Numero do processo: 10166.011884/2001-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVAS - PRAZO QÜINQÜENAL DE DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO É A DATA DO ENCERRAMENTO DO BALANÇO ANUAL - DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal com base em estimativas, o termo inicial da decadência é a data do encerramento do balanço anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10166.005705/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo, para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário (CTN art. 168, inc.I).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10166.003141/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXPEDIÇÃO - CONCEITO - O conceito de expedição, a que se reporta o art. 67 da Lei nº 9.532, de 1997, diz respeito à remessa, despacho ou desembaraço, não se confundindo com formalização de ato; a inexistência de ciência desta última pelo sujeito passivo, nos exatos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, e modificações posteriores, não lhe dá qualquer validade jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TEMPESTIVIDADE - Reconhecida, pela autoridade competente, a tempestividade de peça impugnatória, não cabe à autoridade administrativa julgadora, sob esse pretexto, dela não conhecer.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-19.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10166.014795/2001-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo decadencial de 05 (cinco) anos, previstos no § 4º do art. 150 do CTN, deve ser aplicado nos casos de pagamentos a beneficiários não identificados, em que o imposto exigido é considerado exclusivamente na fonte.
RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência do lançamento quanto aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 1996, e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores relativos aos pagamentos sem vínculo empregaticio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) que deu provimento ao recurso também quanto à multa isolada. Ausentes, temporariamente, os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10120.007021/99-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ATIVIDADE RURAL - TRAVA DOS 30% - A compensação de bases de cálculo negativas oriundas da atividade rural não se sujeita ao limite de 30% do lucro líquido ajustado, de que tratam o art. 58 da Lei nº 8.981/95 e os arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10209.000055/2004-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 1998. REGIME PREFERENCIAL DE TRIBUTAÇÃO. ALÍQUOTA DE TRIBUTAÇÃO NA MODALIDADE REDUÇÃO. TRIANGULAÇÃO COMERCIAL. NORMAS DE EXECUÇÃO PREVISTAS NO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 27 (ACE 27), FIRMADO ENTRE BRASIL E VENEZUELA, EXECUTADO INTERNAMENTE PELO DECRETO Nº 1.381, DE 31 DE JANEIRO DE 1995, E DECRETO Nº 1.400, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995. CERTIFICADO DE ORIGEM. TRATADO DE ASSUNÇÃO FIRMADO EM 26/03/1991, PROMULGADO NO BRASIL PELO DECRETO Nº 350, DE 21/11/1991 ENTRE OS PAÍSES MEMBROS DA ALADI. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. MERAS FORMALIDADES NÃO PODEM ACARRETAR A EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS SOBRE A OPERAÇÃO, POR NÃO RESTAR FERIDO PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO QUE OUTORGA O FAVOR FISCAL E NÃO EXISTIR PREVISÃO LEGAL PARA O TIPO DE SANÇÃO APLICADA.
Por entendimento inequívoco do Conselho de Contribuintes é permitida a prática internacional de operações comerciais e financeiras de triangulação comercial sem a perda da preferência tributária no âmbito da ALADI, se dentro dos trâmites legais. Certificado de Origem atesta a procedência da mercadoria. Meros erros formais não podem dar suporte a autuação.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento. O Conselheiro Luiz Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10183.004507/98-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1996
ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu. (Súmula
3°CC n.° 1).
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-34.472
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio por vício formal, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10215.000275/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Embargos de Declaração. Alegação de obscuridade e omissão. A obscuridade estaria presente no fundamento da razão isencional tributária de ITR por ausência de diferenciação entre “área de interesse ecológico” e “área de reserva legal”. Acolhimento dos Embargos apenas para sanar dúvida, mas afirma-se que as áreas de interesse ecológico não excluem outras de proteção ambiental, incluindo, as áreas de reserva legal, pois se tratam de institutos complementares, sendo ambos justificadores e fundamentos da isenção tributária de ITR.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33.518
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado n°301-32.401, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10166.005543/97-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está prevista no artigo 59 do Decreto n. 70.235/72. Só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O acréscimo patrimonial a descoberto deve ser tributado, quando a autoridade lançadora comprovar, à vista das declarações de rendimentos e de bens, não corresponder esse aumento aos rendimentos declarados, salvo se o contribuinte provar que aquele acréscimo teve origem em rendimentos não tributáveis, sujeitos à tributação definitiva ou já tributados, exclusivamente, na fonte.
GANHO DE CAPITAL - Tendo sido comprovada, com documentação hábil e idônea, as alegações do recorrente assim como o custo do bem alienado, afasta-se a exigência fiscal apurada com base no ganho de capital inexistente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para adequar o calculo do acréscimo patrimonial a descoberto com base na declaração em dezembro de 1.991 e determinar a exata correção
do bem alienado em 28/09/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Moreno, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10240.000468/00-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recursal, de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NULIDADE - INOCORÊNCIA - É cediço o entendimento de que o contraditório e a ampla defesa, como princípios norteadores da atuação administrativa, somente se fazem imprescindíveis, sob pena de nulidade dessa atuação, na fase litigiosa do procedimento fiscal, que tem início com a regular impugnação do lançamento pelo contribuinte. Tendo a recorrente articulado sua impugnação de forma ampla, atacando uma a uma as irregularidades apontadas no Auto de Infração, não há que se falar em nulidade processual por cerceamento ao direito de defesa.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IRPJ - FRAUDE - PRAZO DECADENCIAL - Tratando-se de lançamento por homologação, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, CTN). Nas hipóteses em que ficar comprovada a ocorrência de fraude, a contagem desloca-se para a regra geral contida no art. 173, I, do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS CALÇADAS - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - ATO DE PREPOSTO - A emissão de notas fiscais calçadas e/ou a falta de emissão de notas fiscais, por parte de empregados da pessoa jurídica, não a desonera da responsabilidade tributária, ex vi do art. 137, I, do CTN.
RECEITA BRUTA - REDUÇÃO INDEVIDA - IRRF - A omissão de receitas gera exigência de imposto de renda da pessoa jurídica na condição de contribuinte e IRRF na condição de responsável tributário. Inteligência do art. 44, caput, da Lei nº 8.541/92.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Por não contrapor pontualmente o fluxo de caixa levantado pela fiscalização e tendo sido ele elaborado com base nas informações contidas nos livros fiscais e planilhas da lavra do sujeito passivo, incabível qualquer questionamento acerca da correção das diversas autuações das omissões de receita oriundas de saldo credor de caixa.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO - A prestação de serviços médico-hospitalares é espécie de prestação de serviços em geral, aplicando-se, pois, à receita oriunda daquela atividade o percentual de presunção do lucro previsto para a atividade gênero.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos para serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Consoante artigo 7º da Portaria MF nº 258 de 2001, o julgador administrativo deve observar o conteúdo das disposições legais, bem assim o entendimento da Secretaria da Receita Federal (SRF) expresso em atos tributários. Falta-lhe, assim, competência para apreciar a legalidade ou a constitucionalidade da cobrança de juros à taxa Selic.
Numero da decisão: 105-15.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi
