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4715495 #
Numero do processo: 13808.000422/93-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE ARTIGO & DO DECRETO-LEI 2065/83 - O artigo oitavo do Decreto-lei 2065/83 foi revogado pelos artigos 35 e 36 da Lei 7.713/88. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92223
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4715342 #
Numero do processo: 13808.000118/94-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Numero da decisão: 107-06809
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4717797 #
Numero do processo: 13822.000109/00-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 31/10/1998 Ementa: RESTITUIÇÃO. MP Nº 1.212/95 E REEDIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. A Medida Provisória nº 1.212/95, plenamente vigente desde 03/1996, sendo reeditada até sua conversão na Lei nº 9.715/98, foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que, declarou a inconstitucionalidade somente da segunda parte do art. 15 da lei que trata exclusivamente da sua retroatividade, sendo considerada material e formalmente constitucional no restante, resultando na modificação significativa da sistemática de cálculo e apuração da contribuição para o PIS. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17888
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado

4714643 #
Numero do processo: 13805.013043/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS A dedutibilidade dos valores constantes de Provisão para Devedores Duvidosos elaborada nos termos de Resolução do BACEN, submete-se ao cumprimento dos requisitos constantes da legislação tributária e fiscal, em especial da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. IRPJ - MULTA REGULAMENTAR – No caso de lançamento de ofício, incabível a aplicação da Multa Regulamentar quando não apurado diferença de tributo, mas tão somente se reduz o prejuízo fiscal acumulado. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa regulamentar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4715415 #
Numero do processo: 13808.000260/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - A concomitância de processos na via administrativa e judicial não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver a perfeita identidade no conteúdo material e no objeto da ação em discussão e do auto de infração.
Numero da decisão: 103-22.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para anular a decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para deslinde do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4716373 #
Numero do processo: 13808.004358/00-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ.CHEQUE RECEBIDO E NÃO-CONTABILIZADO. OMISSÃO DE RECEITA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.LANÇAMENTO PROCEDENTE. Em sendo o fato conhecido a liquidação de cheque destinado à empresa sem comprovação de sua origem, de sua contrapartida, e sem a sua contabilização, tais incongruências denunciadoras de práticas subterrâneas - a partir desses e de diversos, outros notáveis e convergentes indícios -, conduzindo o intérprete a inferir que a omissão de receitas materializara-se por esse conjunto robusto de indícios. INDÍCIOS VÁRIOS E CONCORDANTES SÃO PROVA, como já decidira a Suprema Corte. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FATO GERADOR. DATA DA OCORRÊNCIA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LEI REGENTE. LANÇAMENTO FISCAL. DESOBEDIÊNCIA.INSUBSISTÊNCIA. O lançamento fiscal deve se quedar curvo à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ao regime de tributação e à hipótese de apuração do lucro a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão, em face da lei regente em vigor. A inobservância desses postulados contamina o lançamento e tinge de nulidade a exigência, por ofensa aos artigos 3.º,142 e 144 do Código Tributário Nacional. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.COFINS.CONTRIBUIÇÃO SUJEITA AO PRINCÍPIO DA HOMOLOGAÇÃO. FATO GERADOR. DATA DA OMISSÃO DE RECEITA. OCORRÊNCIA DO ALEGADO. Em face do advento do art. 3º , § 4º da Medida Provisória nº 492, de 05 de maio de 1994 ( DOU de 06.05.1994, pág. 6.741/2 ) e suas reedições e até a sua conversão na Lei nº 9.064/95, as contribuições sociais passaram a ter os seus vencimentos na data da omissão de receita. A decadência para essa exigência se perfaz após cinco anos contados do fato gerador, consoante prescrições do § 4º, art. 150 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PEDIDO. FALTA DOS PRESSUPOSTOS E DA MOTIVAÇÃO INCONTESTE. IMPOSSIBILIDADE. A mera Inércia do contribuinte não poderá ser suprida por diligência. O objeto da diligência ou perícia é abrir possibilidades de esclarecer dúvidas ou omissões, não elucidar ou recompor escrituração omissa ou produzir provas centrais em benefício das partes. Essas imperfeições se inserem no leque das ações indelegáveis dos atores que inauguraram e deram curso ao litígio. - PUBLICADO NO DOU. Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07874
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência de cofins. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima, que negavam provimento à exigência da cofins.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4717344 #
Numero do processo: 13819.002489/99-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - SAÍDA DE PRODUTOS ALÍQUOTA ZERO - PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.779/99 - O direito à manutenção dos créditos recebidos em virtude da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem pelas empresas que tenham dado saída exclusivamente a produtos sem débito do IPI, inclusive alíquota zero, somente se aplica após a vigência da Lei nº 9.779/99 (Lei nº 9.779/99, art. 11 e IN SRF nº 33/99. arts. 4º e 5º). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76129
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4718232 #
Numero do processo: 13827.000455/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos termos do artigo 151, III, do Código Tributário Nacional, as reclamações e recursos administrativos, suspendem a exigibilidade do crédito tributário. VENCIMENTO DA NOVA NOTIFICAÇÃO. Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela discussão em proceso administrativo, o vencimento do mesmo ocorrerá em trinta dias após a data da ciência da decisão definitiva, nos termos do art. 160, do Código Tributário Nacional. Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação da multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4713610 #
Numero do processo: 13805.001291/98-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - 1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) PRODUTOS EXPORTADOS, CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero, não cabendo ao intérprete restringir sua aplicação apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". 3) PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI. Sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e a de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GASES - A energia elétrica, os combustíveis, os lubrificantes e os gases, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e a combustíveis. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou Declaração de voto, no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) Por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4715218 #
Numero do processo: 13807.011831/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Posibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - início da contagem de prazo - Medida Provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/95. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI