Numero do processo: 10380.007763/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2006
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Restando caracterizada a entrega em atraso da Declaração
de Informações sobre atividades imobiliárias, é devida a
exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A prática da entrega, com atraso, da declaração, não
caracteriza a denúncia espontânea prevista no art. 138 do
CTN.
ARGUMENTO DE MULTA CONFISCATORIA.
O simples valor da multa aplicada não é parâmetro suficiente para demonstrar que a penalidade imposta tem natureza de confisco.
Numero da decisão: 1401-000.497
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento a recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10920.003730/2004-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EXTINÇÃO DO DIREITO - TERMO INICIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO -- INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Essa termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.873
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso voluntário,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10840.004176/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
SIMPLES. ACADEMIA DE GINÁSTICA. POSSIBILIDADE.
Não havendo vedação expressa para a exclusão do SIMPLES da atividade de academia de ginástica, bem com lei posterior expressamente permitindo tal manutenção, deve ser mantida a recorrente no SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.428
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13851.000897/99-51
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.659
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13891.000060/2002-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2004
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO E PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. PRAZO. O prazo para pleitear retificação do IRPJ, visando reduzir o lucro real originalmente apurado, aflorando direito creditório passível de pedido de restituição, é de 5 anos contados da entrega da declaração.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10855.003781/2001-86
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Remis Almeida Estol que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 16327.000753/2001-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do IRPJ para fato gerador acontecido em 31/12/1995 quando a ciência da autuação pelo interessado ocorreu em 23/04/2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria, de votos, DAR provimento ao recurso para ACATAR a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Arnaud da Silva (Suplente Convocado), Cândido Rodrigues Neuber e Mário Sérgio Fernandes Barroso. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10865.000963/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: Impedimento.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que tenha por objeto a exploração de atividades de agenciamento e intermediação de negócios de terceiros e de serviços de informações, análise e avaliação de dados cadastrais, assemelhadas à de consultoria.
Efeitos da exclusão: a lei superveniente que impõe regime mais gravoso não pode ser aplicada retroativamente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.745
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial para excluir a empresa do Simples somente a partir do mês subseqüente à ciência do ato declaratório de exclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10880.002400/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO OU PASSIVO NÃO COMPROVADO. MÚTUOS NÃO COMPROVADOS. Contratos sem Registro. A falta de registro em cartório de contratos de mútuos ou de reconhecimento de dívida, por si só, não comporta a presunção de omissão de receita por passivo fictício ou passivo não comprovado. Entretanto, os mútuos contratados devem ser comprovados com efetivo transito do numerário. Instrumento Particular de Assunção, Cessão e Transferência de Dívidas. Contratos de assunção, cessão e transferência de dívida, assinados por uma só pessoa, como sócio da autuada de um lado e como representante de pessoa jurídica com sede em paraíso fiscal, sem a prova de sua representação legal e outros contratos de mútuo, só podem ser aceitos como válidos quando comprovados, mediante documento, hábil e idôneo, o efetivo transito de numerário. Confirmação de Compra e Venda de Ativos. Operações de compra de quotas de Fundos no exterior e venda das quotas do mesmo Fundo no Brasil (operações casadas), sem a prova de transferência de direito sobre as quotas transacionadas, de pessoa jurídica sediada no exterior para a pessoa jurídica no país, não comprovam a existência das obrigações, ainda que contabilizadas. Nota de Crédito Comercial. Mútuos Transferidos. Quando a própria autoridade lançadora reconhece que os mútuos transferidos venceram nos anos de 1992 e 1993 e já constavam dos balanços encerrados naqueles anos, não comporta a acusação de omissão de receitas no ano-calendário de 1997, em Auto de Infração lavrado em 2001 porque o direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário está decadente.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM DEBÊNTURES. Uma vez revogada em Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas e de Debenturistas (Ata devidamente registrada na Junta Comercial), a cláusula que assegurava direito a correção do seu valor nominal pelo IGPM, com efeito retroativo a partir de 1° de janeiro de 1997, não cabe a imputação de omissão de receitas de variações monetárias ativas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio a parcela de R$ 21.554,574,44, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13640.000081/92-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Período de apuração 04/92 e 05/92 - É devida a Contribuição, nos termos dos artigos 1º, 2º e 5º da Lei Complementar nº 70/91. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposto no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 e Ato Declaratório/CST nº 09, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Camara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para
reduzir a multa para 75%. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Carlos Bueno
Ribeiro.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
