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4707588 #
Numero do processo: 13609.000005/00-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir a lançamento decorrente de estimativas, consolidado no encerramento do período, seguirá a modalidade declaratória, nos termos do artigo 174, c/c 173, inciso I e parágrafo único do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4705454 #
Numero do processo: 13410.000115/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL - RECURSO PEREMPTO. Configurada a perempção, em razão da apresentação do Recurso Voluntário fora do prazo estabelecido no Decreto nº 70.235/72, com suas posteriores alterações. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36563
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4706789 #
Numero do processo: 13603.000109/2002-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRF – MULTA ISOLADA – PAGAMENTO DE TRIBUTO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DA LEI QUE DEIXA DE PREVER PENALIDADE PARA A CONDUTA DO SUJEITO PASSIVO – Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração, conforme determina o mandamento do art. 106, II, a, do CTN. Com a edição da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, em seu art. 14, que deu nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, não há previsão para a multa isolada por recolhimento de tributo em atraso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4704781 #
Numero do processo: 13161.000163/2002-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição de saldos negativos de Imposto de Renda, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4703707 #
Numero do processo: 13116.000850/2005-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Devida a multa, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Descabe a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora, decorrendo tão-somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação acessória. A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco.
Numero da decisão: 303-34.216
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4707957 #
Numero do processo: 13627.000012/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4704247 #
Numero do processo: 13133.000132/95-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DE LANÇAMENTO - LAUDO DE AVALIAÇÃO. A constatação de excesso no valor do VTN atribuído na declaração, enseja revisão, de ofício, pela autoridade administrativa, na conformidade do § 2º do Art. 147 do CTN. Isto porque, do mesmo modo que, de ofício, eleva o VTN quando declarado abaixo dos parâmetros contidos nas normas que o regulam, é sua atribuição legal, adequá-lo quando declarado em excesso. O laudo oferecido, não preenche os requisitos da ABNT. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05838
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4705244 #
Numero do processo: 13362.000085/00-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. TRAVA DE 30%. APURAÇÃO MENSAL-ANO-CALENDÁRIO 1995. No caso de opção pela contribuinte pela apuração mensal do tributo, há que se aplicar a trava de 30% do lucro do mês para a compensação da base negativa da CSLL, relativa ao prejuízo acumulado referente ao mês anterior, não cabendo a apuração anual desta compensação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.387
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4703736 #
Numero do processo: 13116.001073/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR EXERCÍCIO 1999 ÁREA DE RESERVA LEGAL Comprovada a existência de averbação de área de reserva legal na matrícula do imóvel, mesmo depois de ocorrido o fato gerador do tributo, é lícita a sua exclusão da incidência tributária, visto que a lei não estabeleceu a condição de que a averbação seja efetuada antes da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. De aceitar-se área cuja averbação consta na matrícula. PASTAGENS ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO. Não se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que não se encontre devidamente averbada à margem da matrícula do registro do imóvel, na data do fato gerador. ITR. ÁREA DE PASTAGEM. NÚMERO MÉDIO DE ANIMAIS. Diante da ausência de outras provas, deve ser considerado o número médio de animais devidamente comprovado nos autos por meio de Notas Fiscais de aquisição de vacinas. ITR. ÁREAS INAPROVEITÁVEIS. MATÉRIA PROCESSUAL. PRECLUSÃO. Não se deve conhecer do recurso quando a matéria trazida não foi objeto de impugnação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.698
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso e na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4706467 #
Numero do processo: 13558.000423/2002-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente à Contribuição para o financiamento de Seguridade Social-COFINS, quando se tratar de exigência de crédito tributário decorrente de inexatidão de valores declarados por meio de DCTF. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37615
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM