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5619845 #
Numero do processo: 10935.902405/2012-39
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/09/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn. O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5566837 #
Numero do processo: 13888.904224/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 31/01/2001 INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis. RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN. As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para o PIS/Pasep, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.511
Decisão: Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Gomes Relator (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5589062 #
Numero do processo: 10840.902867/2010-43
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos nºs 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL Súmula nº 2 do CARF. Não é competência do CARF se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Conhecido em parte e na parte conhecida dado Provimento em Parte.
Numero da decisão: 3801-003.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial no sentido de reconhecer o direito à restituição, mediante compensação, dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei n.º 9.718/1998 e não conhecer do mesmo quanto a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5632472 #
Numero do processo: 10825.000565/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 28/02/2002, 31/05/2002, 31/12/2002, 30/11/2003 CERCEAMENTO DE DEFESA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO Não se configura cerceamento de defesa quando o contribuinte tem acesso às diferenças que lhe são imputadas durante todo o curso da fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. Vencida a conselheira Mônica Elisa de Lima, que dava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Mônica Elisa de Lima, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5590005 #
Numero do processo: 13888.917227/2011-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/09/2001 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos nºs 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-003.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no sentido de se reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5612089 #
Numero do processo: 10825.902166/2012-64
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS. A partir do advento do art. 23, I e II, “a”, da Medida Provisória nº 1.858-6, de 26/06/1999 e reedições até a MP nº 2.158-35/2001, as receitas das cooperativas passaram a sofrer a incidência da contribuição ao PIS. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-005.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões. (Assinado Digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado Digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues., João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5584266 #
Numero do processo: 13706.003053/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRPF. ISENÇÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE DEVIDAMENTE ELENCADA EM LEI. Para que o contribuinte possa se beneficiar da isenção prevista no art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/88, é preciso que a moléstia de que o mesmo padece esteja devidamente prevista no rol das moléstias passíveis de isenção. No caso da hepatopatia grave, a mesma somente passou a integrar este rol a partir de 1º de janeiro de 2005, de forma que não se pode reconhecer o direito à isenção em período anterior a este.
Numero da decisão: 2102-002.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 10/06/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5637229 #
Numero do processo: 10120.003850/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 31/05/2005 a 31/12/2007 VENDA DE QUOTAS DE CAPITAL DA PESSOA JURÍDICA PARA SÓCIOS. PAGAMENTO PARCELADO. CONFIGURAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO. Aquisição das quotas pelos sócios remanescentes caracteriza-se como operação de crédito correspondente ao mútuo. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO DA ANÁLISE. SÚMULA nº 02 DO CARF. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-001.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em negar provimento ao recurso voluntário. RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Presidente Substituto. GLAUCO ANTONIO DE AZEVEDO MORAIS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MÔNICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS, VALDETE APARECIDA MARINHEIRO, JOSÉ HENRIQUE MAURI, GLAUCO ANTONIO DE AZEVEDO MORAIS, LUIZ ROBERTO DOMINGO e RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Nome do relator: GLAUCO ANTONIO DE AZEVEDO MORAIS

6947885 #
Numero do processo: 15374.914983/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DESPACHO ELETRÔNICO. CRÉDITO UTILIZADO. DIVERGÊNCIA DE DIPJ E DCTF. DILIGÊNCIA. LALUR. APRESENTAÇÃO DAS ESCRITAS CONTÁBEIS E FISCAIS. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA O PER/DCOMP inicialmente não homologado por despacho eletrônico em virtude de inexistência de crédito passível de utilização, deve ser revisto e homologado quando, após diligência, a contribuinte apresenta livros contábeis e fiscais, por meio dos quais comprova prejuízo fiscal e pagamento indevido de estimativa mensal.
Numero da decisão: 1302-002.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6892942 #
Numero do processo: 11065.720646/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 DESCONTINUIDADE DO MPF. POSSIBILIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal no iter do processo administrativo se encontra na fase inquisitória, quando, ainda, não ocorreu o ato de lançamento tributário. A fiscalização busca, nesta fase, averiguar se há a referida suspeita de falta de pagamento do tributo e/ou se existe o não cumprimento de determinada obrigação acessória. Não há como considerar o lançamento tributário nulo, tendo como pressuposto alguma informalidade na fase inquisitorial. DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS CONVERGENTES. Por meio do relatório fiscal, observa-se um encadeamento de fatos, que demonstra a artificialidade na transação comercial com as empresas "filhotes" com o intuito de gerar créditos no sistema da não-cumulatividade da Cofins e da contribuição para o PIS/PASEP, demonstrando a evidente simulação existente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há no trâmite processual qualquer conduta que caracterize cerceamento ao direito de defesa. SERVIÇOS PRESTADOS POR FORNECEDORES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SIMULAÇÃO. Há um conjunto de fatos com sequência lógica, que demonstram a simulação por parte da contribuinte com a finalidade de auferir crédito, vedado legalmente. Não há pelo conjunto probatório verdadeiro propósito negocial na decisão mercadológica da contribuinte. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. MANUTENÇÃO. Presença de interesse comum na elaboração da reorganização com fundamento na simulação LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. QUALIFICAÇÃO. Caracterizada o engendramento de operações societárias e contábeis destituídas de substância ou de propósito negocial, engendradas unicamente com o fito de ocultar ou dificultar o conhecimento por parte da Administração Fazendária da ocorrência do fato gerador, ou ainda, de modificar sua natureza, correta a imputação da prática de sonegação, fraude e conluio e a consequente qualificação da multa de ofício. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010, 2011 CONCEITO DE INSUMO. NÃO-CUMULATIVIDADE. O conceito de insumo é polissêmico, há que se observar o processo produtivo da contribuinte e verificar-se se o insumo enquadra-se nos custos de aquisição e produção - fatores de produção. INSUMO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. Tais despesas são ocasionadas dentro do processo produtivo, configurando-se como custos de produção. COMBUSTÍVEL. LUBRIFICANTE. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. SUPORTE PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. Inexiste nos autos qualquer suporte probatório que demonstre a pertinência ao processo produtivo dos valores referentes a tais custos. INSUMOS. RESÍDUOS INDUSTRIAIS. IMPOSSIBILIDADE. Tais despesas encontram-se após o processo industrial, não se enquadrando como insumo. INSUMOS. MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO. MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. Tais despesas não fazem parte do processo produtivo dos Recorrentes, não se enquadrando como insumo. INSUMOS. FRETES. DESPESAS COM IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No caso do frete com importação, não há pagamento das contribuições em apreço. No frete internacional, há expressa previsão de isenção das contribuições. Por fim, no frete de amostras, que ocorre após o processo produtivo, não há previsão legal para tanto, há se fosse caso de venda, o que não é, e se o ônus fosse suportado pelo vendedor. No que concerne aos serviços de embarque rodoviário e serviços de despacho aduaneiro, tais serviços se enquadram após o processo produtivo. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2010, 2011 CONCEITO DE INSUMO. NÃO-CUMULATIVIDADE. O conceito de insumo é polissêmico, há que se observar o processo produtivo da contribuinte e verificar-se se o insumo enquadra-se nos custos de aquisição e produção - fatores de produção. INSUMO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. Tais despesas são ocasionadas dentro do processo produtivo, configurando-se como custos de produção. COMBUSTÍVEL. LUBRIFICANTE. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. SUPORTE PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. Inexiste nos autos qualquer suporte probatório que demonstre a pertinência ao processo produtivo dos valores referentes a tais custos. INSUMOS. RESÍDUOS INDUSTRIAIS. IMPOSSIBILIDADE. Tais despesas encontram-se após o processo industrial, não se enquadrando como insumo. INSUMOS. MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO. MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. Tais despesas não fazem parte do processo produtivo dos Recorrentes, não se enquadrando como insumo. INSUMOS. FRETES. DESPESAS COM IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No caso do frete com importação, não há pagamento das contribuições em apreço. No frete internacional, há expressa previsão de isenção das contribuições. Por fim, no frete de amostras, que ocorre após o processo produtivo, não há previsão legal para tanto, há se fosse caso de venda, o que não é, e se o ônus fosse suportado pelo vendedor. No que concerne aos serviços de embarque rodoviário e serviços de despacho aduaneiro, tais serviços se enquadram após o processo produtivo.
Numero da decisão: 3302-004.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter a glosa de créditos relativos a EPI, vencidos os Conselheiros Walker e José Fernandes que negavam provimento a esta matéria, e vencidas as Conselheiras Lenisa e Sarah que davam provimento em maior extensão quanto à glosa de combustíveis, lubrificantes e manutenção de veículos. A Conselheira Lenisa votou pelas conclusões em relação aos fretes pagos na importação de bens. O Conselheiro Walker votou pelas conclusões quanto à qualificação da multa. Designada a Conselheira Socorro para redigir o voto vencedor quanto à glosa de combustíveis, lubrificantes e manutenção de veículo (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora (assinatura digital) Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora Designada Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA