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8743681 #
Numero do processo: 16045.000591/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 31/10/2010 NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando presentes todos os requisitos do lançamento e não se verificando quaisquer das causas do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. PROPRIETÁRIO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA. Equipara-se a empresa o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço. MULTA DE OFÍCIO. No caso de lançamento de ofício, incide a multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2301-008.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e das matérias estranhas à lide, e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cléber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo César Macedo Pessoa.
Nome do relator: João Maurício Vital

8705319 #
Numero do processo: 10920.904541/2012-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.105
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB: (i) apresente laudo técnico-pericial conclusivo que responda afirmativa ou negativamente, de maneira objetiva e fundamentada, os seguintes quesitos referentes ao produto "eletroduto corrugado" e ao produto "tubo extensível universal": (i.a) trata-se de um tubo de plástico rígido ou não-rígido ("flexível")? (i.b) trata-se de um tubo de plástico rígido de polímeros de cloreto de vinila? (i.c) unicamente se o produto for não-rígido ("flexível"), pode suportar uma pressão mínima de 27,6 MPa? (i.d) o produto é reforçado com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias? (i.e) unicamente se o produto não for reforçado com outras matérias, nem associado de outra forma com outras matérias, ele apresenta acessórios? (i.f) unicamente se o produto apresentar acessórios, são estes acessórios de copolímeros de etileno? Deverá a resposta a este específico quesito levar em consideração o texto da Nota 4,1 transcrito em nota de rodapé no presente voto. (ii) Confeccionar “Relatório Conclusivo” da diligência, com os esclarecimentos que se fizerem. (iii) juntar aos autos o inteiro teor do processo judicial n° 0801477-24.2013.4.05.8300 ajuizado pela Recorrente. Após, cientifique-se a Recorrente para, querendo, manifestar-se em trinta dias contados de sua intimação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.100, de 23 de setembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 10920.904536/2012-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada em substituição ao conselheiro João Paulo Mendes Neto), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), e Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA

8714327 #
Numero do processo: 11080.732340/2018-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-000.961
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que cumprida a diligência determinada no Processo nº 10166.900718/2017-15
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

8687841 #
Numero do processo: 11080.730179/2011-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. HIPÓTESES DE CREDITAMENTO. FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO DO ADQUIRENTE NÃO REPASSADO AO FORNECEDOR. É ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não cumulatividade da contribuição ao PIS e à Cofins, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. O frete, como modalidade de custo de aquisição para o adquirente, gerará crédito quando não repassado aos fornecedores da contribuinte.
Numero da decisão: 3401-008.074
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que seja revertida a glosa do crédito em relação ao frete na aquisição, vencidos os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares, Ronaldo de Souza Dias e Tom Pierre Fernandes da Silva. Manifestou interesse de fazer declaração de voto o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º do art. 63 do Anexo II da Portaria MF nº 343/2015. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-008.070, de 22 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 11080.730207/2011-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada em substituição ao conselheiro João Paulo Mendes Neto), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), e Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA

8684302 #
Numero do processo: 13839.721305/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. In casu, o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário 2007 deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Numero da decisão: 2401-009.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para determinar, em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente, o recálculo do imposto sobre a renda, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência), se mais benéfico ao contribuinte. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: Rayd Santana Ferreira

8742291 #
Numero do processo: 13606.000155/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Apr 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-001.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem junte aos autos todos os documentos relacionados ao processo, tais como: i) quadros mensais, preparados pela fiscalização, contendo os bens e serviços cujos créditos foram glosados; ii) demonstrativos de cálculo das contribuições e créditos preparados pela recorrente e auditados pela fiscalização; iii) intimações e respectivas respostas; iv) os livros fiscais e contábeis que foram confrontados com os demonstrativos de cálculo e DACON; e v) descrição do processo produtivo, utilizada pela fiscalização para conclusão quanto ao enquadramento ou não de bens e serviços no conceito de insumos. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

8733755 #
Numero do processo: 10783.724088/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA. Improcedente a arguição de nulidade quando a Notificação de Lançamento contém os requisitos contidos no art. 11 do Decreto nº 70.235/72 e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. DA ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL. COMPROVAÇÃO. As áreas destinadas à atividade rural utilizadas na produção vegetal cabem ser devidamente comprovadas com documentos hábeis, referentes ao ano-base do exercício relativo ao lançamento. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITR. INEXISTÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o arbitramento com base no SIPT, quando o VTN apurado for apurado com base valor médio das DITR do respectivo município, sem considerar a aptidão agrícola do imóvel. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DO RECORRENTE. O lançamento, devidamente motivado, é ato administrativo que goza do atributo de presunção relativa de legalidade e veracidade e, portanto, cumpre ao Recorrente o ônus de afastar, mediante prova robusta e inequívoca em contrário, essa presunção. DA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. A prova pericial é desnecessária quando os elementos constantes nos autos se mostram suficientes ao convencimento da autoridade julgadora.
Numero da decisão: 2402-009.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo das alegações de ausência de legalidade do Sipt e de falta de fundamentação necessária para a multa de 75%, uma vez que tais alegações não foram trazidas em sede de impugnação, representando inovação recursal, e, na parte conhecida do recurso, dar-lhe provimento parcial para restabelecer o VTN declarado pelo contribuinte em sua DITR. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

8698197 #
Numero do processo: 10825.720553/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2009 MULTA QUALIFICADA. Não caracterizada a ação ou omissão dolosa que leve à sonegação e/ou fraude, a multa de oficio deve ser aplicada com o percentual de 75%. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Se não estão presentes os requisitos para a sujeição passiva solidária, esta deve ser extinta.
Numero da decisão: 1201-004.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que sejam afastados o agravamento e a qualificação da multa de ofício. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

8739706 #
Numero do processo: 11926.002099/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/01/2006 ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. O Recurso Voluntário deve ater-se às matérias mencionadas na impugnação e analisadas na decisão recorrida, de modo que as alegações que não tenham sido arguidas na impugnação ou que não tenham sido levantadas pela autoridade julgadora de 1ª instância primeira instância administrativa não podem ser conhecidas por se tratar de matérias novas, de modo que se este Tribunal entendesse por conhecê-las estaria aí por violar o princípio da não supressão de instância que é de todo aplicável no âmbito do processo administrativo fiscal. O efeito devolutivo dos recursos deve ser compreendido como um efeito de transferência, ao órgão ad quem, do conhecimento de matérias que já tenham sido objeto de decisão por parte do juízo a quo, daí por que apenas as questões previamente debatidas é que são devolvidas à autoridade judicante revisora para que sejam novamente examinadas. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SEBRAE. NATUREZA JURÍDICA. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. IRRELEVÂNCIA. SUJEITOS PASSIVOS. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. A Contribuição destinada ao SEBRAE apresenta natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE e sua cobrança é válida independentemente de contraprestação direta em favor do contribuinte, de modo que será devida por todos aqueles que recolhem as contribuições ao SESC, SESI, SENAC e SENAI independentemente de se tratar de micro, pequenas, médias ou grandes empresas. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. NATUREZA JURÍDICA. REFERIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PLENAMENTE VIGENTE E EXIGÍVEL. RECURSO ESPECIAL Nº 970.058/RS. DECISÃO DEFINITIVA. SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-B do CPC/1973. ARTIGO 62, § 2º DO RICARF. A contribuição destinada ao INCRA apresenta natureza jurídica de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, classificada doutrinariamente como contribuição especial atípica e não possui referibilidade direta com os respectivos sujeitos passivos, os quais, aliás, não são necessariamente beneficiários diretos dos resultados da atividade custeadas pelo tributo A contribuição à alíquota de 0,2% (zero vírgula dois por cento) destinado ao Incra não foi extinta pela Lei nº 7.787/89 e tampouco pela Lei nº 8.213/91 e, portanto, permanece plenamente exigível inclusive em relação às empresas que se dedicam a atividades urbanas.
Numero da decisão: 2201-008.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, por este tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: Sávio Salomão de Almeida Nobrega

8687308 #
Numero do processo: 35335.000130/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2006 a 01/01/2007 PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. É vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir em sede de julgamento de segundo grau, salvo nas circunstâncias excepcionais referidas nas normas que regem o processo administrativo tributário federal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2006 a 01/01/2007 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciadas no lançamento as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. Ausentes a certeza e liquidez dos créditos, ainda mais considerando-se contexto de cessão por daqueles por terceiros, não há como se admitir a compensação tributária realizada. MULTA DE MORA. LEGALIDADE. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Quando o questionamento da multa se atém a matéria de índole constitucional, aplica-se a Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-007.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto às matérias comunicação à autoridade penal e suspensão do feito, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON