Numero do processo: 10950.000723/95-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Devidamente justificada pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação por omissão de receitas, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário irregularmente constituído.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92738
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10940.000616/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA- PRAZO DE RECOLHIMENTO - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, que alteraram a base de cálculo da Contribuição ao PIS/FATURAMENTO, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores conta-se da publicação do acórdão do STF. Entretanto, havendo Resolução do Senado Federal, o prazo é o da publicação deste ato (Resolução do Senado Federal nº 49, publicada em 09.10.95). Devida a restituição, sob forma de compensação, dos valores recolhidos ao PIS/FATURAMENTO, nos termos dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, já declarados inconstitucionais pelo Eg. STF. É possível a compensação de créditos do sujeito passivo perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Na forma das Leis Complementares nºs 07, de 07.09.70 e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/FATURAMENTO tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75651
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10945.002190/2003-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TRANSPORTADOR. MULTA DECORRENTE DA APREENSÃO DE CIGARROS. A responsabilidade é pessoal do agente quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico. O proprietário de veículo, se alheio aos fatos que culminaram em exigência fiscal, não é responsável solidário com o terceiro transportador. Multa também descabida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10950.001218/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10950.002885/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
AVALIAÇÃO DE ESTOQUES - Não cabe a exigência de contabilidade de custo integrado e coordenado com a escrituração comercial quando tratar-se de produto agrícola extrativo.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92932
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10980.001185/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Na transitoriedade constitucional do FINSOCIAL , art. 56 do ADCT, até sua extinção, conforme prefixado no artigo 13 da Lei Complementar nº 70/91, é inexigível sua cobrança a alíquotas distintas daquela definida pelo Decreto-Lei nº 1.940/82, dada a declarada inconstitucionalidade de sua alteração, conforme Acórdão do STF no RE nº 150764-1/PE, de 16/12/92. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado pelo artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme determina o artigo 106, II, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73066
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10980.010387/2003-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES – Provada ausência de violação às regras dos artigos 142 do CTN, 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente à compensação de valores de ofício lançados, com supostos indébitos, será aquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal.
IRPJ E REFLEXOS – SALDO CREDOR DE CAIXA – A forma utilizada pelo autuante (no saldo final de cada período excluir os valores não comprovados pelo sujeito passivo) não configura erro na forma de apuração do ilícito. Tanto o passivo fictício como o suprimento sem comprovação refletem diretamente na conta caixa e são espécies do mesmo gênero, “omissão de receitas.
IRPJ/CSL – CONTABILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS EM 10% DO VALOR DE FACE – PROCEDIMENTO RECORRENTE – QUALIFICAÇÃO DA MULTA – Havendo prática reiterada, na contabilização de várias notas fiscais em apenas 10% do valor de face, tipificada se encontra a normatividade do artigo 1º. da Lei 8137/1991, cabendo a multa capitulada no item II do artigo 44 da Lei 9430/1996.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11020.000015/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - I) COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular. II) COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10134
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10950.003429/2001-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10940.000811/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/08/2000
Ementa: BASE DE CÁLCULO. RECEITA. CRÉDITO DO ICMS.
O valor do ICMS registrado extemporaneamente não representa entrada de receita e não integra a base de cálculo do PIS.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRATAMENTO FISCAL. RECEITA TRIBUTÁVEL
A receita relativa ao crédito presumido do IPI de que trata a Lei nº 9.363/96 deverá ser apurada em função da ocorrência de exportação ou venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação, e contabilizada como receita operacional, deverá ser oferecida à tributação do PIS.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. ERRO MANIFESTO.
Procede-se à correção na apuração da base de cálculo, em face da inclusão indevida de receitas de exportação nas vendas de mercado interno.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.494
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques que negaram a exclusão do ICMS extemporâneo da base de cálculo.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
