senão pela
necessidade de anulação do presente lançamento, em razão da relação de acessoriedade existente entre ambos.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2402-002.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a
preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo e Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10508.000425/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 5° e 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11128.007425/99-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 07/05/1999
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE
O prosseguimento do recurso especial de divergência pressupõe a
demonstração de dissídio jurisprudencial acerca da matéria recorrida, mediante indicação e apresentação de cópia da decisão divergente.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/05/1999
MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada.
Recurso Especial do Contribuinte Parcialmente Conhecido e, na Parte Conhecida, Provido.
Numero da decisão: 9303-001.567
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso especial, nos termos do voto do Relator; e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar-lhe
provimento. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10735.000264/96-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1991, 1992, 1993, 1994
IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
“Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF n. 43).
Hipótese em que o Recorrente comprovou ter moléstia grave, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.420
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13851.000982/2001-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
Ementa: RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
Mantida uma das razões apontadas para a suspensão da isenção, ainda que comprovada a divergência jurisprudencial em relação à outra questão, o recurso não deve ser conhecido por ser inócuo para reformar o julgado.
Numero da decisão: 9101-000.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10240.001474/2004-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA A SUSPENSÃO DE IMUNIDADE PREVISTO NO ARTIGO 32 DA LEI N° 9.430/96.
A ausência da observância do procedimento especifico para a
suspensão da imunidade acarreta vicio formal ao lançamento
tributário. A nulidade atinge o IRPJ e os tributos a ele correlatos,principalmente se a entidade goza de isenção, nos termos do artigo 32, §10, da Lei n° 9430/96.
COFINS. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO.
A isenção das entidades de educação e assistência social, sem fins lucrativos, para as receitas relativas às suas atividades próprias, alcança fatos geradores ocorridos a partir do' me's de fevereiro de 1999,não havendo como argüir-se imprescindibilidade de Ato Declaratório de suspensão do beneficio fiscal condicionado
quando a autuação diz respeito a infrações fiscais apuradas em
períodos anteriores à sua vigência.
CSLL. ISENÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO. PROCEDIMENTOS.
Incidindo sobre o lucro liquido, o direito A. sua isenção subsume-se, a exemplo do IRPJ, aos requisitos do art. 9º § 1º e art. 14 do Código Tributário Nacional - CTN, para cuja suspensão deve ser observado o comando inserto no art. 32 da Lei n° 9.430/1996, sob pena de nulidade do lançamento de oficio.
Numero da decisão: 9101-000.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a preliminar de nulidade do lançamento por vicio formal, em relação à COFINS do ano-calendário de 1998, determinando o retorno dos autos à Câmara
recorrida para análise das demais matérias do recurso voluntário em relação à COFINS do ano-calendário de 1998, vencida a Conselheira Susy Gomes Hoffmann (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 11020.002300/2001-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS – RICARF.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando
inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado)
Numero da decisão: 3402-001.568
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, conheceram-se e rejeitaram-se os Embargos de Declaração.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
