Numero do processo: 11050.000774/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/06/2008, 10/07/2008, 18/08/2008
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 24 DA LEI N° 11.457/07 NÃO ACARRETA NULIDADE DO LANÇAMENTO
O descumprimento do prazo de 360 dias para o julgamento de processos administrativos, previsto no art. 24 da Lei n° 11.457/07, não acarreta em nulidade do lançamento tributário, o que ocorreria tão somente se estivesse presente ao menos uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICÁVEL AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF N° 11
A prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal, nos termos da Súmula CARF n° 11.
ATRASO NA INFORMAÇÃO DE QUATRO C. E. GENÉRICOS. MULTA INCIDENTE SOBRE CADA UMA DAS INFRAÇÕES. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO BIS IN IDEM
O art. 17 da IN n° 800/07 estabelece que seja apresentada informação concernente a cada um dos conhecimentos eletrônicos genéricos, a despeito de pertencerem eventualmente à mesma escala ou manifesto eletrônico. E, para o descumprimento do prazo aplicável a cada um dos conhecimentos eletrônicos, incide a multa regulamentar de R$ 5.000,00.
Não se configura o fenômeno do bis in idem, posto que trata-se de multas aplicadas sobre condutas infracionais distintas.
Embargos Acolhidos em Parte
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-003.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos, para sanar o vício de omissão concernente `a não-apreciação de alegações apresentadas no recurso voluntário, porém, no mérito, negar-lhe provimento.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 36216.000033/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2002
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RECEPCIONADOS EMBARGOS INOMINADOS. ARTIGO 66 RICARF. CORREÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do artigo 66 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto na conclusão, bem como no dispositivo da decisão embargada.
Impõe-se o conhecimento da manifestação de inconformidade formalizada pela autoridade fazendária de origem, uma vez que devidamente fundamentada nos preceitos inscritos no artigo 66 do RICARF, o qual contempla pressupostos de conhecimento específicos e bem distintos dos Embargos de Declaração inseridos no artigo 65 do mesmo Regimento, devendo, portanto, ser analisados de maneira absolutamente apartada.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, acolhê-los, com efeitos infringentes, para sanando a contradição apontada, corrigir o dispositivo do acórdão para "ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazari - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros:, Miriam Denise Xavier Lazari, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andre Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 12466.003452/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/10/2003, 22/10/2003, 30/10/2003, 10/11/2003, 17/11/2003, 19/11/2003, 26/11/2003, 01/12/2003
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. VALOR DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 63 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.
O Recurso de Ofício não alcança o limite de R$2.500.000,00 (dois milhões e meio de reais) ampliado pela Portaria MF nº 63 de 09 de fevereiro de 2017 e, portanto, não deve ser conhecido.
SÚMULA CARF Nº 103
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 3201-002.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Turma, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10976.000475/2009-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ SOBRE LUCRO ARBITRADO. LANÇAMENTO REFLEXO. PIS E COFINS. PERIODICIDADE DE APURAÇÃO. AJUSTES NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.
O fato de o sistema eletrônico de apuração de tributos ter replicado nos autos de infração de PIS e COFINS as mesmas datas dos fatos geradores de IRPJ e CSLL, agrupando as bases mensais nessas datas, não acarreta a nulidade dos lançamentos de PIS e COFINS. Se a referência temporal que consta dos autos de infração de PIS e COFINS consiste apenas na indicação das datas de ocorrência dos fatos geradores, assim discriminadas: 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005 e 31/12/2005; e se não há dúvida de que ocorreram fatos geradores das contribuições PIS e COFINS em 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005 e 31/12/2005, cabe apenas ajustar a base de cálculo desses fatos geradores aos valores das receitas auferidas em março, junho, setembro e dezembro de 2005, respectivamente.
MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME MONOFÁSICO E À ALÍQUOTA ZERO DE PIS E DE COFINS. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO COLEGIADO DE TURMA ORDINÁRIA.
A contribuinte alegou em seu recurso voluntário que boa parte das mercadorias por ela comercializadas estavam sujeitas ao regime monofásico e à alíquota zero de PIS e de COFINS. Embora o voto condutor do acórdão recorrido tenha tecido considerações sobre isso, a análise da questão pelo colegiado ficou prejudicada, uma vez que se decidiu pela nulidade integral do lançamento de PIS e COFINS. Afastando-se agora a nulidade, os autos devem retornar à fase anterior, para que a matéria seja devidamente apreciada pelo colegiado de turma ordinária.
Numero da decisão: 9101-002.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Por unanimidade de votos, acordam em determinar o retorno dos autos ao colegiado a quo para análise das demais questões postas no recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.003932/2007-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2003, 2004, 2005, 2006
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN.
A contagem do prazo decadencial nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quando a lei prevê pagamento antecipado do tributo e este inocorre, se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, regra do art. 173, inciso I, do CTN (Decisão do STJ sob o regime do art. 543-C do CPC - recursos repetitivos - REsp nº 973.333/SC).
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. PARADIGMA CONTRÁRIO À SÚMULA.
Não se conhece de divergência cujo paradigma trazido é contrário à súmula CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 7.689, DE 1988. EFEITOS PROSPECTIVOS DA COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JURÍDICAS. APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO RESP Nº 1.118.893/MG.
Ainda que as decisões do STJ exaradas sob o regime do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos) devam ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, ao se aplicar o decidido por aquela Corte na verificação dos efeitos de decisões judiciais transitadas em julgado que declararam inconstitucional a Lei nº 7.689, de 1988 (REsp nº 1.118.893/MG), deve-se cotejar as circunstâncias jurídicas e fáticas que envolvem o caso concreto e a decisão transitada em julgado com os limites do decidido no recurso especial em tela. Discrepâncias normativas e de precedentes demonstram que a hipótese não se subsume ao repetitivo, e justificam a sua não aplicação.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 7.689, DE 1988. EFEITOS PROSPECTIVOS DA COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JURÍDICAS.
Os precedentes dos RE nº 146.733/SP e nº 138.284/CE, posteriormente confirmados no julgamento da ADI nº 15-2/DF, possuem força para, com o seu advento, impactar ou alterar o sistema jurídico vigente ao tempo da prolação de decisão judicial, transitada em julgado, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689, de 1988, fazendo cessar automaticamente sua eficácia.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício (Súmula CARF nº 105).
Numero da decisão: 9101-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, deixando de conhecer a matéria decadência da multa isolada, por aplicação da Súmula CARF nº 104. No mérito, (i) quanto à preliminar de decadência do direito de lançar a CSLL, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar; (ii) quanto aos efeitos da coisa julgada, por maioria de votos, em negar provimento, vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado em substituição à Conselheira Cristiane Silva Costa), José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Luís Flávio Neto); e (iii) quanto à concomitância da multa isolada sobre pagamentos por estimativas e multa de ofício, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Solicitaram apresentar declaração de voto os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Demetrius Nichele Macei e José Eduardo Dornelas Souza. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, André Mendes de Moura, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, José Eduardo Dornelas Souza, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 16327.721048/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS ATRIBUÍDA A DIRETORES. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INDEDUTIBILIDADE.
Por expressa disposição legal, são indedutíveis os valores distribuídos a administradores a título de participação nos resultados. Inexistindo subordinação jurídica, o empregado eleito diretor estatutário terá seu contrato de trabalho suspenso. O pagamento de verbas trabalhistas, por mera liberalidade, durante o período em que o contrato de trabalho deveria estar suspenso, não tem o condão de transformar uma relação estatutária em uma relação de emprego.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, em primeira votação, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, que votaram por dar provimento. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, para redigir o voto vencedor. Em segunda votação, por unanimidade de votos, manter a exigência dos juros de mora sobra a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Leonardo Couto de Andrade - Presidente
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves Relator
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçaalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 13983.000272/2004-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo-
Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: . Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cleber Magalhaes, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 13748.000123/2008-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/08/2003
CS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECADÊNCIA. DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES. APLICAÇÃO DO ART. 150, §4º DO CTN. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTOS POR COMPETÊNCIA.
Restando comprovado tratar-se de diferença de contribuições e existirem recolhimentos antecipados a regra decadencial a ser aplicada é a descrita no art. 150, §4º do CTN.
CS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites, é necessário que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade e aplicação da retroatividade benigna deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para que a retroatividade benigna seja aplicada de acordo com a portaria PGFN/RFB 14/2009, vencido o conselheiro Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10183.720529/2007-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO. ILEGALIDADE.
O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 9202-005.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencida a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que não conheceu do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Júnior, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (presidente em exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 10120.002414/2004-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatada omissão no acórdão, acolhem-se os embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não sendo possível relacionar os depósitos/créditos em conta corrente com os documentos trazidos pelo sujeito passivo, relativos às vendas de produtos agropecuários, deve ser mantido o lançamento por omissão de receitas decorrentes de depósitos bancários sem comprovação de origem.
Numero da decisão: 2402-005.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos de declaração para suprir unicamente a omissão do acórdão embargado no tocante à apreciação dos documentos juntados em 19/12/2006 (fls. 1290/1719), sem alteração no resultado do julgamento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo Presidente
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA