Numero do processo: 12893.000217/2007-76    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E AFINS. SÚMULA CARF Nº 19.
Apenas são passíveis de integrar a base de cálculo do crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, a aquisição de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagens, não se enquadrando como tais a energia elétrica, o bagaço de cana, lenha, o óleo 3A e afins, utilizados como combustíveis e fontes de energia elétrica, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto. Aplicação da Súmula nº 19, do CARF.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EXEGESE DO RESP 1.035.847/RS. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF.
A partir do julgamento, pelo STJ, do REsp 1.035.847/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 543-C), foi firmado entendimento no sentido de que é devida a atualização pela SELIC dos créditos objeto de pedido de ressarcimento ou compensação, por resistência ilegítima da Administração, ainda que seja decorrente da demora na análise do respectivo processo administrativo. Direito a atualização do crédito ressarciendo desde o protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento, via restituição ou compensação.
Recurso Parcialmente Provido.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
    
Numero da decisão: 3402-002.003    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, a fim de conceder a aplicação da taxa Selic ao ressarcimento a partir do protocolo do pedido.
(Assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO  - Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz Da Gama Lobo D Eca, Silvia De Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo De Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
    
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR    
Numero do processo: 13808.001547/98-66    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO  
Data do fato gerador: 31/01/1993  
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART.62-A DO  ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.  
Nos  tributos  sujeitos  a  lançamento  por  homologação,  no  caso  de  haver  antecipação de pagamento pelo contribuinte, incide para fins de contagem do  prazo  decadencial  o  art.150,  §4º,  do  Código  Tributário  Nacional  -  CTN.  
Aplica-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 973.733  - SC, por força do art.62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.    
Numero da decisão: 9101-001.345    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Relator.    
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES    
Numero do processo: 10920.000308/2003-88    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  FISCAL.  PAGAMENTO  DO  VALOR  DEVIDO  POR  OCASIÃO  DA  INTERPOSIÇÃO  DO  RECURSO  VOLUNTÁRIO.  PRECLUSÃO  LÓGICA.  NÃO  CONHECIMENTO.  PRECEDENTES.  Em  conformidade  com  precedentes  deste  Conselho  Administrativo  de  Recursos Fiscais, a realização de pagamento por ocasião da interposição de  recurso é ato incompatível com o interesse recursal do contribuinte.  Além disso, o pagamento é causa extintiva do crédito tributário, razão pela  qual eventual irresignação não poderá ser resolvida pela via eleita.  Recurso conhecido em parte.  IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.  As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a  renda, desde que comprovadas e justificadas.  Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para  comprová-las totalmente.  Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 2101-001.647    
Decisão: ACORDAM  os  Membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para  excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 2.280,00, relativo ao ano-calendário de  1998.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)    
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA    
Numero do processo: 19515.001303/2008-33    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO.
CIÊNCIA POR EDITAL. No processo administrativo fiscal a intimação pode ser feita por edital sempre que tentativa anterior de intimação pessoal ou por via postal ou por meio eletrônico resultar improfícua.
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EFEITOS. Não se conhece de
impugnação a auto de infração quando formalizada depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da autuação que, no caso de intimação por edital, ocorre no 15º dia da publicação do edital.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2201-001.632    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  NEGAR  provimento ao recurso.    
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA    
Numero do processo: 13056.000301/2010-10    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2011
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente a incompetência do agente do ato e a preterição do direito de defesa são vícios insanáveis que conduzem à nulidade.    
Numero da decisão: 1302-000.861    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.     
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE    
Numero do processo: 10380.011455/2004-19    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE.
Havendo dúvida quanto à autoria dos fatos ilícitos apurados pela fiscalização, há que se afastar o lançamento    
Numero da decisão: 1201-000.667    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.     
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO    
Numero do processo: 11516.001934/2006-79    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2202-000.273    
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução, o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.    
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO    
Numero do processo: 15586.000971/2007-78    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias  
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2007  
DECADÊNCIA PARCIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS  
PELO CONTRIBUINTE. APURAÇÃO POR AFERIÇÃO INDIRETA.  O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou  inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,  portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.  No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a  existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha  de salários da empresa recorrente.  Aplicável  a  apuração  do  crédito  previdenciário  por  aferição  indireta/arbitramento  na  hipótese  de  deficiência  ou  ausência  de  quaisquer  documentos  ou  informações  solicitados  pela  fiscalização,  que  lançará  o  débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte,  com  esteio  no  artigo  33,  §§  3º  e 6º,  da  Lei  8.212/91,  c/c  artigo  233,  do  Regulamento da Previdência Social.   As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na  hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova  redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei  nº 9.430/1996.  
Recurso Voluntário Provido em Parte  Crédito Tributário Mantido em Parte.    
Numero da decisão: 2301-002.641    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  I)  Por  maioria  de  votos:  a)  em  dar  provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições  apuradas  até  a  competência  08/2002,  anteriores  a  09/2002,  devido  à  aplicação  da  regra  decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido  o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos  geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da  fiscalização; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o  Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento  parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº  9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os  Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa  aplicada;  II)  Por  unanimidade  de  votos:  a)  em  negar  provimento  ao  Recurso  nas  demais  alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).    
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES    
Numero do processo: 13971.001052/2007-42    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 30/01/2004 a 06/10/21004
Ementa: TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E PAGO COM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 360/STJ.
1. Nos termos da Súmula 360/STJ, " O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação e regularmente declarados, mas pagos a destempo ". É que a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista
em lei, é modo de constituição do crédito tributário,  dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido.
2. Recurso especial desprovido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2201-001.642    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  NEGAR  provimento ao recurso.    
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA    
Numero do processo: 19311.000324/2008-28    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO EM DESACORDO COM SEUS FUNDAMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
Revela-se o direito processual administrativo fiscal refratário ao procedimento que exclua do sujeito passivo o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.
É nula a Decisão de 1ª Instância cujos termos encontram-se
em total desacordo com as razões que a fundamentam, circunstância que representa flagrante preterição do direito de defesa do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte    
Numero da decisão: 2302-001.702    
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,  por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e  voto que integram o presente julgado.    
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA    

