Numero do processo: 13855.720872/2012-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Exercício: 2013
TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. DÉBITO SUSPENSO PARA INCLUSÃO EM PARCELAMENTO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE PARCELAMENTO MANUAL ANTERIOR QUANDO DA OPÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À OPÇÃO.
Comprovado que o débito na fase suspenso para inclusão em parcelamento especial já havia sido parcelado manualmente quando da opção pelo Simples Nacional, inexiste óbice a essa opção.
Numero da decisão: 1803-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 11128.005107/2004-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 23/11/2001
DESISTÊNCIA TOTAL DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
Não há que se conhecer do recurso voluntário diante de manifesta falta de interesse em recorrer demonstrada pela contribuinte, em razão da apresentação de pedido de desistência total do recurso interposto.
Recurso Voluntário não conhecido
Numero da decisão: 3202-001.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Ausente, temporariamente, a Conselheira Tatiana Midori Migiyama. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Adriano Souza, OAB/DF nº. 31.622.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA
Numero do processo: 13005.001065/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
EMBARGOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. REJEIÇÃO.
Rejeitam-se os embargos se não existente a omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou omissão de ponto sobre o qual devia ter-se pronunciado a turma.
Numero da decisão: 1302-001.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13736.000945/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1995
PIS/PASEP - PRAZO DE DECADÊNCIA
A PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO EM DATA POSTERIOR A 09.06.2005. ART. 62-A DO RICARF - RE 566.621
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação novo prazo de decadência para a repetição do indébito tributário, introduzido pelo art. 3º. da LC 118 se aplica apenas aos casos em que o pedido de restituição ou compensação foi apresentado após 09.06.2005. Nas hipóteses em que o protocolo do pedido foi apresentado em data posterior à vigência da mencionada norma complementar, como no caso, o prazo decadencial deve ser de cinco anos contados da data da extinção do crédito, assim entendida como o pagamento supostamente indevido.
Numero da decisão: 3301-002.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relator.
EDITADO EM: 09/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Antonio Mario de Abreu Pinto, Jose Adao Vitorino de Morais, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 13106.000849/2010-27
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Exercício: 2012
SIMPLES NACIONAL. VEDAÇÃO. DÉBITOS.
Não pode recolher os tributos na forma do Simples Nacional a pessoa jurídica que possua débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Não tendo sido regularizada a totalidade dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do ADE, deve ser mantido o efeito da exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1803-002.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário para considerar como termo final dos efeitos da exclusão do Simples Nacional o ano-calendário de 2011, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Roberto Armond Ferreira da Silva, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 12898.001928/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PIS E COFINS. ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE DE AJUSTE.
Possível o ajuste da base de cálculo para a manutenção dos tributos cujos fatos geradores foram lançados.
AGRAVAMENTO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA DOS MOTIVOS PARA O ARBITRAMENTO.
Deve ser afastado o agravamento da multa quando a sua motivação coincidir com os fatos ensejadores do arbitramento.
Numero da decisão: 1102-000.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a exigência da COFINS no valor de R$ 59.281,72 e de PIS no montante de R$ 12.844,37, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Redator ad hoc designado.
Participaram do julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época), Antonio Carlos Guidoni Filho, Silvana Rescigno Guerra Barretto (relatora original), João Otávio Oppermann Thomé, José Sérgio Gomes, e Francisco Alexandre dos Santos Linhares.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 10120.721404/2009-74
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
Ementa:
VALOR DA TERRA NUA (VTN) - REVISÃO PELO FISCO.
A apresentação de elementos outros que não o laudo técnico elaborado nos termos da NBR 1465.3-3 ABNT, são capazes de afastar o arbitramento pela RFB do VTN, para o imóvel em questão quando demonstrada a impossibilidade material de se proceder ao laudo técnico exigido pelo citado normativo, mormente ao se considerar que o arbitramento majorou em cerca de cinco vezes o valor atribuído ao imóvel para fins de ITBI.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - GLOSA
Quanto às áreas de preservação permanente é indispensável a apresentação do ADA para tornar regular a dedução das mesmas.
ITR - GLOSA DA DEDUÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA RESPECTIVA JUNTO À MATRICULA DO IMÓVEL
Para a dedução das áreas de reserva legal no cálculo do ITR necessária é a área declarada pelo contribuinte estar regularmente delimitada e averbada junto à matrícula do imóvel.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.988
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a glosa do VTN, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández que dava provimento parcial em maior extensão, pois também excluía a glosa da área de preservação permanente.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 22/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas de Mello (Relator), Ronnie Soares Anderson, German Alejandro San Martin Fernandez e Jaci de Assis Junior. Ausente justificadamente a Conselheira Juliana Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10980.722547/2012-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. DOLO. FRAUDE.
Não obstante uma série de atos empreendidos aparentemente no sentido de promover reorganização societária, restou evidente que tiveram a intenção deliberada de moldar o suporte fático previsto na norma tributária que autoriza a amortização do ágio. Foi demonstrado que as declarações de vontade formalizadas nas atas elaboradas, nas alterações estatutárias, na constituição ou no aproveitamento das pessoas jurídicas do grupo, nos laudos elaborados, dentre outros, tiveram por objetivo enganar o Fisco. Os negócios jurídicos mostraram-se desprovidos de causa quando os fatos foram apreciados como um todo, tornando-se inevitável concluir que foi criada sociedade vazia, sem substância, sem finalidade. Mostrou-se plenamente caracterizada a simulação, no sentido de criar condições artificiais para o aproveitamento do ágio, em conduta dolosa, deliberada e consciente, caracterizando-se ocorrência da fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502, de 1964, e a qualificação da multa de ofício prevista no inciso II, Art. 44, da Lei nº. 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007.
UTILIZAÇÃO DAS NORMAS E INTERPRETAÇÕES EMITIDAS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM. SOCIEDADE FECHADA. IMPOSSIBILIDADE.
A Comissão de Valores Mobiliários-CVM criada pela Lei nº 6.385/1976 (Lei do Mercado de Capitais) tem poder fiscalizador e regulamentador tão somente para as ações e reações as sociedades que negociarem suas ações em mercado de bolsa ou no mercado de balcão, no âmbito da distribuição pública de valores mobiliários, ou seja, as chamadas companhias abertas, não tendo validade para as sociedades fechadas.
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO EFETIVAMENTE PAGO NA AQUISIÇÃO SOCIETÁRIA. PREMISSAS.
As premissas básicas para amortização de ágio, com fundamento na legislação em vigor (art. 7º., inciso III, e 8º. da Lei nº. 9.532/1997), são: a) Propósito negocial; b) Fundamento econômico para a realização das operações que geraram o ágio; c) Pagamento; e, d) Comprovação do fundamento do ágio. E, complementando, a efetiva comprovação da rentabilidade da nova operação. Não se comprovando essas quatro premissas não há espaço para a dedutibilidade do ágio.
Numero da decisão: 1103-000.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por maioria, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta (Relator) e Hugo Correia Sotero, que votaram pelo provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao seu percentual ordinário de 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Mendes de Moura. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata apresentará declaração de voto.
Aloysio José Percínio da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Luiz Bezerra Presta
Relator
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura
Redator Designado
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 15504.020729/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1).
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial.
Assinado digitalmente
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.000126/2003-63
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1997
PIS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO NÃO MATERIALIZADO. DATA DO FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA LANÇAR.
A Contribuição para o PIS/PASEP, diante da obrigatoriedade legal que exige a antecipação de seu recolhimento sem o prévio exame da autoridade administrativa, se enquadram como tributos sujeitos a lançamento por homologação, nos termos do artigo 150 do Código Tributário Nacional. De acordo com referido artigo, para que se configure o lançamento por homologação é requisito indispensável o recolhimento do tributo, caso em que o sujeito passivo antecipa-se à atuação da autoridade administrativa. Dessa forma, somente se sujeitam às normas aplicáveis ao lançamento por homologação os créditos tributários satisfeitos pela via do pagamento.
Diante da não constatação de pagamento antecipado, mesmo que parcial, a contagem do prazo decadencial deverá observar a regra prescrita no artigo 173, inciso, I, do CTN, que estabelece o prazo de cinco anos para a homologação, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-004.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi e Solon Sehn, que davam provimento por reconhecer a decadência.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, , Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
