Numero do processo: 10283.003883/90-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/DEDUÇA0 - EXERCICIOS
DE 1986/88 - Na rejeição do recurso ex-officio no
ambito do lançamento matriz, por igual se rejeita
o ex-officio no âmbito do lançamento decorrente.
Numero da decisão: 103-15192
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento
ao recurso ex-officio e determinar remessa dos autos à repartição de
origem para que a contribuinte seja cientificada das decisbes monocratica
e do recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o preSente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10640.001575/95-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece
de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira
instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da
ciência da decisão.
Numero da decisão: 104-13964
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.000257/94-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE
DE CÁLCULO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. Nos termos do
disposto no artigo 38 e seu parágrafo 1°, da Lei 8.541, de 23 de dezembro de
1992, a base de cálculo da Contribuição Social mensal de pessoa jurídica cuja
atividade é a revenda de combustíveis e lubrificantes é constituída pela
aplicação do percentual de 10% sobre a receita bruta mensal, conforme
definida pelo parágrafo 3° do artigo 14 do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 107-04353
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10675.001899/96-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — PRELIMINAR DE NULIDADE — RELATOR — Não é defeso ao
relator levantar a preliminar de nulidade de Auto de Infração que na constituição do crédito tributário deixou de observar o estrito cumprimento de disposições e frontalmente contrario a descrição dos fatos que lhe deram origem.
AUTO DE INFRAÇÃO — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO — ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO MENSAL — NULIDADE — A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3º e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1º a 4º da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5º e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90,
deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo
ocorrido em cada mês do ano-calendário. Contudo é descabido e
improcedente o Auto de Infração que constitui o crédito tributário por omissão de rendimentos decorrente de variação patrimonial a descoberto advindos única e exclusivamente da atividade rural com base nas prescrições legais retro-mencionadas. O fato gerador da obrigação tributária oriundo de rendimentos da atividade rural é complexivo e tem seu termo "ad quem" em 31 de dezembro de cada ano-calendário, "ex-vi", das disposições legais contidas na Lei n.° 8.023, de 12 de abril de 1990 e alterações posteriores. A evolução patrimonial decorrente da atividade rural deve ser apurada anualmente tomando-se por base todos os recursos e aplicações ocorridos no curso do ano-calendário.
AUTO DE INFRAÇÃO — ATIVIDADE RURAL — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — NULIDADE - Auto de Infração que imputou ao sujeito passivo da obrigação tributária exigência de tributos oriundos de omissão de rendimentos da atividade rural quando estes não estão perfeitamente caracterizados e frontalmente contrários aos
fatos descritos pelo Autuante, pois trata-se na verdade de omissão e reclassificação de rendimentos e acréscimo, glosa e reclassificação de despesas e investimentos, deve ser declarado nulo por conter vicio formal insanável.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do Auto de Infração, levantada de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10166.002507/91-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: "NULIDADE DA DECISÃO - Se houve concordância do autuado com a
matéria lançada, o litígio não foi instaurado e nada há a decidir."
Numero da decisão: 108-02522
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, declarando a nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10730.005479/99-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o
entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o
termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que
concerne à decadência, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à
restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-32.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11516.002303/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.047
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 11128.007287/99-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-01.122
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o juigamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10630.001024/95-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1.995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE
DECLARAÇÃO - A apresentação fora do prazo regulamentar da
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, autoriza a
imposição da multa prevista no artigo 88, da Lei N° 8.981/95.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 106-08859
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros ADONIAS DOS
REIS SANTIAGO, GENÉSIO DESCHAMPS e WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10510.001625/99-60
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO
INICIAL — Em caso de conflito quanto à legalidade da
exação tributária, o termo inicial para contagem do
prazo decadencial do direito de pleitear a restituição
de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga
omnes à decisão proferida inter partes em
processo que reconhece inscontitucionalidade de
tributo;
c) da publicação de ato administrativo que
reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior
de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
