Numero do processo: 10280.004056/2003-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – CÁLCULO PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – COMPENSAÇÃO COM O IMPOSTO JÁ RESTITUÍDO – A compensação do valor já restituído na DIRPF ou via processo deve ocorrer no mês em que efetivamente houve o pagamento, pelo seu valor atualizado pela SELIC até aquele momento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10283.100179/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/1999
Processo administrativo fiscal. Competência.
No âmbito da segunda instância administrativa, na vigência do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes aprovado pela Portaria MF 55, de 1998, a aplicação da legislação do imposto sobre produtos industrializados é matéria da competência do Segundo Conselho de Contribuintes, salvo nos lançamentos do tributo em três situações específicas: vinculado à importação, decorrente de classificação de mercadorias e o incidente sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela destinados.
Processo administrativo fiscal. Nulidade. Vício material.
É nula por vício material a decisão proferida por autoridade incompetente.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.771
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos para declarar a nulidade do Acórdão 303-34.310, de 22/05/2007 e declinar competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10280.001362/2002-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE E AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DIRF - NECESSIDADE DA FONTE PAGADORA COMPROVAR OS VALORES QUE INFORMOU TER PAGO - INEXISTÊNCIA DE PROVA POR PARTE DA FONTE PAGADORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os valores constantes na DIRF, quando impugnados, não se constituem em meio de prova de pagamento da fonte pagadora.
Em se tratando de lançamento feito a partir de informações constantes de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, nos casos em que o contribuinte sustenta que não recebeu o valor informado pela Fonte Pagadora, cabe à fiscalização intimar a Fonte para que comprove o pagamento informado na DIRF. Da não comprovação do pagamento resulta o cancelamento da exigência feita com base no valor impugnado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 1.250,40, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10283.002257/2003-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – Em razão do disposto no art. 150, § 4º, o prazo decadencial de cinco anos para a constituição do crédito tributário deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador, que no caso do IRPJ ocorre em 31 de dezembro. Tendo a ciência do lançamento ocorrido em maio de 2003, resta extinto o direito da Fazenda Nacional de lançar o IR quanto a fatos geradores ocorridos em 1997.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC – Não cabe ao julgador administrativo julgar a constitucionalidade ou legalidade da lei tributária, cabendo-lhe somente a aplicação desta. Legalidade da utilização da taxa Selic para correção de débitos tributários em atraso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência quanto ao ano-calendário de 1997, exercício 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques quanto à Selic.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10380.600022/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AUSÊNCIA - DECADÊNCIA - Comprovada a falta de notificação regular do contribuinte no processo administrativo, sua manifestação no processo judicial de execução fiscal decorrente, não supre o vício processual, ensejando nova notificação precedida da análise da tempestividade do direito de lançar.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-46.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela recorrente e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10280.004956/2003-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário.
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencido o Conselheiro José Pereira do Nascimento. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10315.001000/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de preservação declarada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10380.011629/2003-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – ANO CALENDÁRIO DE 2000 – MP 2.145/01 – REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO – RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS – GARANTIA - O contribuinte, a luz da lei vigente no ano calendário de 2000, teve assegurado o direito de destinar parte do imposto de renda pago em incentivos fiscais. A MP 2.145/01, em respeito ao direito adquirido e ao princípio da irretroatividade das leis, evidentemente não teria o condão de revogar esse direito sob o argumento de que a opção, realizada quando da tempestiva entrega da DIPJ, fora feita quando o incentivo já se achava revogado. A opção feita quando da tempestiva entrega da declaração, é, por assim dizer, ato de manifestação de direito que já se incorporara ao patrimônio do contribuinte, pelo que este pode e deve, no âmbito do processo administrativo fiscal, ver solucionado o litígio instaurado quando do protocolo do denominado PERC, em que buscava assegurar o reconhecimento do direito aos incentivos que postulara.
Numero da decisão: 107-08.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, reconhecer o direito ao pleito do incentivo e determinar a Primeira Instância julgadora que prossiga no julgamento do mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10380.002574/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO REFIS – Os débitos não declarados poderiam ser incluídos no Programa REFIS, quando espontaneamente confessados pela contribuinte, no prazo legalmente estabelecido para a tanto. Os valores lançados de ofício pela autoridade fiscal em procedimento independente da vontade da contribuinte não poderão ser incluídos no Programa REFIS.
PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 10.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS – os documentos que pretendem comprovar argumentos utilizados pelo contribuinte devem ser juntados aos autos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.378
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10384.003566/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: CONTRIBUINTE FALECIDO E PROCESSO DE INVENTÁRIO ENCERRADO.
É nulo o auto de infração lavrado contra contribuinte falecido, quando o fiscal autuante tinha conhecimento do falecimento e de que o respectivo processo de inventário já havia se encerrado antes da lavratura.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-38.974
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular o Auto de Infração,
nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
