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5790158 #
Numero do processo: 10880.962188/2008-32
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. CANCELAMENTO DE DCOMP. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de pedido juridicamente impossível no âmbito do processo administrativo fiscal, regido pelo decreto nº 70.235, de 1972, não se conhece de recurso voluntário que tem como único pedido o cancelamento da DCOMP objeto da causa.
Numero da decisão: 1801-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Álvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich..
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5821182 #
Numero do processo: 15374.963927/2009-28
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005 NÃO-CUMULATIVIDADE. INDÚSTRIA FONOGRÁFICA. DIREITOS AUTORAIS. Os direitos autorais pagos pela indústria fonográfica só dão direito a crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas se tiverem se sujeitado ao pagamento da Cofins-importação e da Contribuição para o PIS/Pasep importação. NÃO-CUMULATIVIDADE. INDÚSTRIA FONOGRÁFICA. CUSTOS DE GRAVAÇÃO. INSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Custos de gravação da indústria fonográfica que não se caracterizem gastos com bens e serviços efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação de obras fonográficas destinadas à venda, na prestação de serviços fonográficos ou que não estejam amparados por expressa disposição legal não dão direito a créditos da contribuição para a Cofins ou PIS/Pasep não cumulativas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de comprovar documentalmente o direito de crédito informado em declaração de compensação, o que não se limita a, simplesmente, juntar documentos aos autos, no caso em que há inúmeros registros associados a inúmeros documentos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA CONTÁBIL. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Devem ser indeferidos os pedidos de perícia e de diligência, quando formulados como meio de suprir o ônus probatório não cumprido pela parte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-003.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório referente apenas aos gastos com serviços de captação de imagens, mixagem, gravação e edição; locação de equipamentos; transporte de instrumentos musicais e equipamentos; serviços prestados por empresas de músicos instrumentistas, vocalistas e regentes, afinação de instrumentos; efetuados junto a pessoas jurídicas domiciliadas no país, cujas aquisições tenham se submetido ao pagamento da contribuição, com base nos documentos acostados aos autos, resguardando-se à RFB a apuração da idoneidade destes documentos. Vencidos os Conselheiros, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração do direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. Após vista de mesa, o julgamento foi realizado no dia 24 de julho no período matutino. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Relator. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5762681 #
Numero do processo: 10835.720780/2013-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1990 a 01/03/1995 GLOSA DE COMPENSAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA FORA DO ÂMBITO DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÕES DO RECURSO ADMINISTRATIVO, QUE SE DISCUTE, TAMBÉM, NA VIA JUDICIAL, CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIA, JULGAMENTO ADMINISTRATIVO VEDADO. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-003.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Fabio Pallaretti Calcini, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5781127 #
Numero do processo: 10469.900243/2009-42
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. SANEAMENTO DO PROCESSO. ADOÇÃO DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO DISPONÍVEL. Restando comprovado em procedimento de diligência fiscal que o indigitado pagamento do imposto foi indevido, cabível o reconhecimento do respectivo direito creditório pleiteado nos autos. Porém, homologa-se parcialmente a compensação objeto dos autos até o limite do crédito disponível, pois, anteriormente, nos autos de outro processo a contribuinte já utilizara parte do crédito.
Numero da decisão: 1802-002.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Jose de Oliveira Ferraz Correa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano. Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5751425 #
Numero do processo: 11080.914855/2012-35
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O contribuinte, a despeito ausência de retificação da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Ausentes estes pressupostos, não cabe a homologação da extinção do débito confessado em PER/Dcomp. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5778575 #
Numero do processo: 13629.002507/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso. RELATÓRIO ENSCON VIAÇÃO LTDA, já qualificada nos autos, embarga o Acórdão nº 1101-00.398, no qual este Colegiado, por unanimidade de votos, negou conhecimento ao recurso voluntário interposto decisão proferida pela 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Juiz de Fora/MG, na qual foi julgada improcedente a impugnação apresentada contra lançamento que constituiu créditos tributários no montante total de R$ 735.986,39. A contribuinte foi cientificada da decisão de primeira instância em 29/09/2009 (fl. 1262) e teria interposto recurso voluntário em 04/11/2009 (fls. 1271/1290), no qual, inicialmente, firmou sua tempestividade nos seguintes termos: I. TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO A Recorrente foi intimada da decisão proferida pela 1a Turma de Julgamento da DRJ/BHE mediante o recebimento de correspondência registrada, na data do dia 29/09/2009 (terça-feira), iniciando-se nesta o curso do prazo para interposição do presente Recurso Voluntário, prazo que se encerra no dia 29/10/2009 (quinta-feira). Portanto, é tempestivo o presente Recurso Voluntário. No voto condutor do acórdão embargado esta Conselheira observou que a apresentação do recurso voluntário à autoridade preparadora da RFB somente se verificou em 04/11/2009, conforme carimbo aposto à fl. 1271 e nos termos da declaração da referida autoridade à fl. 1387. De outro lado, evidenciada a ciência em 29/09/2009 (terça-feira), o prazo para recurso voluntário teve sua contagem iniciada em 30/09/2009 (quarta-feira) e finda em 29/10/2009 (quinta-feira), como também reconhecido no recurso voluntário. Acrescentou-se que, em 2009, o ponto facultativo em razão da comemoração do dia do funcionário público foi estabelecido em 26/10/2009 e o feriado nacional de Finados permaneceu em 02/11/2009, nos termos da Portaria nº 525/2008 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assim, tais ocorrências não se prestariam como causa ao alargamento do prazo para recurso voluntário. Cientificada da referida decisão em 24/05/2011, a recorrente opôs embargos, tempestivamente, em 27/05/2011, apontando erro de fato por omissão acerca do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 19/97, afirmando que o recurso voluntário foi postado em 29/10/2009. Reproduz nos embargos parte do aviso de recebimento vinculado à postagem do recurso voluntário, bem como segunda via do comprovante emitido pelos Correios acerca do objeto identificado pelo código SK088074677BR. Complementa que o recebimento do recurso voluntário na Unidade Local da Receita Federal se verificou em 03/11/2009, reproduzindo outra parte do aviso de recebimento. Nos documentos juntados ao recurso voluntário apresenta a íntegra do aviso de recebimento antes referido. Em juízo de cognição sumária os embargos foram admitidos nos termos do despacho de fls. 3280/3281.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5745926 #
Numero do processo: 10680.725134/2010-69
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 01/01/2008 DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. VERBA PREMIAÇÃO. TRATA-SE DE BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, UMA VEZ QUE VISA A RETRIBUIR O TRABALHO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE OBJETIVA O LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. EXCLUSÃO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando: I) a exclusão da decadência para as contribuições anteriores a 29/12/2005, retroagindo-se cinco anos a contar do lançamento, ou seja, estão decadentes todas as contribuições até a competência 11/2005, inclusive, independentemente do levantamento e do estabelecimento; II) a exclusão dos levantamentos TE e TE1 em razão de sua nulidade por cerceamento de defesa e violação ao contraditório. Vencidos os Conselheiros Oseas Coimbra Junior e Helton Carlos Praia de Lima quanto aos levantamentos TE e TE1. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5754720 #
Numero do processo: 18088.000835/2010-92
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2008, 2009, 2010 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL. Em regra, nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença do imposto não recolhido. Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5778926 #
Numero do processo: 10980.927099/2009-01
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O DO ARTIGO 3O DA LEI NO 9.718, DE 1998, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC NO 20/98. A base de cálculo do PIS/Pasep é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional no 20, de 1998. Recurso a que se dá parcial provimento para que a instância a quo, considerando a inconstitucionalidade da norma, se manifeste sobre a materialidade do crédito tributário reclamado.
Numero da decisão: 3802-003.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5778930 #
Numero do processo: 10980.927104/2009-77
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O DO ARTIGO 3O DA LEI NO 9.718, DE 1998, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC NO 20/98. A base de cálculo do PIS/Pasep é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional no 20, de 1998. Recurso a que se dá parcial provimento para que a instância a quo, considerando a inconstitucionalidade da norma, se manifeste sobre a materialidade do crédito tributário reclamado.
Numero da decisão: 3802-003.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS