Numero do processo: 10680.005831/2003-71
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 precisa que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. lmprocede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante do tributo devido apurado ao final do exercício.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10166.003496/2004-76
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2001, 2002
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar obedecem a planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits técnicos, que têm destinação especifica prevista na lei de regência. O superávit técnico apurado por aquelas instituições, de
acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis, não se
identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a
legislação comercial.
Os ingressos de recurso nas Entidades Fechadas de Previdência
Complementar não se configuram como receita, não havendo,
assim, possibilidade de formação de lucro.
O fato de as Entidades Fechadas de Previdência Complementar estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico apurado, mas a incidência de outras contribuições como forma das EFPC's contribuírem com a Seguridade Social.
Recuso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Bezerra Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho que deram provimento, sob o entendimento que há previsão legal para exigência
da CSLL das entidades de previdência fechada, bem como é determinável sua base de cálculo.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 11075.000006/98-06
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - 1) O Imposto de Renda, antes do advento da Lei nº 8.381, de 30/12/91, era um tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade seria antecipado para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN., art. 173 e seu par. ún., c/c o art. 711 e §§ do RIR/80. 2) Tendo sido o lançamento de ofício efetuado, em 30/12/97, após a fluência do prazo de cinco anos contado da data da entrega da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, ocorrida em 14/05/92, operou-se a caducidade do direito de a Fazenda Nacional lançar o tributo.
Numero da decisão: CSRF/01-04.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 37184.001391/2006-82
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2006
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA - DECLARAÇÃO EM GFIP
A empresa é obrigada a recolher as contribuições de sua responsabilidade, destinadas ao custeio da Seguridade Social e aos terceiros. Ocorre o reconhecimento da obrigação de recolhimento quando há a declaração em GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
dos fatos geradores correspondentes às contribuições devidas
RETENÇÃO - OCORRÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO Em caso de lançamento na prestadora de serviços, somente poderão ser considerados como créditos em favor da mesma os valores de retenção, cujo
ônus tenha sido efetivamente suportado pela mesma, cuja comprovação se dá pelo destaque nas notas fiscais de serviços emitidas, bem como pela declaração em GFIP e devida contabilização
TAXA SELIC - APLICAÇÃO
Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC, conforme preceitua a legislação vigente
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2006
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.211
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 18184.003131/2007-88
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 26/12/2007
DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES. INFRAÇÃO.
Constitui infração a empresa deixar de prestar todas as informações
cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do Fisco, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.145
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10930.002494/96-44
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VICIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matricula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11080.005546/97-08
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA — o recurso que não demonstre
fundamentalmente a divergência argüida, indicando a decisão divergente, conforme previsto no Artigo 7°, § 2° do RICSRF, não atende aos pressupostos de admissibilidade, não devendo ter seguimento.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10954.000006/98-21
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1992
NORMAS PROCESSUAIS – INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR. O controle da competência dos órgãos julgadores no processo administrativo, por constituir pressuposto processual de ordem pública,- é matéria passível de conhecimento ex officio pela autoridade administrativa julgadora, não dependendo, em conseqüência, de qualquer provocação formal dos sujeitos que intervém no processo. O recurso interposto contra decisão que julga pedido de restituição de saldo negativo de imposto de renda pessoa jurídica não é competência das Câmaras incumbidas de apreciar litígios sobre imposto de renda na fonte em procedimento autônomo.
Anulada a decisão de segunda instância.
Numero da decisão: CSRF/01-05.837
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, ANULAR o acórdão n° 104-21302 e determinar o retomo dos autos à Secretaria Geral do Primeiro Conselho de Contribuintes para sorteio a uma das Câmaras que tem competência para julgar IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10168.000198/99-86
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1997. – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA – COMPROVAÇÃO - A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10835.002954/96-11
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN , acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
