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7559531 #
Numero do processo: 11020.905322/2015-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade o despacho decisório que esteja devidamente motivado e fundamentado, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização de parte do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. Artigo 61 da Lei nº 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. SELIC. MULTAS EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7492504 #
Numero do processo: 16327.901293/2008-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para apurar a procedência da redução da estimativa referente a 11/2003, com abertura de prazo para manifestação do sujeito passivo e posterior retorno dos autos ao relator para prosseguimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7507082 #
Numero do processo: 11128.009420/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do Fato Gerador: 17/03/2004 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do Recurso interposto após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 3401-005.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da peça apresentada a título de Recurso Voluntário, por intempestividade. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

7509143 #
Numero do processo: 11080.726133/2015-78
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a real prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados, para a formação da sua convicção.
Numero da decisão: 2002-000.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni que lhe deu provimento parcial. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7506958 #
Numero do processo: 15956.720225/2016-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 IRRF. ERRO NO REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. O erro no reajustamento da base de cálculo, quando da apuração do Imposto de Renda na fonte, pode ser corrigido mediante simples cálculos aritméticos, assim sendo esse erro não gera nulidade do lançamento. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PAGAMENTO SEM CAUSA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Cabe a exigência de Imposto de Renda na fonte, por pagamento sem causa, quando não ficar comprovada a efetiva prestação do serviço, a pretexto do qual o pagamento foi feito. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTA FISCAL. INIDONEIDADE. INDÍCIOS DE FALSIDADE. Não servem como prova da efetiva prestação de serviços as notas fiscais cuja inidoneidade tenha sido tacitamente admitida pelo contribuinte, bem como nos casos em que existam fortes indícios de falsidade dos dados inseridos nos documentos. DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO. O termo inicial do prazo de decadência para constituir crédito tributário mediante lançamento de ofício é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido feito, quando estiver caracterizada a simulação ou qualquer expediente doloso praticado com a finalidade de lesar o Fisco. SIMULAÇÃO E INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Aplica-se multa qualificada aos casos em que ficar demonstrada a simulação ou a inidoneidade documental, gerando falta de recolhimento de tributo. ADMINISTRADORES. PRÁTICA DE ATO COM INFRAÇÃO DE LEI. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Respondem pelo crédito tributário os administradores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica, quando pratiquem atos com infração de lei, devendo o lançamento descrever a conduta que caracteriza o ato ilícito.
Numero da decisão: 1301-003.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, declarar a nulidade parcial do lançamento no que se refere à cobrança do IRRF sobre os pagamentos feitos à SMP SUANNO; (ii) por maioria de votos: a) rejeitar a arguição de decadência; b) dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica para reduzir a base de cálculo do lançamento em razão da duplicidade de reajustamento da base de cálculo; c) negar provimento aos recursos dos coobrigados, vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que votou por acolher a arguição de decadência e dar provimento integral aos recursos voluntários da pessoa jurídica e dos coobrigados. Designado o Conselheiro Roberto Silva Junior para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator (assinado digitalmente) Roberto Silva Júnior - Redator Designado Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7496845 #
Numero do processo: 13971.000770/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A CONCLUSÃO DO VOTO E OS DEMAIS ELEMENTOS QUE O INTEGRAM. EXISTÊNCIA. A contradição entre a conclusão do voto e os demais elementos que o integram (ementa, resultado e fundamentação) deve ser eliminada, devendo a conclusão do voto ser retificada para nela constar o parcial provimento do recurso, para excluir do cômputo da multa os valores relativos ao auxílio-creche. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO PARCIAL DA MULTA. NÃO INCLUSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. NECESSIDADE DE CORREÇÃO INTEGRAL DA GUIA EM COMPETÊNCIA(S) ABRANGIDA(S) NA AUTUAÇÃO. A relevação parcial da multa por não inclusão em GFIP de dados correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições social objeto da declaração será aplicada sobre o valor da multa correspondente a cada ocorrência para a qual houver correção da falta. Em se tratando de GFIP, cada competência corresponde a uma ocorrência. Não tendo se verificado a correção integral de GFIP em relação a qualquer das competências abrangidas na autuação, não há que se falar em relevação parcial da multa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÊMIO ABSENTEÍSMO. PPR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE SAÚDE. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O colegiado, sob outra composição e seguindo a fundamentação constante do voto do então relator, admitiu que o salário-de-contribuição seria extremamente amplo, para abarcar a totalidade dos rendimentos, pouco importando o título ou a forma pela qual eles seriam pagos, devidos ou creditados. 2. Ao adotar tal premissa, aquela composição do colegiado consequentemente excluiu a premissa sobre a qual se fundamentava o recurso. 3. Revolver tal fundamentação, em sede de embargos, poderia implicar modificação do acórdão de recurso voluntário em expediente que, sabidamente, não tem a finalidade de modificar o conteúdo decisório.
Numero da decisão: 2402-006.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em acolher parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, de modo a eliminar a contradição apontada, reconhecendo-se a exclusão, da base de cálculo da multa, dos valores relativos ao auxílio-creche. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que votaram também pela relevação da multa aplicada na medida da correção das faltas, em decorrência da retificação das GFIP objeto da autuação. Designado para redigir o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7492710 #
Numero do processo: 10875.004135/2002-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RESTITUIÇÃO. A restituição de saldo negativo do IRPJ, com a posterior compensação, condiciona-se à demonstração da existência e da liquidez do direito, o que inclui a comprovação do Imposto de Renda Retido na Fonte levado à dedução, por meio dos informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, preenchidos nos termos da legislação aplicável.
Numero da decisão: 1001-000.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Roberto Adelino da Silva (relator) e Eduardo Morgado Rodrigues que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Edgar Bragança Bazhuni. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7551949 #
Numero do processo: 11128.721008/2015-88
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 09/11/2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33, do Decreto nº 70.235/1972. Demonstrada a intempestividade nos autos, não se conhece do recurso. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3002-000.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

7499721 #
Numero do processo: 10875.902973/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO

7559495 #
Numero do processo: 10980.924267/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não se aplicam os artigos 31 e 59, inciso II do Decreto nº 70.235/1972 quando são analisadas as questões postas pela Recorrente em manifestação de inconformidade. Ausência de preterição do direito de defesa. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718 DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STF. Através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 585.235/MG o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS, promovido pelo § 1º do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998. Incidência do artigo 4º, parágrafo único do Decreto nº 2.346/1997. Decisões definitivas de mérito, proferidas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Artigo 62, § 2º do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento do recurso em diligência, para apurar o quantum do direito creditório, vencida a conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, que suscitou a diligência e os conselheiros Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Waldir Navarro Bezerra. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que, afastado o fundamento da decisão recorrida quanto à inconstitucionalidade do art. 3º, §1º da Lei n. 9.718/98, o processo retorne à unidade de origem para apurar o quantum e eventual direito creditório do contribuinte. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, que foi substituída pelo Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA