Numero do processo: 10665.003484/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2007
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DA AUTUAÇÃO. É válidaaautuação quando não se configura óbiceà defesa ou prejuízoao interessepúblico.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS.DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA Quando a prova documental é abundante e da sua análise extrai-se argumento necessário para o deslinde da questão, o pedido de produção de prova testemunhal afigura-se meramente procrastinatório e deve ser indeferido.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência daMP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%, nos casos de descumprimento de obrigação acessória cumulada com não recolhimento da obrigação principal. Nos casos em que o recolhimento, apesar de em atraso, ocorreu de forma espontânea, aplicável, nos termos da legislação vigente à época dos fatos geradores, o disposto no artigo 32, § 5° cumulado com o artigo 35, ambos da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para que seja aplicada a multa nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei n° 8.212/91, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei n° 9.430/96, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou pela manutenção da multa aplicada.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10855.002370/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 29/02/1996
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
DECADÊNCIA. Pagamento realizados entre 1989 e 1991. Restituição requerida apenas em 2007.
Recurso voluntário negado provimento.
Numero da decisão: 3102-01.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 11610.002038/2002-25
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Sobre os débitos pagos após o vencimento incidem juros de mora calculados à taxa Selic, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
As reclamações e os recursos, nos termos da legislação reguladora do processo administrativo fiscal, suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
Numero da decisão: 3803-006.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para cancelar a multa de mora exigida no acórdão recorrido.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes e Demes Brito.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 15586.001469/2008-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. PAT. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA
A Jurisprudência é pacífica no sentido de definir que o pagamento efetuado "in natura" do salário alimentação aos empregados não sofre a incidência da contribuição previdenciária, sendo irrelevante estar a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação ao Trabalhador
.ASSISTÊNCIA MEDICA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
São tributáveis os benefícios concedidos em desacordo o art. 28, § 9°, "q", da lei 8.212/91,
ART. 17 DO DEC. 70.235172 - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Conforme o preceituado no art. 17 do Decreto 70.235/72, a matéria não expressamente impugnada está preclusa.
MULTA DE MORA.
É pertinente o recálculo se as circunstâncias motivarem verificar o resultado da aplicação do revogado art. 35 da Lei n° 8.212/91 no qual se baseou o lançamento; o resultado do preceituado na nova redação dada ao art. 35 da sobredita lei pela Lei n° 11.941 e finalmente compará-los com os valores obtidos nos termos do novo art. 35-A para então fazer prevalecer o menos gravoso
RETROATIVIDADE BENÍGNA
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, o artigo 106,II, c, do Código Tributário Nacional - CTN , observando princípio da retroatividade benigna, determina a aplicação retroativa da lei.
PERÍCIA.
Na exegese do art. 18 do Decreto n° 70.235 /72 , é prerrogativa do julgador considerar prescindível ou não o pedido para o deslinde da questão.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que sejam afastados os créditos sobre as parcelas do PAT e se aplique multa de mora prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/91, na forma da redação dada pela Lei nº 11.941/2009, nos termos do art.61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da alimentação.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10280.003596/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
Ementa:
NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS.
O termo insumo utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais.
Numero da decisão: 3402-002.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para incluir os custos com serviços de terraplanagem no cálculo do crédito do PIS e da Cofins apurados no regime da não-cumulatividade e determinar que sejam homologadas as compensações até o limite do valor a ser ressarcido.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10580.011802/2002-95
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/01/1999
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS, NOS TERMOS DO CTN. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF nº 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.
TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
REP parcialmente provido e REC negado.
Numero da decisão: 9303-003.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I- Dar provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional para afastar a decadência no período de abril/97 a jan/99, pela regra do art. 173, do CTN e; II- Negar provimento ao recurso do contribuinte.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Maria Teresa martínez López - Relatora.
EDITADO EM: 11/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, a teor do Memo. PRES/CARF S/Nº, de 27 de maio de 2014.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13053.000159/2007-35
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM BENS E SERVIÇOS. INSUMO. DIREITO A CRÉDITO.
Gastos com bens e serviços não efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação ou produção de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços ou que não estejam amparados por expressa disposição legal não dão direito a créditos da Cofins não cumulativa.
PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM FRETES. DIREITO A CRÉDITO. OPERAÇÃO DE VENDA.
Os fretes nas operações de venda somente dão direito a crédito da contribuição se contratados para a entrega de mercadorias vendidas diretamente aos clientes adquirentes, desde que o ônus tenha sido suportado pelo vendedor.
PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM ARMAZENAGEM.. DIREITO A CRÉDITO.
Os gastos com armazenagem somente dão direito a crédito da contribuição se identificados e comprovados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar documentalmente o direito de crédito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira (Relator). Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes, Paulo Sérgio Celani, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Shappo
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10882.900422/2009-07
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2000
ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade por negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Cassio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração de direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 11128.000701/2001-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 22/12/2000
EQUIPAMENTO INCOMPLETO E DESMONTADO. CLASSIFICAÇÃO. REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. REGRA Nº 02.
Conforme Regra Geral nº 02 para Interpretação do Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias, qualquer referência a um artigo abrange esse artigo mesmo incompleto, desde que apresente as características essenciais do artigo completo. Aplica-se o mesmo critério para os artigos apresentados desmontados ou por montar.
UNIDADE FUNCIONAL. SEÇÃO XVI. NOTA 4. CLASSIFICAÇÃO. CRITÉRIO. FUNÇÃO PRINCIPAL.
Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos de forma a desempenhar conjuntamente determinada função, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha.
PARTES E PEÇAS. MÁQUINAS DESMONTADAS. APRESENTAÇÃO. QUANTIDADE EM NÚMERO SUPERIOR. REGIME PRÓPRIO.
Os elementos em número superior ao necessário para formar uma máquina completa ou incompleta com as características da máquina completa seguem o seu próprio regime de classificação fiscal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10166.721589/2010-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
ARTIGO 173, II, DO CTN. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA NOVO EXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. VICIO FORMAL. PRAZO DECADENCIAL PARA NOVO LANÇAMENTO.
A Fazenda Pública readquiriu o direito de constituir o crédito tributário, dentro do prazo de cinco anos, contados a partir da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou os lançamentos efetuados anteriormente. Os novos lançamentos, por sua vez, devem ser restritos às matérias e provas contidas na acusação original.
CONDUTA DOLOSA POR ATOS REITERADOS E POR LONGO PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS OU MESMO PAGAMENTOS A SERVIÇOS NÃO PRESTADOS.
Comprovada a reiterada conduta em incorrer em custos ou despesas sem comprovação hábil ou idônea, por todo o período fiscalizado, tem-se caracterizada uma série de atos ordenados com objetivo de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento.
DOLO. DECADÊNCIA. ART. 173 INCISO I DO CTN.
Caracterizada nos autos a ocorrência de dolo, aplica-se o prazo previsto no inciso I, art. 173, do CTN, em detrimento da regra disposta no § 4º, art. 150, do CTN.
DOLO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
O art. 44 da Lei nº 9.430, de1996 prevê, para as situações em que reste demonstrada a conduta dolosa, a aplicação de multa de ofício, para o percentual de 150%.
DOCUMENTOS FISCAIS. INIDONEIDADE. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO.
A inidoneidade de documentos fiscais não tem origem exclusivamente da declaração de inaptidão da emitente da nota fiscal. Constatando-se a ocorrência de situações no qual as empresas supostamente prestadoras de serviços inexistem de fato ou que os serviços não foram prestados, a documentação fiscal apresentada mostra-se tributariamente ineficaz, independentemente da declaração de inaptidão da emissora em ato oficial.
ESCRITURAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA DA INVERACIDADE DOS FATOS REGISTRADOS.
A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados, desde que comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Por sua vez, deixa a escrituração de fazer prova ao contribuinte quando a autoridade administrativa constata a ocorrência de ilícitos, e demonstra com provas contundentes que a escrituração não traduz os fatos efetivamente ocorridos e não se encontra lastreada por documentação probatória pertinente.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE DO MESMO FATO.
Aplica-se à CSLL a glosa das despesas ou custos deduzidos tendo em vista a falta de documentação para suportar o registro contábil desses.
DOCUMENTOS INIDÔNEOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. IRRF DE 35%.
Constatado que não houve causa para o pagamento comprovadamente feito, que não há efetiva comprovação do serviços, a responsabilidade do imposto de renda retida na fonte recai sobre a fonte pagadora.
Numero da decisão: 1202-001.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria relativa às exigências do IRPJ, CSLL e multa isolada em razão da ocorrência de parcelamento; quanto à exigência do IRRF, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento fiscal e de decadência; e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto, que davam provimento integral ao recurso; por maioria de votos, em afastar a apreciação ex officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguída pela Recorrente essa matéria.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente da Segunda Câmara
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Redator ad hoc.
EDITADO EM: 09/09/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (Presidente em Exercício à época do julgamento), Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta (Relatora à época do julgamento), Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
O Redator ad hoc, nos termos do art. 17, III, c/c o art. 18, XVII, do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09/06/2015, publicada no DOU em 10/06/2015, formalizou a seguir o relatório e o voto do presente acórdão, considerando:
(I) a publicação no Diário Oficial da União (DOU) n° 66, de 08/04/2015, da Portaria do Ministério da Fazenda n° 186, que dispensou, a pedido, NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA do mandato de Conselheira, representante dos Contribuintes, junto a Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF;
(II) a designação inicial de MARCELO BAETA IPPOLITO para redator ad hoc, nos termos do art. 17, III, do RICARF(Fls.1.181);
(III) a publicação no DOU n° 102, de 01/06/2015, da Portaria do Ministério da Fazenda n° 314, que dispensou, a pedido, em razão do Decreto n° 8.441, publicado no DOU em 30 de abril de 2015, MARCELO BAETA IPPOLITO do mandato de Conselheiro Suplente, representante dos Contribuintes, junto a Segunda Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF; e
(IV) a extinção da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção por meio da Portaria CARF n° 29, de 23 de junho de 2015.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
