Numero do processo: 19515.001470/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: LANÇAMENTO - VALIDADE - 0 lançamento foi adequadamente
motivado e não cerceou a defesa da contribuinte. Presentes os requisitos determinados pelo Decreto 70.235/72 para sua plena validade.
DECADÊNCIA - INTUITO DE FRAUDE - Presente o intuito de fraude,
aplica-se o prazo decadencial do artigo 173, I do Código Tributário Nacional e, no ano de 2007, é plenamente válido e eficaz o lançamento relacionado ao ano de 2001.
IRPJ E CSSL - LUCRO CONTABIL ALÉM DO DECLARADO - A autoridade fiscal verificou a existência de lucro contábil além do declarado
nos anos-calendários de 2001, 2002 e 2003 e usou a escrita contábil da contribuinte para apurar os tributos devidos, o que faz prova a favor da autoridade fiscal.
ONUS DA PROVA - ESCRITA CONTABIL E OMISSÃO DE RECEITA -
Verificado lucro contábil além do declarado e mais ainda a omissão de receitas por depósitos bancários de origem não comprovada, cabe 5.
contribuinte o ônus de comprovar a alegada falta de fundamento fatico para o lançamento fiscal nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu.
DIPJ DIVERGENTE DA ESCRITA CONTABIL POR TRÊS ANOS CONSECUTIVOS - INTUITO DE FRAUDE EVIDENTE - MULTA AGRAVADA DE 150% DEVIDA - A multa de 150% é devida, pois a contribuinte sistematicamente e reiteradamente conheceu e apurou lucro e tributos além dos declarados e pagados por três anos consecutivos com o
evidente intuito de adiar ou afastar a incidência tributária.
JUROS SELIC - SÚMULA 4 - A partir de 1 0 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.967
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 11516.001481/2009-23
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
CONCOMITÂNCIA. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 2002-000.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 14112.000262/2006-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Somente pode ser autorizada a compensação de créditos líquidos e certos do Sujeito Passivo contra a Fazenda Nacional, conforme art. 170 do Código Tributário Nacional.
CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA.
Incide multa de mora sobre os débitos, objeto de compensação não homologada, desde o dia do vencimento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%, conforme art. 61 da Lei nº 9.430/96.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.359
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 10830.900790/2016-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2016
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A confissão de débitos depois de vencidos em Declaração de Compensação, ainda que antes do início de qualquer procedimento fiscal, não caracteriza denúncia espontânea e, portanto, não exclui a aplicação da multa punitiva. O instituto da denúncia espontânea só se aperfeiçoa mediante o efetivo pagamento do débito confessado.
Numero da decisão: 1302-003.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Breno do Carmo Moreira Vieira, que davam provimento ao recurso. O conselheiro Ricardo Marozzi Gregório votou pelas conclusões do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10830.900784/2016-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10930.900415/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/2012
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não caracteriza cerceamento de defesa a emissão de despacho decisório eletrônico que traz o fundamento para a não homologação da compensação, em razão da inexistência de direito creditório.
DCTF/DACON RETIFICADORES APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS.
A DCTF e o DACON retificadores apresentados após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional.
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10925.002973/2007-90
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. EMBALAGENS
A avaliação de determinado bem como insumo é feita individualmente, cabendo ao julgador definir quais gastos devem ser considerados relevantes ou essenciais ao processo produtivo. Interpretação pelo Recurso Especial 1.221.170-PR.
Numero da decisão: 3003-000.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não apreciar as preliminares arguidas por entender que a matéria restou prejudicada, sendo dispensável sua apreciação, vencido o Conselheiro Vinicius Guimarães que rejeitou as preliminares e, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas de insumos à exceção dos créditos presumidos por serviços de pessoa física.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges Presidente
(documento assinado digitalmente)
Müller Nonato Cavalcanti Silva Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Vinícius Guimarães, Marcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA
Numero do processo: 10980.007045/2008-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004, 2005
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIDO.
Indefere-se o pedido de diligência para realizar vistoria no imóvel para se atestar a existência das áreas isentas, pois é ônus do contribuinte comprovar os valores de ITR apurados e declarados, quando intimado pela autoridade fiscal, não sendo possível transferir essa responsabilidade para o Fisco.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Para ser possível a dedução de áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Hipótese em que o contribuinte apresentou o ADA apenas após o início da fiscalização, não tendo cumprido requisito formal previsto em lei.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL QUE ATENDE À MESMA FINALIDADE.
Para ser possível a dedução de áreas de reserva legal da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido tempestivamente ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Entretanto, essa obrigação pode ser substituída por outro documento que atenda à finalidade de informar ao órgão ambiental da existência da área.
No caso, a área de reserva legal está reconhecida em Termo de
Responsabilidade de Manutenção de Floresta e Manejo, firmado entre o proprietário do imóvel e o órgão de fiscalização ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. RECONHECIMENTO EM ATO DO ÓRGÃO AMBIENTAL.
Podem ser deduzidas da base de cálculo do ITR as áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que ampliem as restrições de uso previstas para as áreas de reserva legal e de preservação permanente.
A existência dessa declaração supre a necessidade de se protocolar o pedido para a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA), por se tratar de documento mais rigoroso que atende às finalidades da lei.
Hipótese em que foi apresentada declaração do Instituto Ambiental do Paraná reconhecendo que parte do imóvel está incluído em área ambiental de maior restrição de uso.
Apesar de ter sido emitida após a ocorrência dos fatos geradores, essa declaração cumpre os requisitos da lei, pois não é razoável pensar que a área de proteção ambiental, constatada em vistoria do órgão ambiental, não existisse nos últimos quatro anos, em especial pela sua demorada formação.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
INTENÇÃO DO AGENTE.
A multa de ofício de 75% aplicada está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF).
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente, nos termos do art. 136 do Código Tributário Nacional.
Pedido de Diligência Indeferido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em indeferir o pedido de diligência, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de 394,0ha de área de reserva legal e de 1.015,1ha de área de interesse ecológico nos exercícios de 2004 e 2005. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage, que votaram por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 16682.901580/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA
Acolhem-se os embargos de declaração para, com efeitos infringentes, afastar a omissão e obscuridade suscitadas por não apreciação de provas documentais juntadas, dando nova redação ao dispositivo do Acórdão embargado bem como à sua ementa, na forma abaixo.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Comprovada a regularidade exigida, o direito creditório há que ser reconhecido na parte inconteste e homologadas as compensações até o limite do valor chancelado.
Numero da decisão: 1402-004.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento, com efeitos infringentes, aos Embargos de Declaração interpostos, e, quanto à matéria de mérito, dar provimento ao recurso voluntário (fls. 130/150) no sentido de reconhecer o direito creditório em discussão neste processo - R$ 5.724.902,78 -, homologando as compensações até o limite do valor ora reconhecido.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, André Severo Chaves (suplente convocado), Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente a conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10480.009602/2002-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, determinar o retorno dos autos, em diligência, à Unidade Local Competente para confirmação da inclusão dos tributos lançados em parcelamento, especificando a data da inclusão. Deve a Unidade Local cientificar o contribuinte das conclusões da diligência.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 13830.720169/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência, de forma conclusiva, em Informação Fiscal que deverá ser cientificada ao contribuinte para que, a seu critério, apresente manifestação em 30 (trinta) dias. Vencido o conselheiro Luís Henrique Dias Lima, que divergiu da conversão em diligência e votou por negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Sergio da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA
