Numero do processo: 13016.000231/2005-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005
BASE DE CALCULO. TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de direitos de ICMS não configura o conceito de receitas auferidas e em consequência não constitui fato gerador das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005
COMPRAS DE EMPRESA INAPTA. GLOSA. ALEGAÇÕES SEM
QUALQUER COMPROVAÇÃO.
Não assiste razão à simples alegações de fatos ou motivos trazidas pelo manifestante que não procurou juntar qualquer prova ou indicio com o objetivo de demonstrar a veracidade de suas afirmações.
Numero da decisão: 3803-000.858
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reverter a glosa decorrente da inclusão na base de cálculo da contribuição da receita relativa à transferência de créditos de ICMS. Vencido e Relator e o Conselheiro Alexandre Kern. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para redação do voto vencedor.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 13925.000344/2003-90
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA - A fase litigiosa do procedimento fiscal se inaugura com a inconformidade do contribuinte contra lançamento que lhe foi imputado. Neste momento se instaura o contencioso administrativo, por meio do qual razões de discordância serão levadas aos órgãos julgadores administrativos de 1ª e 2ª instância. Assim sendo, o regular exercício do direito de apresentação de impugnação e recurso voluntário pelo contribuinte inibe a alegação de cerceamento de direito de defesa no processo administrativo fiscal.
DECLARAÇÃO DE RENDAS. RETIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE -- Só
há de ser aceita retificação da declaração de rendas auditada, depois de iniciado o procedimento fiscal, se demonstrado cabalmente erro de fato cometido pelo declarante. Destarte, incabível a alteração do lançamento, quando o contribuinte não apresentar provas cabais e incontestes de que já havia incluído na declaração de rendas revisada parte dos rendimentos tomados como por ele não oferecidos à tributação.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO. JUNTADA DE PROVAS - O poder instrutório da defesa em processos administrativos tributários cabe ao sujeito passivo da exação no sentido de carrear aos autos provas capazes de elidir o feito fiscal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
MULTA DE OFÍCIO - A exigência da multa "ex officio", no percentual de 75%, atende, tão-somente, aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor.
Recurso voluntário negado.
Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 2802-000.149
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário interposto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 15504.017334/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2005
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO EM DESACORDO COM NORMAS.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidas.
Numero da decisão: 2201-009.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo
Numero do processo: 10920.001432/2007-94
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
COMPETÊNCIA
As Seções do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, enquanto órgãos julgadores, são especializadas por matéria, não devendo ser conhecido recurso voluntário que refuja às respectivas competências.
Numero da decisão: 3803-000.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência para o julgamento do recurso à Primeira Seção de Julgamentos do CARF, em face da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10166.014312/2007-46
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005 SÚMULA CARF Nº 39
Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-001.895
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 11075.001060/2006-96
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
A dedução de despesas médicas está condicionada à comprovação da
efetividade dos serviços e/ou dos correspondentes pagamentos, de modo a formar o convencimento de sua efetividade.
MULTA QUALIFICADA.
É devida a multa de oficio qualificada de 150%, quando restar
inequivocamente comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO.
A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.185
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência, tão-só, da multa isolada pela falta de recolhimento do Carnê-leão A Conselheira Valéria Pestana Marques (Presidente), apresentou declaração de voto
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10880.055044/92-18
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1989
TEMPO PARA APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A questão relativa ao prazo para julgamento da impugnação encontra-se sumulada no âmbito do Primeiro Conselho de Contribuintes: "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal" (Súmula n.° 11).
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Súmula 1° CC n° 2).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1989
GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS INEXISTENTES CONTABILIZADAS NAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INFRAÇÃO LEVANTADA APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA. RENDIMENTOS ATRIBUÍDOS AOS SÓCIOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
Depois de encerrado o período-base de apuração do lucro do exercício, o valor relativo à glosa de custos e/ou despesas procedidas de oficio nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, deduzidos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, serão considerados rendimentos atribuídos às pessoas físicas dos sócios, cujo lançamento de oficio se processará mediante a incidência do imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, com a aplicação da tabela progressiva anual.
Preliminares não acolhidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não acolher as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10830.001688/2007-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. QUADRO DEMENCIAL IRREVERSÍVEL. ALIENAÇÃO MENTAL.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria recebidos por portador de moléstia grave, quando devidamente comprovados por laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.474
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10840.000785/2003-33
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 28/02/2003
RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS
Só podem ser excluídas da base de calculo da Cofins os valores do ICMS cobrado na condição de substituto tributário, não se ajustando ao conceito de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas os valores do ICMS que compõe a receita bruta.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP
Data do fato gerador: 28/02/2003
RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS.
Só podem ser excluídas da base de cálculo da Cofins os valores do ICMS cobrado na condição de substituto tributário, não se ajustando ao conceito de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas os valores do ICMS que compõe a receita bruta.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3803-000.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN
Numero do processo: 19707.000141/2007-88
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
LANÇAMENTO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. GLOSA. COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Comprovado pelo contribuinte a retenção na fonte realizada pela fonte pagadora, ainda que esta não tenha prestado a declaração em DIRF, inadmissível a sua glosa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
