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7307998 #
Numero do processo: 10380.908415/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NOVA MANIFESTAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada omissão no acórdão embargado, prolata-se nova decisão para supri-la, implicando necessários efeitos infringentes quando, na nova decisão, conclui-se pela alteração no resultado do julgado. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUPERAÇÃO DE PRELIMINAR EM QUE SE BASEARAM AS DECISÕES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO EM INSTÂNCIA ÚNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. No julgamento de recurso voluntário em que se supera preliminar que embasou tanto o despacho decisório da unidade de origem, quanto o acórdão de primeira instância, a conversão do julgamento em diligência para apreciação do mérito do pedido, com o posterior retorno dos autos ao CARF para nova decisão poderá implicar cerceamento do direito de defesa do contribuinte em razão da impossibilidade de apresentação de recurso em matéria probatória. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. Constatado a existência do crédito tributário, por meio das DCTFs e DIPJs retificadoras apresentadas antes da emissão do despacho decisório tributário, este deve ser analisado pela fiscalização, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 1301-003.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir omissão no acórdão embargado, com efeitos infringentes, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar a preliminar em que se basearam o despacho decisório e a decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: Relator

7304577 #
Numero do processo: 13748.001501/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2003 PARCELAMENTO ESPECIAL. PAGAMENTOS. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA Tendo sido comprovado que os pagamentos realizados no âmbito de parcelamento especial foram integralmente utilizados para a amortização parcial do saldo devedor consolidado no referido parcelamento, não há direito creditório a ser reconhecido em favor do sujeito passivo, implicando a não-homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 1302-002.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7347795 #
Numero do processo: 10314.727982/2015-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de concomitância com processo judicial e converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Votaram pelas conclusões em relação à conversão em diligência as conselheiras Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Letícia Domingues Costa Braga. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: 02531833757 - CPF não encontrado.

7255972 #
Numero do processo: 13982.000785/2003-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita o contribuinte à incidência da multa correspondente. DCTF. INATIVIDADE. INOCORRÊNCIA. A dispensa na entrega da DCTF relativa às pessoas jurídicas inativas pressupõe a não realização de qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial no período. Existindo comprovação de movimento não-operacional no período-base obriga-se o contribuinte à apresentação da DCTF.
Numero da decisão: 1002-000.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e Voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente. (Assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Ailton Neves da Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

7320645 #
Numero do processo: 11946.000375/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECLARAÇÃO EM GFIP. OBRIGATORIEDADE. MULTA POR FALTA OU INEXATIDÃO DE DECLARAÇÃO. A empresa é obrigada a informar, em GFIP, a totalidade das contribuições devidas à previdência social. Erro formal e boa fé não elidem a obrigação de declarar, em GFIP, correta e tempestivamente, as contribuições previdenciárias. O descumprimento dessa obrigação, apurado em procedimento de ofício, sujeita o infrator à multa prevista no art. 32, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212, de 1991, se a aplicação da multa prevista no art. 35A da mesma lei não resultar mais benéfica. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO À MARGEM DA FOLHA DE PAGAMENTO. PROVA COLHIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. É fundado em prova hábil e idônea o lançamento do crédito tributário previdenciário que constata, analisando autos de reclamatórias trabalhistas, os pagamentos denominados "por fora" à margem da folha de pagamento. A atuação da Fiscalização não se vincula às decisões proferidas no processos judiciais. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO LEI N° 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI N° 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB N° 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Aplica-se a legislação inovadora quando mais benéfica ao sujeito passivo. A comparação das multas previstas na legislação, para efeito de aferição da mais benéfica, leva em conta a natureza da exação, e não a sua nomenclatura. Em se tratando de lançamento de ofício por descumprimento de obrigação acessória e principal, a aplicação da multa prevista no art. 35-A da Lei n° 8.212, de 1991, deve retroagir para beneficiar o contribuinte se resultar menor do que a soma das multas previstas nos artigos 32, §§ 4° e 5°, e 35, inc. II, da mesma lei. CÁLCULO DA MULTA. PGFN/RFB n° 14/2009 O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB n° 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-004.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência para afastar a exigência fiscal lançada até o período de apuração de novembro de 1999, inclusive. Em relação ao mérito, também por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente  (Assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7311774 #
Numero do processo: 13808.003591/00-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/05/1995 a 28/02/1996, 01/08/1996 a 31/08/1996 COMPENSAÇÃO. MATÉRIA SUSCITADA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. É valida a decisão de primeira instância proferida com o enfrentamento expresso das matérias suscitadas na impugnação. Demonstrado e provado que a compensação suscitada pelo contribuinte, em sua impugnação, ou seja, de que o débito lançado fora compensado com indébito tributário da mesma espécie, foi objeto de análise e manifestação expressa, por parte da autoridade julgadora de primeira instância, improcede a alegação de sua nulidade. DÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. AMPARO LEGAL. INEXISTÊNCIA. A convalidação de compensação de débito tributário vencido com crédito financeiro (indébito tributário) contra a Fazenda Nacional está condicionada à certeza e liquidez do valor utilizado, à comprovação da escrituração contábil e fiscal da operação, bem como à apresentação da respectiva DCTF declarando o débito e sua compensação. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-006.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7345780 #
Numero do processo: 13686.720042/2014-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência), não constituindo nulidade o fato de ter sido anteriormente calculado com base no regime de caixa.
Numero da decisão: 9202-006.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patricia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

7273030 #
Numero do processo: 10600.720008/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES Ocorrendo a omissão apontada pelo Embargante, devem ser acolhidos os embargos opostos, com efeitos modificativos, restabelecendo a responsabilidade dos Srs. Rubens Menin Teixeira de Souza, Dauro de Carvalho e Silva, Aquiles Leonardo Diniz e José Felipe Diniz, em relação à integralidade do crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-002.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, em parte, para sanar a omissão apontada, com efeitos infringentes, e restabelecer a responsabilidade pela multa no percentual de 150% dos Srs. Rubens Menin Teixeira de Souza, Dauro de Carvalho e Silva, Aquiles Leonardo Diniz e José Felipe Diniz, mantendo-se à responsabilidade pela multa de 75% para os demais coobrigados. Em sede de sustentação oral, o patrono requereu a intimação prévia ao julgamento dos interessados a respeito da oposição dos embargos da PGFN. Analisando a questão de ordem suscitada, o colegiado, por unanimidade de votos, rejeitou o pedido. Participou daquele julgamento a Conselheira Milene de Araújo Macedo, proferindo voto sobre o tema, e, tratando-se de matéria definitivamente julgada, o Conselheiro Suplente Ângelo Antunes Nunes, que substitui a Conselheira Milene de Araújo Macedo nesta sessão em razão de sua renúncia ao mandato, não proferiu voto sobre a matéria. . (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Ângelo Antunes Nunes (suplente convocado para manter paridade do colegiado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à Conselheira Bianca Felícia Rothschild) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7335053 #
Numero do processo: 16682.722534/2015-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Para serem considerados hábeis e idôneos a comprovar custos e despesas, as notas fiscais e demais documentos devem identificar as partes, as operações realizadas, a discriminação dos serviços, os respectivos valores e obedecer às demais disposições comerciais e fiscais sobre a emissão de documentos. GLOSA DE DESPESAS. DESPESAS INEXISTENTES OU NÃO COMPROVADAS. É legitima a glosa tanto de despesas cuja realização não foi comprovada quanto de despesas inexistentes, correspondentes a serviços não prestados e bens não entregues, ficando o Fisco autorizado a adicionar tais gastos ao lucro real e à base de cálculo da CSLL. IRPJ. CSLL. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES. GLOSA DE CUSTOS.Correta a glosa de custos referente a notas fiscais comprovadamente inidôneas que não tiveram a regularidade das operações mercantis provada por documentação hábil e idônea. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Evidenciada, pelas provas carreadas aos autos, a intenção dolosa tendente a ocultar do Fisco a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, de modo a reduzir o montante do imposto devido, cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no art. 44, inciso I, e § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. Sujeita-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, ainda quando baseado em lançamento contábil. Independente do efetivo pagamento pela autoridade fiscal. MULTA QUALIFICADA. DOLO. CABIMENTO.Caracterizada a conduta dolosa do sujeito passivo, aplica-se a multa qualificada prevista na legislação de regência. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE.
Numero da decisão: 1301-003.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar pedido superveniente de sobrestamento do feito, para possibilitar o julgamento conjunto com processo cuja impugnação ainda não havia sido apreciada. Entenderam os Conselheiros que não existia relação de prejudicialidade entre as matérias. No mérito, o colegiado, por maioria de votos, decidiu dar provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior, que negava provimento. Em relação ao recurso voluntário, decidiu o colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência de multa isolada, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que votaram por negar-lhe provimento. Os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto votaram por dar provimento parcial em maior extensão, para também obstar a incidência de juros sobre a multa de ofício, entendimento vencido por voto de qualidade. Designado para redigir o voto vencedor, sobre essa matéria, o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7322740 #
Numero do processo: 10680.912801/2009-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/03/2005 PIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTOS. COOPERATIVA DE CREDITO. VINCULAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA. Não se aplica às cooperativas de crédito a incidência cumulativa do PIS sobre a Folha de Pagamentos e o PIS sobre as receitas auferidas, uma vez que as exclusões previstas no art. 15 da MP n" 2.15835/2001 não se referem à atividade dessa espécie de cooperativa. Efeitos da Solução de Consulta n.° 412/2004, em que a Receita Federal reconheceu a impossibilidade de exigência da Contribuinte da Contribuição ao PIS com base na folha de salários, por ter sido expressamente excluída do rol de contribuintes do PIS folha enquadrados no artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, entendendo pela incidência exclusiva sobre o PIS Faturamento.
Numero da decisão: 9303-006.562
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe negaram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS