Sistemas: Acordãos
Busca:
7667456 #
Numero do processo: 11831.006270/2002-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 IRPF. LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO Nos termos do enunciado nº 01 da súmula da jurisprudência do CARF, "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial".
Numero da decisão: 2402-006.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por renúncia à instância administrativa. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7673022 #
Numero do processo: 10530.722236/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 PERDAS DE ESTOQUE. MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. Para integrar o custo das mercadorias vendidas, as perdas de estoque correspondentes a medicamentos com prazo de validade vencido devem ser provadas por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruidas ou inutilizadas e as razões da providencia. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. 0 não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica A multa de oficio isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de oficio relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas.
Numero da decisão: 1101-000.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente As exigências de 1RPJ e CSLL devidos no ajuste anual; e 2) por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL recurso voluntário relativamente As exigências de multas isoladas, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior, Marcelo de Assis Guerra e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7695457 #
Numero do processo: 15504.724988/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 LANÇAMENTO. INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DE ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de lançamento para exigência de crédito tributário, é da fiscalização o ônus de provar o descumprimento dos requisitos para fruição de isenção, não sendo suficiente a tal desiderato a mera afirmação de inobservância das condições, desacompanhada de qualquer elemento de prova ou investigação aprofundada que demonstre a situação, com integral inversão desse encargo ao sujeito passivo e diferimento de seu exercício para o procedimento contencioso.
Numero da decisão: 3401-005.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, por carência probatória e argumentativa a cargo da fiscalização. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7664521 #
Numero do processo: 10510.720874/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Ao constatar que a Embargante logrou êxito em demonstrar, objetivamente, a omissão e a contradição no texto do v. acórdão, os Embargos de Declaração devem ser admitidos. No caso dos autos, foram verificadas omissões e contradições entre o relatório e o voto condutor do v. acórdão embargado, hipótese em que se deve acolher os Embargos de Declaração nos termos do art. 65 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), eis que os embargos visam a sanar as omissões, contradições ou obscuridades verificadas entre a decisão (parte dispositiva do acórdão) e os seus respectivos fundamentos ou, ainda, as omissões da Turma acerca de ponto sobre o qual deveria haver-se pronunciado, inclusive alterando a ementa do julgado: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Incabível a arguição de nulidade do Auto de Infração, quando se verifica que foi lavrado por pessoa competente para fazê-lo e em consonância com a legislação vigente. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PERÍCIA. PROVA DOCUMENTAL. Deve ser indeferido o pedido de diligência para a realização de perícia que visa a produção de prova documental, a qual deve ser apresentada no momento da apresentação do recurso voluntário. VENDAS DE MERCADORIAS. DESCONTOS FINANCEIROS. DESPESAS DEDUTÍVEIS. No caso específico, enquadram-se nos requisitos de necessidade, usualidade e normalidade, previstos no artigo 299 RIR/99, as despesas com os descontos concedidos nas operações de vendas de mercadorias que são necessários e rotineiros para que a contribuinte se mantenha competitiva no mercado em que exerce sua atividade empresarial. DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS. CIRCULAÇÃO FÍSICA. PROVA. Em se tratando de devoluções de mercadorias que envolvam a participação de terceiros, para que seja demonstrada a efetividade dessas operações, não basta que as notas fiscais de devolução estejam regularmente contabilizadas, se faz necessário a prova de sua circulação física, a qual pode ser feita com documentação hábil e idônea emitida por terceiros participantes da operação em conjunto com as notas fiscais de devolução. A ausência dessa documentação autoriza a glosa de tais despesas pela autoridade administrativa fiscalizadora. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento do imposto sobre a renda devido por estimativa sujeita a pessoa jurídica, sob procedimento de ofício, à penalidade da multa isolada. DEVOLUÇÕES FICTÍCIAS. CONDUTA FRAUDULENTA. MULTA QUALIFICADA. Evidenciado nos autos a intenção livre e consciente da contribuinte em criar devoluções fictícias de mercadorias vendidas com o intuito de reduzir, indevidamente, a carga tributária devida, tal conduta deve ser caracterizada como fraudulenta, sendo cabível a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento) incidente sobre o imposto que deixou de ser recolhido em razão da referida conduta. RESTABELECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA NEW WORK COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA., NOS TERMOS DO ARTIGO 124, INCISO I DO CTN. Quanto existir clara demonstração de interesse comum de um grupo econômico de fato, que agiu em conluio para ter vantagens tributárias incorrendo em infrações fraudulentas, conforme constatadas na presente autuação, a pessoa jurídica deve ser responsabilizada solidariamente em relação ao crédito exigido da autuada. DA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA QUE OPERACIONALIZOU COM A AUTUADA, A NEW WORK, NOS TERMOS DO ARTIGO 135, INCISO III DO CTN. Não se pode imputar responsabilidade solidária nos termo do artigo 135, inciso III do CTN ao sócio administrador da empresa que participou em conjunto com a empresa autuada dos atos que ensejaram na possível redução do imposto a ser recolhido, eis que não é o representante de direito ou de fato do sujeito passivo da exação. Nesta hipótese deve ser imputada responsabilidade solidária nos termos do artigo 124, inciso I do CTN ao sócio administrador da empresa que transacionou com a autuada. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO ADMINISTRADOR DA AUTUADA, CARLOS FELIPE ISSAC, NOS TERMOS DO ARTIGO 135, INCISO III DO CTN. A responsabilidade solidária nos termos do artigo 135, inciso III do CTN, deve ser afastada quando não restar comprovado nos autos que o sócio administrador foi quem praticou os atos com excesso de poderes em relação ao contrato social ou infração a legislação tributária. Apenas o fato de o sócio administrador constar no contrato social da empresa na época em que ocorreu o fato gerador não é suficiente para imputar responsabilidade solidária nos termos do artigo 135, inciso III do CTN, devendo a Fiscalização carrear aos autos documentos que comprovem tais atos praticados pela pessoa física, que caracterizem excesso de poderes e infração a legislação tributária.
Numero da decisão: 1402-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para corrigir as inexatidões materiais e sanar a omissão no resultado do julgamento do recurso de ofício acerca da exoneração da responsabilidade tributária de Carlos Alberto Isaac e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício, divergindo os Conselheiros Marco Rogério Borges e Edeli Pereira Bessa. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sergio Abelson (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo conselheiro Sergio Abelson.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7687753 #
Numero do processo: 11080.928468/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005 DILIGÊNCIA FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA FASE MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE OFÍCIO. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, a determinação de realização diligência fiscal, de ofício ou a pedido do contribuinte, é uma prerrogativa legal assegurada à autoridade julgadora, quando convencida da necessidade de complementação probatória iniciada pelas partes, não se constituindo, portanto, em obrigação. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA DE LONGO PRAZO. REAJUSTE PELO IGP-M. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PREÇO PREDETERMINADO. MANUTENÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DA RECEITA PELO REGIME DE CUMULATIVO. POSSIBILIDADE. A adoção do IGP-M não descaracteriza o preço pré-determinado, a priori, desde que sua variação não seja superior à evolução dos custos de produção ou à variação de índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, nos termos do inciso II do § 1 º do art. 27 da Lei n º 9.069, de 29 de junho de 1995.
Numero da decisão: 3302-006.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo a aplicação do regime cumulativo às receitas auferidas nos contratos CER- PA/2002 209-1, CER-PI/2002 210-1, CER-CO/2002 211-1, CER-CO/2002 212/1, de 17/10/2002, e CERCEEE-D de 11/11/2002, devendo a autoridade fiscal efetivar a homologação das declarações de compensação até o limite do direito creditório apurado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7677176 #
Numero do processo: 13896.900141/2017-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/2011 a 31/08/2011 MULTA DE MORA. APROVEITAMENTO DE PAGAMENTO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS DIFERENTES. O aproveitamento de pagamento de mesmo tributo ou contribuição e mesmo período de apuração não enseja a cobrança de multa de mora, e não se revela como procedimento de compensação.
Numero da decisão: 3201-004.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7697987 #
Numero do processo: 16349.000314/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718 DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STF. Através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 585.235/MG o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS, promovido pelo § 1º do art. 3° da Lei n° 9.718/1998. Incidência do artigo 4º, parágrafo único do Decreto nº 2.346/1997. Decisões definitivas de mérito, proferidas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional devem ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos administrativos. Artigo 62, § 2º do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-006.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para que, afastado o fundamento do despacho decisório no art. 3º, §1º da Lei nº 9.718/1998, seja apurado pela unidade de origem o valor do eventual direito creditório da Recorrente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Antonio Borges (Suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, substituído pelo Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7649772 #
Numero do processo: 13851.900244/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13851.900234/2006-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7667869 #
Numero do processo: 10945.001245/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007. ARROLAMENTO DE BENS. 0 arrolamento previsto na Lei n° 9.532/97 consiste na averbação nos registros competentes dos bens do contribuinte, e visa o acompanhamento da evolução patrimonial pelo Fisco, evitando-se, desta forma, a dilapidação dos mesmos. Não se trata, portanto, de constrição patrimonial. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSANECIA DAS HIPÓTESES DE NULIDADE. Não estando presentes nenhuma das hipóteses de nulidade previstas nos arts. 59 e 60 do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E CONTABEIS. A não apresentação pelo contribuinte dos livros e documentos de escrituração comercial e fiscal, apesar de devidamente intimado, autoriza o arbitramento do lucro. LUCRO ARBITRADO. DESCONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS. A apuração do lucro por meio do arbitramento afasta a dedução de custos ou despesas da base de cálculo. C-LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS. 0 decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica — IRPJ é aplicavel aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1101-000.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

7693149 #
Numero do processo: 15956.720195/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 IRPJ. LANÇAMENTOS CONEXOS. PIS, COFINS. Uma vez demonstrado que a receita de juros sobre capital próprio consta adicionado à base tributável do Pis/Cofins conforme documentação anexa aos autos, fica comprovado que sobre ela incidiu tributação.
Numero da decisão: 1301-003.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD