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6848904 #
Numero do processo: 13971.720491/2011-34
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1102-000.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar o processo administrativo ao relator do processo, relativo ao IRPJ, de nº 13971.720490/2011-90, ainda pendente de julgamento na Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção, em face da conexão entre os feitos. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: Não se aplica

8022510 #
Numero do processo: 10314.001463/00-28
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 24/11/1997 RESTITUIÇÃO. EFEITOS DE DECISÃO QUE TORNA INSUBSISTENTE DECISÃO EM PROCESSO DE CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL O pedido de restituição deve ser analisado considerando-se o direito do contribuinte na data do protocolo do mesmo, sendo indiferente para o resultado do julgamento decisão posterior a esta data, que tornou insubsistente a decisão proferida anteriormente em processo de consulta a qual embasou o pedido, pois a mesma não pôde retroagir para prejudicar o contribuinte. Embargos Conhecidos e Rejeitados.
Numero da decisão: 3201-000.500
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

7767087 #
Numero do processo: 10410.004669/2003-53
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2003 PIS E COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CALCULO. 1NCONSTITUCIONALIDADE. 0 Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei n° 9.718, de 1989. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.310
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos. em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando

7713666 #
Numero do processo: 13840.000043/2001-34
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. MP N°1.110/95. A prescrição do direito de pleitear a compensação/restituição da Contribuição para o Finsocial tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95, a qual dispensa a constituição e exigência da exação declarada inconstitucional pelo STF em sede de Recurso Extraordinário. Assim, a partir de 31/08/1995, conta-se 05 (cinco) anos para o protocolo do pedido (termo final). Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Põssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

6502692 #
Numero do processo: 19647.008530/2004-61
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI Não caracteriza ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o ato declaratório de exclusão do SIMPLES (Lei 9.317/96), que fundamentado na própria lei de regência, determina a exclusão por excesso de receita bruta atribuindo efeitos "ex tune" ao ato administrativo, desde a constatação da ocorrência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A teor da Súmula n° 04, do 1° Conselho de Contribuintes, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-000.307
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

7001282 #
Numero do processo: 10980.720171/2010-04
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: Não se aplica

7706276 #
Numero do processo: 13116.720078/2007-73
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ERRO DE FATO CONTIDO NA DIAT INICIALMENTE APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Havendo o contribuinte comprovado, por documentação hábil e idônea para tanto, erro de fato em sua declaração, deve ser revisto o lançamento efetuado, com supedâneo no disposto pelo art. 149, VIII, do CTN, sob pena de vulneração dos principias da legalidade e da tipicidade cerrada, preceitos norteadores, igualmente, do principio da verdade material, aplicável no âmbito dos processos administrativos. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATORI0 AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10,165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §10, da Lei n.° 6.938/81. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §40 do art. 16 do Código Florestal, A averbação da área de reserva legal à margem da matricula do imóvel e, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto. Hipótese em que o Recorrente comprovou documentalmente a existência das Áreas de preservação permanente e de reserva legal, mediante a apresentação do ADA protocolado tempestivamente, de Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal firmado com o IBAMA, devidamente averbado h. margem da matrícula do imóvel, laudo técnico de avaliação, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, e. certidão do IBAMA. VALOR DA TERRA NUA. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS ÀS BENFEITORIAS APURADAS EM LAUDO DE AVALIAÇÃO ENTREGUE PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DA PROVA APRESENTADA. Sendo certo que o laudo de avaliação apresentado pelo contribuinte atribui ao imóvel valor superior àquele calculado pela fiscalização, levando, neste esteio, a um VTN igualmente maior do que aquele calculado pelo Fisco, impossível o desmembramento da prova apresentada, para consideração de ponto que, isoladamente, seja vantajoso ao contribuinte. VALOR DA TERRA NUA. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS As ÁREAS DE PASTAGEM APURADAS PELO LAUDO DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULTIVO E MELHORIAS. Consoante se extrai da legislação aplicável ao ITR, apenas se excluem do Valor da Terra Nua as Áreas de pastagem em que haja a comprovação de cultivo e melhorias, e não aquelas naturalmente constituídas. In cant, não havendo a comprovação, no laudo de avaliação acostado, de que as Áreas apontadas seriam pastagens cultivadas e melhoradas, na forma da Lei n.° 9.393/96, mais especificamente em seu art. 10, §1º, I, 'c', incabível a sua exclusão do VTN. Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 2101-000.589
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7717680 #
Numero do processo: 10935.002529/2002-41
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Prejudicado.
Numero da decisão: 9303-000.922
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, ficando prejudicado o do sujeito passivo.Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez Lopez, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann

7990452 #
Numero do processo: 10640.002967/2006-48
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 IRPF - DEDUÇÕES COM DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO - Para se gozar do abatimento pleiteado com base em despesas médicas, não basta a disponibilidade de um simples recibo, sem vinculação do pagamento ou a efetiva prestação de serviços, Essas condições devem ser comprovadas quando restar dúvida quanto à idoneidade do documento. Recurso negado,
Numero da decisão: 2201-000.689
Decisão: Acordam os ifembros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos terrnís do voto do Relat"
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6870832 #
Numero do processo: 13851.001141/2001-60
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 SALDO NEGATIVO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITORIO A comprovação da existência de saldo negativo não depende apenas da efetividade das retenções, mas também da demonstração, pelo Contribuinte, de que as receitas correspondentes foram incluídas na base de cálculo do imposto
Numero da decisão: 1802-000.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Alfredo Henrique Rebello Brandão, que votaram pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA