Numero do processo: 37005.008949/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 13/07/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, 111 DA LEI N.° 8.212/91
C/C ARTIGO 283, II, "b" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.°
3.048/99 - NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE INTERPRETAÇÃO DE AGENTES NOCIVOS
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, III° da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "h" do RPS, aprovado pelo Decreto n.°3.048/99.
Os prazos no processo administrativo são peremptórios, não podendo ser alterado pelas partes, tampouco a administração pode alterá-los para um determinado contribuinte, assim há de se observar os 15 dias previstos na legislação.
A fiscalização previdenciária, vinculada a SRP é competente para constituir os créditos tributários decorrentes dos fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme descrito no art. I° da Lei 11.098/2005:
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.981
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36624.000549/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO - FORNECIMENTO ENXOVAL DE BEBE- PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A verba paga pela empresa aos empregados a titulo de enxoval de bebê é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.718
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11020.001374/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO — ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - COMPROVAÇÃO.
À época dos fatos geradores, era necessário o requerimento junto a órgão ambiental para o reconhecimento do imóvel como área de reserva particular do patrimônio natural.
Até o advento do Decreto n.° 4.382, de 2002 não havia exigência legal no sentido de que as áreas de reserva particular do patrimônio natural, para efeito da legislação do ITR, deveria estar averbada na data de ocorrência do respectivo fato gerador.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2000 - EXIGÊNCIA.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n°10,165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratória ambiental, ou outro capaz de supri-lo, formalizado no prazo legal.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.848
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10865.002279/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/07/2006
AUTUAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA.AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência do requisito de primariedade impedia a concessão do favor fiscal de relevação da multa.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO
DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2401-001.505
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos: I) rejeitar o pedido de relevação da multa; e II) dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o
disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11610.015845/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO
TRIBUTÁRIO
Exercício: 1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei n °
5.172, de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei, sendo esse o termo inicial de contagem do prazo prescricional de repetição do indébito
Numero da decisão: 1301-000.435
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da primeira
SECA() DE JULGAMENTO, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo (Relator), Andre Ricardo Lemes da Silva e Valmir Sandri. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo
Numero do processo: 10183.004215/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR, REQUISITOS DE ISENÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. ADA EXTEMPORÂNEO.
A apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).
ITR, REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.810
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 19679.004867/2005-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. INÍCIO.
A isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstias graves se aplica: a partir do mês da concessão da aposentadoria ou reforma; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, emitido por serviço médico oficial, se esta for contraída após a
aposentadoria ou reforma.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.956
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição do IRRF incidente sobre os 13ºs salários recebidos do INSS e da SABESP, no ano-calendário 2004, nos termos do voto
da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 11041.000573/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercício: 2001.
NULIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRESENTES TODOS OS
REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA VALIDADE. A decisão recorrida
possui todos os requisitos exigidos em lei para sua validade ern termos
formais, ou seja, está em consonância ao que preceitua o artigo 31 do Decreto
70.235/72, além disso, o julgador administrativo analisou todas as questões
suscitadas em sede de impugnação, motivo pelo qual a decisão não merece
reparos.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU
PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU
CAUSA - LEI N°. 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A
pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não
comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue
a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como
não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens,
direitos ou mercadorias, sujeitar-se-á à incidência do imposto,
exclusivamente na fonte, à aliquota de 35%, a titulo de pagamento a
beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. 0 ato
de realizar o pagamento 6 pressuposto material para a ocorrência da
incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto
no artigo 61, da Lei n°. 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 10950.720115/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 11R
Exercício: 2004
Ementa:
ITR EXCLUSA0 DA BASE DE CALCULO ÁREA DE PRSERVAÇÃ0 PERMANENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei nº 10.165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Entretanto, aquele documento pode ser substituído por outro de igual valor probante, emitido Por órgão ambiental.
Al.ZU A DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - INTERESSE ECOLÓGICO COM PROVAÇÃO.
Para eleito de exclusão do [TR serão aceitas como dc interesse ecológico as áreas declaradas em caráter especifico, através de ato emitido por órgão competente, para determinadas áreas do imóvel rural.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.761
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unaniundade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10218.000262/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2002
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR GLOSA
DE ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA POR FALTA DO COMPETENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA)
EXPEDIDO PELO IBAMA. Descabida a cobrança de Imposto Suplementar
por glosa de área da Reserva Legal da propriedade em função da não apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental, fatos estes que foram devidamente sanados e comprovados devidamente, mesmo fora do prazo, durante a fase processual administrativa
RESERVA LEGAL. Estando a reserva legal registrada à margem da
matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afronta a dispositivo legal.
Numero da decisão: 2201-000.766
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Votou pelas conclusões o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
