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4538993 #
Numero do processo: 13005.001594/2008-33
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2006 AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUIÇÕES. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. PRODUTOS AGRÍCOLAS. VENDA SEM SUSPENSÃO. CRÉDITOS BÁSICOS. As pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos especificados no texto da Lei 10.925/04, destinadas à alimentação humana ou animal têm direito a deduzir crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas compras efetuadas com suspensão das Contribuições, inclusive de pessoa jurídica que realiza atividade agropecuária. Nas compras realizadas sem a suspensão das Contribuições, de empresas que não realizam atividade agropecuária, deve ser reconhecido o direito de apuração de crédito básico. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Relator. . EDITADO EM: 19/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4492176 #
Numero do processo: 11516.004090/2007-07
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2003 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO. O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme determina a legislação tributária.A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010)
Numero da decisão: 2802-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 29/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4414160 #
Numero do processo: 16327.001087/2006-93
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998 PIS. DECADÊNCIA. PRAZO O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário da contribuição para o PIS/PASEP extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-001.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4450967 #
Numero do processo: 15971.000660/2008-46
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2006 Ementa: A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestador por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal.
Numero da decisão: 1202-000.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho- Presidente. (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4555111 #
Numero do processo: 16327.001321/2005-00
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 ERRO DE FATO. Comprovado o cometimento de erro de valor no preenchimento de DARF utilizado para pagamento de aplicação no FINOR, promove-se seu reparo, destacando-se os valores pertinentes à referida aplicação e ao IRPJ. NULIDADE. A falta de enfrentamento pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento da manifestação de inconformidade interposta implica em nulidade da decisão proferida e o retomo dos autos à respectiva DRJ para que outra seja proferida, evitando-se o cerceamento do direito de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1301-001.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4615961 #
Numero do processo: 13982.000956/2003-06
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ Exercícios: 2001 a 2004 Ementa: PARCELAMENTO ESPECIAL. DÉBITOS RELATIVOS A PERÍODO SOB AÇÃO FISCAL. CONFISSÃO. ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA — A Lei n° 10.684, de 2003, ao possibilitar a confissão de débitos ainda não constituídos, não trouxe qualquer disposição capaz de tomar inaplicável, no caso, o disposto no parágrafo único do artigo 138 do Código Tributário Nacional Assim, não há que se falar em espontaneidade no caso em que a denúncia, representada pela confissão da dívida, foi feita após o início do procedimento de fiscalização. IRPJ. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA — Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. OPERAÇÕES ENTRE COOPERATIVAS — ATO COOPERATIVO — INICIO DE VIGÊNCIA — Apenas revestem a condição de atos cooperativos, para fins fiscais, as operações entre cooperativa singular e cooperativa central a partir da data de deferimento do pedido de filiação. Convenções particulares não prevalecem sobre dispositivos da legislação tributária. IRPJ - COOPERATIVAS - RECEITAS FINANCEIRAS - ATO NÃO-COOPERATIVO - TRIBUTAÇÃO DO RESULTADO -As aplicações financeiras, ainda que permitidas, no se qualificam como ato cooperativo tal qual definido no art. 79 da Lei 5764/71, e estão portanto sujeitas à tributação pelo IRPJ (art. 111, Lei 5764). Contudo, os tributos devem incidir sobre o resultado, e não sobre a totalidade da receita.
Numero da decisão: 1803-000.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas isoladas decorrentes do não recolhimento de estimativas de IRPJ do período apurado, e tributar apenas os ganhos líquidos percebidos nas aplicações financeiras, vencidos o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior (Relator), que dava provimento ao recurso em relação aos valores incluídos no PAES, e os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Antonio Pires, que mantinham as multas isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4613760 #
Numero do processo: 10980.008258/2001-19
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63. ILL - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN. A empresa que recolheu indevidamente valores a titulo de ILL tem legitimidade para pleitear a restituição do indébito, não se aplicando ao caso a regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento ao recurso em relação à decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4397988 #
Numero do processo: 10183.002008/2006-67
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Numero da decisão: 2202-002.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado por Por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios apresentados para, rerratificar o Acórdão n.º 2202-01.260, de 25/07/2011, sanando a contradição apontada, manter a decisão original (Assinado Digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado Digitalmente) Pedro Anan Junior - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4578704 #
Numero do processo: 14041.000148/2008-38
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL. Uma vez que já foram julgadas as autuações cujos objetos são as contribuições correspondentes aos fatos geradores omitidos em GFIP, a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória só subsistirá relativamente àqueles fatos geradores em que as autuações correlatas foram julgadas procedentes. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2402-003.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a autuação por vício material. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4579283 #
Numero do processo: 10925.000008/2005-11
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2002 ATOS COOPERATIVOS. RESULTADOS INFORMADOS EM DIPJ. SOBRAS. INCONFUNDIBILIDADE DESTAS CIFRAS COM O CONCEITO DE “LUCRO”. NÃO-INCIDÊNCIA DA CSLL. Os “atos cooperativos” – assim compreendidos aqueles praticados, pela sociedade, em prol dos associados, para fins de geração de condições materiais ou imateriais favoráveis à consecução das atividades destes – não configuram, por definição, operações de mercado ou contratos de compra e venda de produtos ou mercadorias, a teor do artigo 79, caput e parágrafo único, da Lei nº 5.764/71. Os resultados financeiros desses préstimos, depois dos devidos repasses aos associados, performam as “sobras” da sociedade, sujeitas a tratamento específico. Pela natureza não-mercantil dos “atos cooperativos”, não se pode afirmar, sob nenhuma óptica, que correspondam a lucro os rendimentos auferidos a partir daqueles. Não se aperfeiçoou, portanto, o fato gerador da CSLL, nos moldes da regra-matriz de incidência tributária pertinente. Os artigos 39 e 48 da Lei nº 10.865/04, nessa toada, ao preconizarem “isenção” da contribuição, a partir do ano-calendário de 2005, somente elucidaram, pedagogicamente, a situação de não-incidência precedente.
Numero da decisão: 1803-000.444
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes, Relator, e Walter Adolfo Maresch, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes