Numero do processo: 10435.002503/2008-29
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais benéfica, determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A novel legislação acrescentou o art. 32-A a Lei n º 8.212.
Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade benigna, com a consequente redução da multa aplicada ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.608
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. A multa deve ser calculada considerando as disposições do inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91 (na redação dada pela Lei nº 11.941/09), tendo em vista tratar-se de situação mais benéfica para o contribuinte, conforme se pode inferir da alínea "c" do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional - CTN.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10980.007237/2003-30
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998
DCTF REVISÃO INTERNA.
COMPENSAÇÃO COM DARF. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Ausente outra motivação, cancela-se a exigência ante as evidências de que a contribuinte errou ao apontar o recolhimento que originou o indébito utilizado em compensação,
Numero da decisão: 1101-000.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10830.720116/2007-24
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2002 a 30/09/2005
ICMS. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DAS LEIS DE REGÊNCIA.
O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo do PIS, nos termos das Leis que regem a matéria nos períodos de apuração sob exame. Inafastabilidade de lei sob argumentos de inconstitucionalidade, por força de norma regimental.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Impossibilidade de se conhecer do recurso quando a matéria atacada não foi resistida pelo acórdão recorrido.
Numero da decisão: 3803-000.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros Do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva Presidente Ad Hoc
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Ivan Allegretti.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 11030.000579/2002-40
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2102-000.007
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA-Redator ad hoc
Numero do processo: 10715.008064/2008-11
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 28/01/2004 a 23/02/2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407. Antecipado o julgamento para o dia 18 de março no período matutino a pedido da recorrente.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 12045.000435/2007-00
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que, a princípio, a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
PROCESSO ANULADO
Crédito Tributário Exonerado:
Numero da decisão: 2301-000.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do(a) relator(a). Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Nelson Borges de Barros Neto
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA Presidente na data de formalização.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Bernadete De Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal (Suplente), Maria Helena Lima dos Santos (Suplente), Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 16045.000365/2007-32
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/2006
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado.
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra.
COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA ANALISAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS.
Os auditores da Receita Federal do Brasil possuem competência para considerar os atos praticados pela empresa como simulados e promover o lançamento do crédito tributário, reconhecendo vínculo empregatício não apontado pela empresa, limitado, evidentemente, aos efeitos tributários de tal reconhecimento.
PROFISSIONAL DE MEDICINA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO.
O reconhecimento do vínculo empregatício entre o Hospital e o profissional de medicina depende de prova cabal da subordinação. Via de regra, não se presume a subordinação do médico.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, c do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento - devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN - as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do (a) Redator(a) designado(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram pela manutenção da multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, na questão da desconsideração dos vínculos pactuados e enquadramentos como segurados empregados - somente em relação aos trabalhadores que atuam nos setores da UTIadulto, plantão UTI neonatal, plantão centro cirúrgico e laudos exames eletrocardiográficos emergenciais - nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcelo Oliveira acompanhou a votação por suas conclusões, devido à ausência de comprovação do requisito subordinação; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redatores designados: Mauro José Silva (decadência) e Damião Cordeiro de Moraes (descaracterização do vínculo pactuado).
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES - Relator.
(assinado digitalmente)
MAURO JOSÉ SILVA Redator designado.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 14033.000443/2007-11
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006
RETIFICAÇÃO DE DCOMP. COMPENSAÇÃO.
Uma vez negada a retificação de DCOMP para alteração do crédito compensando do sujeito passivo, sendo este o exclusivo suporte fático de compensação posteriormente declarada, não se pode homologá-la.
Numero da decisão: 3402-002.234
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior votou pelas conclusões.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente-Substituto.
Sílvia de Brito Oliveira - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.721068/2009-53
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11080.730028/2011-18
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
Auto de Infração sob n° 51.004.345-3
Consolidado em 28/10/2011
COMPETÊNCIA. A Portaria n° 256, de 22 de junho de 2009 (Publicada no DOU de 23 de junho de 2009, Seção I, fls. 34 a 39 Retificado no DOU de 26 de junho de 2009, Seção I, fl. 231) {Com alterações das Portarias MF nºs 446, de 27 de agosto de 2009, e 586, de 21 de dezembro de 2010 - Publicadas nos DOU de 31.08.2009 e de 22.12.2010} do MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, determinou ao CARF, no artigo 3°, competência à Segunda Seção para processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de, entre outras, Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros, definidas no art. 3° da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007.
PRINCÍPIOS. Princípios constitucionais não afrontados e que não interfiram no tramitar processual administrativo, não causa nulidade a ação fiscal.
Não demonstrando a Recorrente, como ocorreu no caso, de forma contundente e definitiva donde houve afronta qualquer um dos princípios no tramitar do presente processo administrativo, não pode alegar nulidade.
Por outro lado, como afronta a princípio constitucional é matéria de ordem pública, se localizada pelo julgador, há de ser analisada e julgada, o que não ocorreu no caso em tela.
PROVA DA AUTUAÇÃO
A autuação fiscal que analisa os documentos fiscais apresentados pelo contribuinte e este, em sua, alega irregularidade, não pode ser conhecida, porque, se houvesse não poderia este se valer de sua torpeza.
Ademais, quando a autuação fiscal não agride os artigo 59 e 60 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há de se falar em nulidade por erros materiais.
MULTA
Quando não há insurgência espontânea do Recorrente em sede de recurso voluntário, em matéria de multa, por não se tratar de matéria de ordem pública, não há de ser analisada quanto a benesses da sua aplicação.
Recurso Voluntario Negado
Numero da decisão: 2301-003.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antônio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
