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4741292 #
Numero do processo: 10845.001795/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 832 do Decreto nº 3.000/99, a retificação da declaração de ajuste, com vistas a sanar erro contido na mesma, somente é possível antes de iniciado o processo de lançamento de ofício. DEDUÇÃO. DEPENDENTES. NETO. Nos termos da legislação tributária, somente pode ser considerado dependente o neto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial. REMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A remissão de que trata o art. 14 da Lei nº 11.941/2009 deve ser concedida quando apurado o total dos débitos do contribuinte administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo em vista que o valor global não pode ultrapassar o valor de R$ 10.000,00. Cabe à unidade preparadora analisar e aplicar a remissão.
Numero da decisão: 2102-001.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4743261 #
Numero do processo: 15582.000340/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 30/11/2005 AUTO DE INFRAÇÃO NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. SALÁRIO INDIRETO PRÊMIO O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. REMUNERAÇÃO CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. HABITUALIDADE O conhecimento prévio de que tal pagamento será realizado quando implementada a condição para seu recebimento retira-lhe o caráter da eventualidade, tornando-o habitual. GRADAÇÃO DA MULTA POR DOLO, FRAUDE OU MÁ FÉ INOCORRÊNCIA. Não cabe a gradação da multa com fundamento no art. 290, II, do RPS quando não restar comprovado, nos autos, que o contribuinte tenha agido com dolo, fraude ou má fé. O entendimento da empresa de que a verba paga não possui natureza salarial não configura dolo ou fraude.
Numero da decisão: 2301-001.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para retificar a penalidade aplicada, retirando-se a gradação prevista no inciso II, do art. 292, do Decreto 3.048/1999, nos termos do voto da Relatora; e b) em negar provimento ao recurso, nas demais questões argüidas pela Recorrente, nos termos do voto da Relatora.Tabela de Resultados.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4739075 #
Numero do processo: 10980.009328/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES EXCLUSÃO. Comprovado que a recorrente é uma sociedade empresária que se dedica exclusivamente a um pequeno negócio no ramo de meras filmagens inerentes a atividade de produção de eventos e festividades para divulgação da criação publicitária de terceiros, prestados por profissionais de nível médio que independem de habilitação profissional legalmente exigida, ou assemelhados, e que este ramo não se confunde de modo algum com o de "diretor ou produtor de espetáculos e publicitário", sendo essas atividades exercidas pela recorrente, perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável à espécie, é de se reconsiderar o ADE que a excluiu do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte simples.
Numero da decisão: 1302-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimiade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4742832 #
Numero do processo: 13808.001582/2001-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1996 IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do anocalendário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.403
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer de ofício que o crédito tributário exigido no Auto de Infração se encontrava fulminado pelo instituto da decadência na data do lançamento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4742401 #
Numero do processo: 19991.000158/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de Apuração: 01/01/1999 a 28/02/2002 RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Aplicase o art. 150, §4º do CTN quando verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação. LANÇAMENTO COM FUNDAMENTO NAS GFIP’S APRESENTADAS PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO INDIRETA. Em que pese o lançamento através da aferição indireta das contribuições previdenciárias devidas ser medida legalmente prevista na legislação, não há há qualquer arbitramento por parte da fiscalização que autua com base nas GFIP’S apresentadas pelo próprio contribuinte, confessando o débito e reconhecendo a ocorrência dos fatos geradores. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2301-002.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 07/2000, anteriores a 08/2000, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4739510 #
Numero do processo: 11516.004173/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2003 RECURSO INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-001.574
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4738705 #
Numero do processo: 35564.002470/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 30/01/2006 COMPENSAÇÃO FALTA DE PREVISÃO LEGAL Não há previsão legal para que se aceite a compensação ou restituição, sobre os valores devidos à Previdência Social, de créditos oriundos de títulos da Dívida Externa Brasileira. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-001.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4742524 #
Numero do processo: 10855.002048/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2003 a 31/07/2004 LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA JUROS DE MORA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE SEM DEPÓSITO JUDICIAL. Quando a causa suspensiva da exigibilidade é a concessão de medida liminar em mandado de segurança, sem que tenha sido realizado depósito judicial da quantia em discussão, é cabível a aplicação de juros de mora sobre o montante principal, sob pena de impedir a atualização monetária do débito. LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS VIGENTES. Ainda que a matéria de mérito esteja sob discussão judicial, o agente fiscal deve observar a legislação vigente ao promover o lançamento para prevenção da decadência. Se no caso em análise há norma determinando a aplicação de alíquota zero do tributo, a disposição legal deve ser observada e a não aplicação desta pelo Fisco deve ser analisada na esfera administrativa, pois relacionase a aspecto formal da constituição do crédito tributário suspenso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.105
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4739799 #
Numero do processo: 13017.000166/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DECLARAÇÃO RETIFICADORA. INVIABILIDADE DA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA ESPONTANEIDADE SE APRESENTADA NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. O contribuinte somente pode retificar sua declaração de ajuste anual, fruindo dos benefícios da espontaneidade (pagamento da diferença do imposto com acréscimos moratórios minorados em face daqueles do procedimento de ofício), se não estiver com procedimento fiscal iniciado. Essa é a inteligência da Súmula CARF nº 33 (A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício), de aplicação obrigatória nos julgamentos desta instância, como determinado pelo art. 72, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF RICARF. DEPENDENTE INFORMADO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NECESSIDADE DE COLAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO DEPENDENTE NO MONTE TRIBUTÁVEL. A opção de inclusão de dependente na declaração de imposto de renda tem um bônus e um ônus. O bônus é a possibilidade de dedução das despesas do dependente previstas na legislação do imposto de renda da base de cálculo do IR do declarante; o ônus é ter que colacionar ao monte tributável do declarante os rendimentos do dependente. Aberto o procedimento de ofício, tal opção torna-se definitiva. MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR ADMINISTRATIVA AFASTÁ-LA. A multa de ofício encontra-se disciplina no art. 44 da Lei nº 9.430/96, não podendo o julgador administrativo afastá-la, pois se assim procedesse estaria declarando incidentalmente a inconstitucionalidade dessa norma tributária, o que vedado nesta instância, como se vê na SÚMULA CARF Nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária). JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2º grau. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4739209 #
Numero do processo: 10930.002522/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO.Somente geram crédito de PIS os dispêndios realizados com bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais.CRÉDITO. MÃODEOBRA. TRABALHADOR AVULSO. SINDICATO. CONTRATAÇÃO.Não geram crédito de PIS os dispêndios realizados com mão de obra avulsa, mesmo tendo sido o trabalho contratado com a intermediação de sindicato da categoria profissional, com o pagamento realizado ao sindicato para repasse aos trabalhadores.RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de juros pela taxa Selic sobre os valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de PIS na exportação.CONSTITUCIONALIDADE. LEIS.Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência. Á ela cabe dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Alexandre Gomes e Andréa Medrado Darzé, que reconheciam o direito ao crédito sobre as despesas com equipamentos de proteção individual.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA