Numero do processo: 10140.001700/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10140.001927/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Não materializada a hipótese de cerceamento de defesa, não prospera a alegação de nulidade que nela se funda.
OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRAS NÃO ESCRITURADAS.
A falta de escrituração de compras de mercadorias autoriza a presunção de que os valores despendidos no respectivo pagamento têm origem em receitas omitidas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS, COFINS E CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático comum.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.566
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10120.004955/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - FALTA MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INEXISTÊNCIA - A Portaria SRF nº 1.265, de 1999, que instituiu o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, em virtude do princípio da legalidade (CF, art. 5º, inc. II) e da hierarquia das leis, não se sobrepõe às disposições do Código Tributário Nacional - CTN, às do Decreto nº 70.235, de 1972, em especial às dos arts. 7º e 59, que versam, respectivamente, sobre o início do procedimento fiscal e sobre as hipóteses de nulidade do lançamento.
COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL - Disposições das Leis nº 2.354, de 1954, e 10.793, de 2002 e do Decreto-Lei nº 2.225, de 1985, se sobrepõem à Portaria SRF nº 1.265, de 1999.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal é apenas um instrumento gerencial de controle administrativo da atividade fiscal, que tem também como função oferecer segurança ao sujeito passivo, ao lhe fornecer informações sobre o procedimento fiscal contra ele instaurado e possibilitar-lhe confirmar, via Internet, a extensão da ação fiscal e se está sendo executada por servidores da Administração Tributária e por determinação desta.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 102-46.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a interar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10140.000190/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu,
identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado,
indicação do cargo correspondente ou função e também o número da
matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo
11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10240.000426/00-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TEMPESTIVIDADE - Comprovado nos autos que o RV foi interposto no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de Primeira Instância, acolhe-se os embargos.
ERRO MATERIAL - Constatado erro material entre o voto e a conclusão da decisão de primeira instância, acolhe-se o pleito do contribuinte.
Embargos acolhidos
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 105-14.708 de 16 de setembro de 2004, conhecer do recurso e, no E mérito, DAR-LHE provimento nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
z presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10166.019886/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IOF. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE E SUJEIÇÃO PASSIVA. As instituições financeiras são sujeitos passivos da obrigação tributária principal relativa ao IOF, na modalidade de responsabilidade por substituição, relativamente às operações de créditos efetuadas com pessoas físicas e jurídicas. RENEGOCIAÇÕES DE SALDO DEVEDOR DO CHEQUE ESPECIAL (CIRCULAR BACEN Nº 2.609/1995). FORMA DE INCIDÊNCIA. Nas hipóteses em que fique definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de cálculo do imposto deve ser o valor do principal entregue ou colocado à sua disposição, ou, quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas, colocadas à disposição do mutuário, considerando-se ocorrido o fato gerador no momento da colocação do crédito à disposição do mutuário. RECOLHIMENTO FRACIONADO E IMPUTAÇÃO DE VALORES. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o Fisco deve levar em conta os valores recolhidos pelo sujeito passivo, ao realizar o lançamento de ofício, inclusive para graduação da penalidade a ser aplicada. MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÕES. NÃO ATENDIMENTO. O atendimento insuficiente da intimação, com prestação de informações que não se prestam às verificações pretendidas, representa não atendimento da intimação para efeito da majoração da multa de ofício prevista na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78413
Decisão: Por maiora de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento parcial para a redução da multa de ofício. Fez sustentação oral a Advogada da recorrente, Dra. Valéria Zotelli.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10166.011884/2001-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVAS - PRAZO QÜINQÜENAL DE DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO É A DATA DO ENCERRAMENTO DO BALANÇO ANUAL - DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal com base em estimativas, o termo inicial da decadência é a data do encerramento do balanço anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10166.005705/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo, para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário (CTN art. 168, inc.I).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10166.003141/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXPEDIÇÃO - CONCEITO - O conceito de expedição, a que se reporta o art. 67 da Lei nº 9.532, de 1997, diz respeito à remessa, despacho ou desembaraço, não se confundindo com formalização de ato; a inexistência de ciência desta última pelo sujeito passivo, nos exatos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, e modificações posteriores, não lhe dá qualquer validade jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TEMPESTIVIDADE - Reconhecida, pela autoridade competente, a tempestividade de peça impugnatória, não cabe à autoridade administrativa julgadora, sob esse pretexto, dela não conhecer.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-19.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10166.014795/2001-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo decadencial de 05 (cinco) anos, previstos no § 4º do art. 150 do CTN, deve ser aplicado nos casos de pagamentos a beneficiários não identificados, em que o imposto exigido é considerado exclusivamente na fonte.
RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência do lançamento quanto aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 1996, e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores relativos aos pagamentos sem vínculo empregaticio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) que deu provimento ao recurso também quanto à multa isolada. Ausentes, temporariamente, os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
