Numero do processo: 10166.001672/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1993. NULIDADE.
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis do litígio.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA.
Com a lavratura do auto de infração, consuma-se o lançamento do crédito tributário (art. 142 do CTN). Por outro lado, a decadência só é admissível no período anterior a essa lavratura; depois, entre a ocorrência dela e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido o recurso dessa natureza de que se tenha valido o contribuinte, não mais corre prazo para decadência, e ainda não se iniciou a fluência de prazo para prescrição;
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do ITR o proprietário possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
EMPRESA PÚBLICA:
A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31 do CTN)
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e a argüição de decadência do direito da Fazenda Nacional de proceder ao lançamento; no mérito, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva e por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto ao tributo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, que excluía a multa de ofício.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10183.003939/96-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ-MICROEMPRESAS - A empresa excluída da condição de microempresa, deverá ser tributada com base no lucro arbitrado, quando não mantém regular escrituração contábil e fiscal. A tributação com base no lucro presumido acarreta a anulação do lançamento, ressalvado o direito da autoridade lançadora efetuar novo lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10209.000015/2002-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FATURA COMERCIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A penalidade prevista no Regulamento Aduaneiro instituído pelo Decreto nº 91.030/1985, artigo 521, inciso III, alínea a, por apresentação de fatura comercial fora do prazo fixado em termo de responsabilidade, tinha amparo legal na alínea a do inciso IV do artigo 106 do Decreto-Lei nº 37/1966, esta última revogada pelo artigo 94 da Lei nº 10.833/2003. Portanto, em face do princípio da retroatividade benigna, há que se declarar a improcedência do lançamento.
Recurso provido
Numero da decisão: 303-33.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10140.001169/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. AUMENTO DE CAPITAL NÃO COMPROVADO. Se o sujeito passivo não comprova a origem e a efetiva entrega do numerário correspondente à integralização do aumento de Capital Social cabe a presunção de omissão de receita. A apresentação da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física correspondente ao ano-calendário, de per si não justifica nem a origem e nem a efetiva entrega do numerário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Dada à relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos demais lançamentos ditos reflexivos.
Recurso voluntário não provido. (Publicado no D.O.U. de 28/11/02).
Numero da decisão: 103-21059
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10215.000499/2003-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – TRIBUTAÇÃO PERMANENTE – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental – ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos.
ÁREA DE RESERVA LEGAL – A inocorrência do registro da área de reserva legal no RGI ou na DITR não desobriga o contribuinte de respeita-la e, por conseqüência, aproveitar-se das deduções fiscais decorrentes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37510
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10215.000184/97-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – Legítima a imposição sobre a apuração de saldo credor de Caixa, quando o sujeito passivo não logra infirmar a constatação do Fisco.
GLOSA DE DESPESAS/CUSTOS – Ilegítima a imposição como glosa de custos/despesas, quanto não resultar apurado de forma consistente, o cômputo na determinação do lucro real de valores superiores aos efetivamente incorridos pela sociedade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Uma vez mantida em parte a exigência sobre parcelas que originaram imposições reflexas, estende-se aos procedimentos decorrentes o decidido em relação à exigência matriz.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL – Quando não resultar tipificada de forma incontestável a imediata distribuição de resultados aos sócios da empresa, ilegítima a pretensão fiscal de imposição com base no art. 35 da Lei 7.713/88.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência do IRPJ e da CSL a matéria "custos e despesas não comprovados"; 2) cancelar a exigência do IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10166.013201/2001-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL - Ao teor do inciso II, do art. 173, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória. Tendo a ciência da decisão, que anulou por vício formal o lançamento anterior, ocorrido em prazo inferior a cinco anos, é incabível a preliminar suscitada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – VÍCIO FORMAL – Caracteriza a ocorrência de vício formal a inobservância na notificação de lançamento de formalidade essencial prevista em Lei.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10215.000389/2004-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR EXERCÍCIO 2000. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. IMÓVEL SITUADO EM RESERVA EXTRATIVISTA CRIADA E DECLARADA DE INTERESSE ECOLÓGICO PELA UNIÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR para áreas declaradas de interesse ecológico teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei nº 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei no 10.165/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13924.000132/2002-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatando-se a existência de omissão acerca de ponto sobre o qual deveria ter se manifestado o colegiado, acolhem-se os embargos de declaração para sanear o Acórdão embargado.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.
Se a questão da semestralidade do PIS foi decidida de forma desfavorável ao contribuinte, tornando-se definitiva no processo de compensação, a discussão dessa matéria não pode ser objeto de nova decisão no processo que alberga auto de infração lastreado em glosa de compensação, em face da ocorrência da preclusão administrativa.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeito modificativo para sanar a omissão apontada no acórdão embargado e, no mérito, também por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
[Assinado com certificado digital]
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16561.000048/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Tendo sido recompostos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL declaradas pelo contribuinte, em razão do cancelamento de infrações lançadas, devem ser também analisados os eventuais reflexos decorrentes deste fato com relação às glosas de compensações lançadas pela fiscalização nos períodos futuros.
AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTÁVEL. VALOR DECLARADO. IMPOSTO DEVIDO.
Demonstrado que, do valor tributável apurado pelo fisco, parte foi declarada pela recorrente, referida parcela deve ser subtraída do valor lançado. Não se deve confundir a matéria tributável com o valor do imposto devido, com base nela apurado.
Numero da decisão: 1102-000.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, em parte, e dar-lhe provimento parcial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, para retificar o acórdão 1102-00.032, de 27.08.2009, para fins de cancelar as infrações de glosa de compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL, no ano-calendário de 2003, e para reduzir o valor tributável do ano de 2001, para efeito de IRPJ, para o montante de R$ 32.235.258,57, bem como para, de ofício, corrigir erros materiais; a decisão passa a ser a seguinte: (1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. (2) DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário nos seguintes termos: (2.a) por unanimidade de votos, cancelar as exigências relativas à CSLL, ao PIS e à COFINS e, quanto ao IRPJ, manter apenas a matéria tributável no montante de R$ 32.235.258,57, no ano-calendário de 2001, referente ao item 03 do auto de infração; (2.b) quanto ao item juros de mora sobre a multa de oficio, por maioria de votos, manter os juros no percentual de 1%. No que se refere ao item juros sobre a multa de oficio, emergiram três soluções distintas: (i) afastar os juros; mantê-los à taxa Selic e mantê-los a 1%. Em primeira votação, pelo voto de qualidade, a decisão foi no sentido de manter os juros sobre multa, vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Natanael Vieira dos Santos, e João Carlos de Lima Júnior, que a afastavam. Em segunda votação, por maioria de votos, decidiu-se fixar em 1% o percentual dos juros sobre a multa, vencidos os Conselheiros Mario Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes, que aplicam a Selic. Designada para redigir o voto quanto aos juros sobre a multa a Conselheira Sandra Faroni, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Albertina Silva Santos de Lima - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, e João Carlos de Figueiredo Neto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
