Numero do processo: 11516.722536/2014-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA Presidente Substituto.
Tatiana Josefovicz Belisário Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 19515.000187/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há nulidade do Auto de Infração quando revestido de todas as formalidades legais, e quando todas as infrações apontadas são fundamentadas juridicamente e os cálculos detalhados são cientificados ao contribuinte, oportunizando o contraditório e a ampla defesa.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE.
O ICMS incidente sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE.
O ISS incidente sobre serviços de transporte integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS DESPESAS DE PEDÁGIO.
As despesas de pedágio assumidas pelas empresas de transporte, que não se confundam com o vale-pedágio, e não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições não-cumulativas, por falta de previsão legal.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS QUE GERAM DIREITO A CRÉDITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Na legislação do Pis e da Cofins não-cumulativos, os insumos que geram direito a crédito são aqueles vinculados ao processo produtivo ou à prestação dos serviços. As despesas gerenciais, administrativas e gerais, ainda que essenciais à atividade da empresa, não geram crédito.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE.
O ICMS incidente sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE.
O ISS incidente sobre serviços de transporte integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS DESPESAS DE PEDÁGIO.
As despesas de pedágio assumidas pelas empresas de transporte, que não se confundam com o vale-pedágio, não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições não-cumulativas, por falta de previsão legal.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS QUE GERAM DIREITO A CRÉDITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Na legislação do Pis e da Cofins não-cumulativos, os insumos que geram direito a crédito são aqueles vinculados ao processo produtivo ou à prestação dos serviços. As despesas gerenciais, administrativas e gerais, ainda que essenciais à atividade da empresa, não geram crédito.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-003.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: quanto à preliminar de nulidade, por unanimidade de votos, negou-se provimento; no mérito, (I) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário do contribuinte, mantendo as glosas quanto às seguintes contas e fundamentos: 3015 (descontos concedidos), 4025 (pedágio como exclusão da base de cálculo), exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, 4034 (serviços prestados por terceiros pessoa física, grupo contábil 4.1.15, 4051 (indenizações por avarias), 4047 (indenizações por faltas), 4199 (indenizações por atraso), 4200 (indenizações por sinistro), 4062 (carga e descarga pessoa física), grupo contábil 4.2.13 serviços de terceiros ADM, grupo contábil 4.2.14 despesas com materiais ADM, conta 4106 condomínio, conta 4114 correio eletrônico email, conta 4115 correios e selos postais, grupo contábil 4.2.18 despesas gerais administrativas, com exceção da conta 4116 energia elétrica. (II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário do contribuinte, afastando a glosa quanto às seguintes contas: 4026 pedágio despesa, 4027 estacionamentos, conta 4058 serviço de monitoramento, conta 4059 serviço de escolta, grupo contábil 4.1.21 despesas do armazém, com exceção às contas 4062 carga e descarga pessoa física, conta 4067 conservação de bens, 4116 energia elétrica, conta 4038 despesas diversas. (III) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastamento da glosa sobre a conta 4039 recarga de extintores, vencidos o Relator, e os Conselheiros José Henrique Mauri e Liziani Angelotti Meira. Designado o Conselheiro Valcir Gassen para redigir o voto vencedor nesta parte; (IV) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso do contribuinte, mantendo a glosa relativa à: exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, vencidos os Conselheiros Marcelo Cost Marques d´Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro, conta 4052 seguros de mercadorias, conta 4054 seguro de veículos, conta 4055 seguro contra incêncdio/roubo, conta 4056 seguro de equipamentos, conta 4057 seguros diversos, vencidas as Conselheiras Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro, conta 4067 conservação de bens, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro; (V) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso do contribuinte, afastando a glosa quanto às seguintes contas: 4048 despesas de viagens e 4049 lanches e refeições, vencido o Conselheiro Marcelo Costa Marques d´Oliveira, conta 4113 telefones e rádios, vencido o Conselheiro José Henrique Mauri.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira Relator
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira (suplente convocado), Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
Numero do processo: 19515.720679/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. OPERAÇÕES SWAP. HEDGE. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DISPENSADAS.
Os contratos constantes dos autos (fls. 180/384) referentes: às operações de financiamento para compra e venda de produtos alimentícios; às respectivas garantias; assim como aos contratos de swap - demonstram que as instituições financeiras brasileiras - Banco ABN AMRO Real S.A., Banco Votorantim S.A. e Banco Santander S.A. - atuaram, plenamente, como titulares nos contratos de câmbio e swap, estando dispensadas da retenção na fonte sobre o rendimento.
Numero da decisão: 2401-004.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício, e, no mérito, negar-lhe provimento. Ausente o conselheiro Carlos Alexandre Tortato.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 36392.000165/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Não havendo no acórdão embargado obscuridade, omissão ou contradição, devem ser desacolhidos os declaratórios.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2202-003.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, vencidos os Conselheiros Cecília Dutra Pillar, que acolheu os embargos, com efeitos infringentes, para considerar preclusa a matéria da retroatividade benigna da multa, e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que acolheu os embargos, para, sanando o vício apontado no acórdão embargado, manter a decisão original.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10882.907216/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/2008
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10830.016637/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO.
O reconhecimento do ágio não representa manifestação de fato imponível tributário. Diante disso, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário decorrente da redução indevida do resultado do exercício só se inicia após a amortização anual, e não com o registro original do ágio.
DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM ANTERIORMENTE AO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE.
A contagem do prazo decadencial, para efeitos do artigo 173, inciso I, do CTN, ou do § 4º do artigo 150 do referido Código, não pode ser iniciada antes da ocorrência do fato gerador do tributo.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APLICABILIDADE.
Nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, proferida a decisão no sentido de inaplicabilidade da multa qualificada, sendo comprovado ainda o pagamento antecipado (estimativas pagas), desloca-se a contagem do prazo decadencial para o artigo 150, §4º, do CTN, reconhecendo-se a decadência para fatos geradores ocorridos em 2003.
DA MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE.
O não reconhecimento pelo Fisco do ágio gerado em operações realizadas dentro do mesmo grupo econômico, com a conseqüente glosa de sua amortização, não enseja, por si só, a aplicação da multa qualificada, quando os atos praticados revelam interpretação equivocada por parte do contribuinte quanto à legislação de regência.
IMPOSSILIDADE DE CONCOMITÂNCIA ENTRE MULTAS DE OFÍCIO E ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS.
A multa isolada pela não observância do regime de estimativa e a multa de ofício pelo não recolhimento do tributo devido ao final do exercício não podem ser aplicadas conjuntamente, em função da natureza de antecipação do tributo que possui a obrigação objeto da sistemática de apuração mensal.
JUROS SOBRE MULTA.
As multas proporcionais aplicadas em lançamento de ofício, por descumprimento a mandamento legal que estabelece a determinação do valor de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil a ser recolhido no prazo legal, estão inseridas na compreensão do § 3º do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, sendo, portanto, suscetíveis à incidência de juros de mora à taxa Selic.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
ÁGIO. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. FALTA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. INEFICÁCIA.
A reorganização societária na qual inexista motivação outra que não a criação artificial de condições para obtenção de vantagens tributárias é inoponível à Fazenda Pública. Negada eficácia fiscal ao arranjo societário sem propósito negocial, restam não atendidos os requisitos para a amortização do ágio como despesa dedutível, impondo-se a glosa e a recomposição da apuração dos tributos devidos.
ÁGIO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. RECÁLCULO DOS LIMITES DE DEDUTIBILIDADE.
Uma vez assentada a ilegalidade do registro contábil do ágio gerado no interior do próprio grupo empresarial, seus efeitos sobre o patrimônio líquido devem ser expurgados, dando origem a novos limites para a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio. Verificado que os valores pagos superam os limites estabelecidos, correta a tributação da parcela indedutível.
ÁGIO DE SI MESMO. INCONSISTÊNCIA.
O ágio somente é admitido quando surgido em negócios entre partes independentes, condição necessária à formação de um preço justo para os ativos envolvidos. Nos casos em que seu aparecimento acontece no bojo de negócios entre entidades sob o mesmo controle, o ágio não tem consistência econômica ou contábil, o que obsta que se admitam suas consequências fiscais.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. NÃO CONHECIMENTO.
Na forma do artigo 18 do Decreto nº 70.235/1972, não se considera impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
Numero da decisão: 1301-002.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário quanto à exclusão de ágio amortizado na base de cálculo do lucro real; (ii) por maioria de votos, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência para o ano-calendário 2003, reduzir a multa qualificada para 75% e afastar as multas exigidas isoladamente, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha, que davam provimento parcial em menor extensão (afastando as multas isoladas exclusivamente relacionadas a diferenças de estimativas correspondentes aos fatos geradores ocorridos até maio de 2007) e os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto (davam provimento parcial em maior extensão, afastando também os juros sobre multa e as exigências atinentes a juros sobre capital próprio) e o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (que dava provimento parcial em maior extensão, afastando também os juros sobre multa). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 10283.902800/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.170
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10830.009135/99-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/10/1999
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO PRÓPRIO COM DÉBITO DE TERCEIRO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Na hipótese de pedido de compensação de crédito próprio com débitos de terceiros, apresentados nos moldes da IN SRF n° 21/97, não cabe a conversão em Declaração de Compensação,sendo inviável a homologação tácita do pedido.
Numero da decisão: 1201-001.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10675.002500/2006-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. TEMPESTIVIDADE. INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA, protocolizado junto ao Ibama. A partir de uma interpretação teleológica do dispositivo instituidor, é de se admitir a apresentação do ADA até o início da ação fiscal. No caso em questão, o ADA não foi apresentado. Assim, não é possível a exclusão da área de APP declarada da base de cálculo do ITR .
Numero da decisão: 9202-005.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
(Assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Júnior - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10480.025193/99-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1995, 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão do colegiado em ponto sobre o qual deveria pronunciar.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM IMPUGNAÇÃO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Recurso Voluntário Conhecido em Parte.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-003.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os Embargos de Declaração, para rerratificar o Acórdão embargado.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
